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Senado analisa medida provisória que zera taxa de R$ 52 para taxistas

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O Senado começa a analisar nos próximos dias a medida provisória que isenta os taxistas da taxa de verificação dos taxímetros. A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última segunda-feira (27) e perde a validade em 10 de novembro.

A MP 1.305/2025 isenta os taxistas da taxa de R$ 52 paga ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A isenção vale tanto para a verificação inicial, a cargo do fabricante ou importador do veículo, quanto para as seguintes durante um período de cinco anos.

Aprovado na forma de um projeto de conversão, o texto também muda a Lei 12.468, de 2011, que regulamenta a atividade da categoria, permitindo a transferência da outorga a terceiros. Além disso, os taxistas ganham permissão para fazer à distância os cursos obrigatórios sobre relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos.

Descontinuidade

A MP 1.305/2025 inclui na regulamentação da profissão um novo dever do taxista: não parar a prestação do serviço sem justificativa ou sem autorização expressa do poder público que concedeu a outorga. O texto considera como descontinuidade a situação em que o profissional não realiza vistoria ou renovação da licença por dois anos.

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A medida provisória lista situações que não caracterizam a descontinuidade do serviço:

  • férias, folgas ou licenças regulares do titular da outorga;
  • licenças ou afastamentos previstos em legislação ou regulamento, inclusive por problemas de saúde do titular ou de seus dependentes diretos;
  • necessidades de reparo ou manutenção do veículo, sua substituição ou sinistro que impossibilite a operação;
  • participação em movimentos coletivos da categoria, desde que previamente comunicados ao órgão ou entidade competente do poder público; e
  • demais situações de força maior ou caso fortuito, comprovadas devidamente e formalmente comunicadas ao poder público outorgante.

Transferência

O relator da matéria, deputado José Nelito (União-GO), incluiu dispositivo para permitir a transferência da outorga. De acordo com o texto, a cessão do direito deve ocorrer nas mesmas condições da outorga original e pelo prazo restante. Em caso de falecimento do taxista, o cônjuge, o companheiro ou os filhos têm um ano a partir do óbito para pedir a cessão da outorga em seu favor.

A MP 1.305/2025 também cria o Dia Nacional do Taxista, celebrado em 26 de agosto. A data marca a sanção, pela presidente Dilma Rousseff, da Lei 12.468, de 2011, que regulamentou a profissão de taxista. A comissão mista que analisou a medida provisória foi presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

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Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

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A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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