POLITÍCA NACIONAL
Senado aprova acordo previdenciário com quatro países de língua portuguesa
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Brasileiros em atividade profissional em Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Moçambique e Portugal poderão somar os períodos de contribuição nesses países para garantir o acesso a benefícios previdenciários, de acordo com o PDL 461/2022, aprovado no Plenário do Senado nesta quarta-feira (2). Agora o projeto segue para promulgação.
A votação valida o texto da Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), assinada em 2015. O relator da matéria, senador Carlos Viana (PSD-MG), destacou que a medida protege os trabalhadores que atuam nos países do bloco e reduz custos para os cofres públicos brasileiros. Países como Angola, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial e Timor-Leste também sinalizaram que podem aderir às regras.
Pelo acordo aprovado, trabalhadores que contribuem ou já contribuíram para a previdência de qualquer um dos países participantes poderão somar os tempos de serviço para solicitar aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. O texto não inclui os cuidados de saúde, as ações de assistência social e os benefícios pagos a quem nunca contribuiu.
Para a definição dos valores, cada país pagará apenas a quantia correspondente ao período em que o trabalhador contribuiu em seu território, seguindo a legislação local. Se o tempo trabalhado em uma única nação não for suficiente para obter o direito, será possível somar os períodos cumpridos nos outros países até atingir o tempo mínimo exigido. Nos casos em que já exista outro acordo previdenciário vigente entre as nações, serão aplicadas as regras mais favoráveis ao cidadão.
Como regra geral, valem as leis previdenciárias do local onde o profissional exerce suas atividades.
Exceções
O texto inclui exceções para situações específicas. Profissionais enviados ao exterior temporariamente podem continuar vinculados à previdência do país de origem por até 24 meses, prazo que pode ser prorrogado por igual período se houver concordância do país de destino. Categorias como trabalhadores marítimos, tripulações aéreas, diplomatas, servidores públicos e missões de cooperação contam com regras próprias.
Para reduzir as exigências burocráticas, o acordo prevê a atuação integrada de autoridades para facilitar a apresentação de requerimentos e recursos, além da criação de uma comissão técnica para gerenciar a aplicação das regras e esclarecer dúvidas administrativas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior
Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.
É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.
A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.
Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.
Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.
O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado



