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Seminário debate custo de vida e dependência dos combustíveis fósseis

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As comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Defesa do Consumidor; e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados promovem, nesta terça-feira (9), seminário para discutir caminhos para reduzir a vulnerabilidade econômica ligada aos custos da energia e à dependência de combustíveis fósseis.

O debate será realizado às 14 horas, em plenário a ser definido, e será interativo.

O seminário atende a pedido dos deputados Fernando Mineiro (PT-RN), Dilvanda Faro (PT-PA) e Nilto Tatto (PT-SP).

Segundo os parlamentares, o aumento dos custos de energia no Brasil tem afetado especialmente famílias de baixa e média renda. Segundo os parlamentares, as tarifas de eletricidade devem subir de 7% a 8% em 2026, acima da inflação.

Eles acrescentam que as famílias brasileiras destinam 11,8% de suas despesas a energia. Para os autores, esse custo é resultado de fatores como impostos, encargos setoriais, custos de transmissão e maior uso de termelétricas movidas a combustíveis fósseis.

“É urgente que o parlamento discuta como os subsídios fósseis impactam as contas de luz dos cidadãos, assumindo um papel ativo na promoção de políticas que favoreçam a transição para fontes de energia renováveis e sustentáveis”, afirmam os deputados no requerimento.

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Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs

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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.427, de 2026 permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração de direitos relacionados ao futebol, exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal e estabelece novas regras para divulgação de informações societárias. 

A norma também determina a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária das sociedades e da participação de acionistas. Além disso, prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda tiver obrigações anteriores à sua constituição. 

Originada do Projeto de Lei (PL) 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a lei altera a legislação das SAFs com o objetivo de aperfeiçoar a governança dessas sociedades, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano. 

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Vetos 

O texto foi sancionado com vetos. Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores. 

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas expressamente transferidas no momento da constituição. Segundo o governo, a regra permitiria a seleção dos passivos a serem assumidos pela sociedade, com possível prejuízo a terceiros e credores. 

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com a mensagem presidencial, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário. 

Também foi barrado trecho que proibia qualquer forma de penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes. Para o Executivo, a regra enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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