POLITÍCA NACIONAL
Senado deve analisar projeto que institucionaliza Força Nacional do SUS
POLITÍCA NACIONAL
O Senado deve analisar, após o recesso parlamentar, o PL 351/2019, que institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS). A proposta dá base legal à FN-SUS, que hoje funciona por decreto, e estabelece regras permanentes sobre a sua gestão, atuação, composição e articulação com estados e municípios.
De autoria do deputado licenciado e atual ministro da Saúde, Alexandre Padilha (PT-SP), o projeto Lei 351/19 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG).
A relatora afirmou que o projeto institui como política de Estado uma resposta às emergências sanitárias no País. Ela explicou que o texto traz ações conectadas com outros programas da saúde, “com significativos ganhos para a rede básica de atenção à saúde”.
O programa de cooperação da FN-SUS executa medidas de prevenção, assistência e repressão a situações epidemiológicas, de desastres ou de desassistência à população. A adesão dos entes federativos interessados é voluntária.
Aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 14 de julho, o projeto já foi enviado à Secretaria Legislativa do Senado, onde aguarda despacho para as comissões temáticas.
Histórico
Criada em novembro de 2011 no governo da presidente Dilma Rousseff, por meio do Decreto 7.616/2011, como resposta a desastres, como na Região Serrana do Rio de Janeiro, a FN-SUS realizou mais de 40 missões de apoio em situações de desastres naturais, desassistência e tragédias. A FN-SUS é acionada por estados e municípios quando se esgota a capacidade de reação local.
A Força Nacional do SUS atuou em várias calamidades públicas, como no rompimento de barragens em Mariana (MG) e Brumadinho (MG), na pandemia de Covid-19 e na crise de desassistência no território Yanomami; e também em eventos com grande concentração de pessoas de forma preventiva, como a Rio+20, a Copa do Mundo 2014 e as Olimpíadas 2016. O autor do projeto, atual ministro da Saúde, argumenta que o êxito da FN-SUS mostrou que é preciso transformá-la em uma política de Estado, garantida em lei.
O projeto estabelece que haja um órgão gestor da FN-SUS que define critérios e mecanismos para avaliar as solicitações de apoio; mantém cadastro de profissionais integrantes a serem convocados e mobilizados para atuação sempre que se fizer necessário; e de pesquisadores e especialistas em saúde, instituições e serviços que comporão as respostas coordenadas às emergências em saúde pública.
Nas emergências sanitárias e de saúde, o órgão poderá solicitar apoio de outros órgãos e entidades federais para dar efetividade à resposta necessária, que incluem as emergências em saúde pública, desastres e eventos de massa. Deverá ainda celebrar contratos, convênios e instrumentos de cooperação para assegurar a força de trabalho, a logística e os recursos materiais.
Adicionalmente, a FN-SUS contará com uma equipe de resposta rápida em emergências em saúde pública. Essa equipe será composta por profissionais de saúde treinados para atuação imediata em surtos, epidemias, desastres e acidentes com múltiplas vítimas.
Composição
Além dos servidores federais ou empregados públicos do Ministério da Saúde e entidades vinculadas, poderão compor a Força Nacional do SUS os servidores e empregados públicos de hospitais sob gestão federal e hospitais universitários federais.
Podem fazer parte ainda pessoal contratado temporariamente, profissionais dos hospitais filantrópicos atuantes no SUS e servidores estaduais e municipais que aderirem. Voluntários com formação profissional adequada ao enfrentamento da emergência também poderão fazer parte da FN-SUS.
Esse pessoal será coordenado pelo órgão gestor da FN-SUS apenas enquanto durar sua designação, sem prejuízo de sua remuneração e do seu vínculo funcional com o órgão ou entidade de origem.
Os profissionais de saúde liberados para atuação em missão pela FN-SUS não serão obrigados a compensar as horas não trabalhadas na instituição empregadora, salvo disposição contratual em contrário que especifique as condições de compensação.
Unidades militares
Por determinação do presidente da República, as Forças Armadas poderão oferecer instalações, recursos humanos, transporte, logística e treinamento para contribuir com as atividades da FN-SUS. Nesse caso, as despesas ficarão a cargo de dotações do Ministério da Saúde.
A FN-SUS poderá ser convocada também para atuar em ações humanitárias e em respostas internacionais coordenadas, quando solicitado.
Por Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira
*Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


