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Senado autoriza mais cinco anos para regularizar imóveis rurais em faixa de fronteira

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O Senado aprovou nesta terça-feira (8) projeto de lei que prorroga por mais cinco anos o prazo para a ratificação de registros imobiliários de imóveis rurais em faixa de fronteira. O objetivo é evitar que propriedades particulares com mais de 15 módulos fiscais sejam transferidas à União por falta de regularização. O texto vai à Câmara dos Deputados.

O prazo atual (de 10 anos, contados a partir de 2015) se encerraria em outubro de 2025. Pelo  PL 1.532/2025, o novo prazo passa a ser de 15 anos. Na prática, o projeto prorroga o período até 2030.

Apresentado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS),o texto passou nesta terça-feira por votação na Comissão de Relações Exteriores (CRE) com parecer da senadora Tereza Cristina (PP-MS).

Segundo Tereza Cristina, ao fim desse prazo, caso o proprietário não tenha se manifestado ou se a ratificação for considerada materialmente impossível, o imóvel poderá ser registrado em nome da União.

Durante a discussão, Tereza Cristina explicou que nos últimos 10 anos o processo de regularização de imóveis em faixa de fronteira enfrentou muitas dificuldades, por falta de regras claras e definitivas. Nesse período, de acordo com a senadora, havia dúvidas sobre como aplicar a lei, especialmente por causa de uma ação que questionava trechos importantes da legislação e que só foi decidida em 2023.

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— Tal medida atende a uma necessidade urgente, pois o prazo original, que se encerra em outubro de 2025, traz consequências severas: a possibilidade de transferência do imóvel à União caso o processo de ratificação não seja concluído em tempo hábil. A prorrogação se justifica como forma de proteger particulares de boa-fé que enfrentaram obstáculos técnicos, administrativos ou financeiros — explicou.

Mudança

A aprovação veio depois de um acordo com o governo para que a Presidência da República não vete a prorrogação do prazo para a ratificação de registros imobiliários de imóveis rurais em faixa de fronteira, que é uma situação mais urgente. E, em contrapartida, a regulamentação para ratificação desses imóveis será debatida por meio de um outro projeto (PL 4.497/2024), apresentado pela Câmara  e em tramitação no Senado.

Esse segundo projeto tem como objetivo resolver as demais pendências, garantindo que todos os estados tenham as mesmas diretrizes para regularizar os imóveis. 

Essa proposta estava inicialmente tramitando junto ao PL 1.532/2025, mas foi retirada do relatório final de Tereza Cristina após acordo com o governo.

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— Teremos a continuidade desta matéria para debatermos na CRE e na CRA — afirmou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ao destacar o acordo. 

Jayme Campos (União-MT), Jaime Bagatolli (PL-RO), Damares Alves (Republicanos-DF) e outros senadores celebraram a aprovação. 

— É uma matéria essencial para a segurança jurídica no campo. Pessoas que estão há 40, 50 anos passariam de uma hora para a outra a ficar sem a propriedade — reforçou Jayme Campos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto na CAS cria diretrizes para uso da inteligência artificial na saúde

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O uso da inteligência artificial na área da saúde observará a proteção e segurança do paciente, além da transparência e a preservação da autonomia dos profissionais do setor, entre outros fundamentos. É o que determina o projeto de lei que estabelece as diretrizes para a utilização de sistemas de inteligência artificial na saúde.

O PL 931/2026, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), é relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que promoveu mudanças ao texto original. A proposta aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Em seu relatório, Damares observa que boa parte das matérias relacionadas à governança geral da inteligência artificial já foi disciplinada no PL 2.338/2023, do senador Rodrigo Pacheco. Essa proposta foi aprovada pelo Senado em dezembro de 2024 e remetida à Câmara dos Deputados.

A relatora, porém, reconheceu o mérito da proposta. Para evitar a sobreposição de temas, o texto alternativo (substitutivo) apresentado por Damares assegura salvaguardas específicas para o setor de saúde, voltadas à proteção dos pacientes e à preservação da supervisão humana em atividades clínicas de maior impacto.

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Supervisão humana

O PL 931/2026 estabelece que a utilização de sistemas de inteligência artificial em atividades assistenciais não afasta a responsabilidade dos profissionais de saúde nem substitui a supervisão humana. Também prevê que os usuários dos serviços de saúde terão direito à informação clara e adequada sobre a utilização de sistemas de inteligência artificial em seu atendimento.

O texto determina ainda que a regulamentação e a fiscalização das aplicações de inteligência artificial serão feitas com atuação coordenada entre os órgãos responsáveis pelas políticas públicas de saúde, pela regulação sanitária e pela proteção de dados pessoais.

De acordo com o projeto, a utilização de sistemas de inteligência artificial no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) observará, quando aplicável, os padrões estabelecidos para a rede nacional de dados em saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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