POLITÍCA NACIONAL
Senado deve analisar projeto que institucionaliza Força Nacional do SUS
POLITÍCA NACIONAL
O Senado deve analisar, após o recesso parlamentar, o PL 351/2019, que institui a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS). A proposta dá base legal à FN-SUS, que hoje funciona por decreto, e estabelece regras permanentes sobre a sua gestão, atuação, composição e articulação com estados e municípios.
De autoria do deputado licenciado e atual ministro da Saúde, Alexandre Padilha (PT-SP), o projeto Lei 351/19 foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG).
A relatora afirmou que o projeto institui como política de Estado uma resposta às emergências sanitárias no País. Ela explicou que o texto traz ações conectadas com outros programas da saúde, “com significativos ganhos para a rede básica de atenção à saúde”.
O programa de cooperação da FN-SUS executa medidas de prevenção, assistência e repressão a situações epidemiológicas, de desastres ou de desassistência à população. A adesão dos entes federativos interessados é voluntária.
Aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 14 de julho, o projeto já foi enviado à Secretaria Legislativa do Senado, onde aguarda despacho para as comissões temáticas.
Histórico
Criada em novembro de 2011 no governo da presidente Dilma Rousseff, por meio do Decreto 7.616/2011, como resposta a desastres, como na Região Serrana do Rio de Janeiro, a FN-SUS realizou mais de 40 missões de apoio em situações de desastres naturais, desassistência e tragédias. A FN-SUS é acionada por estados e municípios quando se esgota a capacidade de reação local.
A Força Nacional do SUS atuou em várias calamidades públicas, como no rompimento de barragens em Mariana (MG) e Brumadinho (MG), na pandemia de Covid-19 e na crise de desassistência no território Yanomami; e também em eventos com grande concentração de pessoas de forma preventiva, como a Rio+20, a Copa do Mundo 2014 e as Olimpíadas 2016. O autor do projeto, atual ministro da Saúde, argumenta que o êxito da FN-SUS mostrou que é preciso transformá-la em uma política de Estado, garantida em lei.
O projeto estabelece que haja um órgão gestor da FN-SUS que define critérios e mecanismos para avaliar as solicitações de apoio; mantém cadastro de profissionais integrantes a serem convocados e mobilizados para atuação sempre que se fizer necessário; e de pesquisadores e especialistas em saúde, instituições e serviços que comporão as respostas coordenadas às emergências em saúde pública.
Nas emergências sanitárias e de saúde, o órgão poderá solicitar apoio de outros órgãos e entidades federais para dar efetividade à resposta necessária, que incluem as emergências em saúde pública, desastres e eventos de massa. Deverá ainda celebrar contratos, convênios e instrumentos de cooperação para assegurar a força de trabalho, a logística e os recursos materiais.
Adicionalmente, a FN-SUS contará com uma equipe de resposta rápida em emergências em saúde pública. Essa equipe será composta por profissionais de saúde treinados para atuação imediata em surtos, epidemias, desastres e acidentes com múltiplas vítimas.
Composição
Além dos servidores federais ou empregados públicos do Ministério da Saúde e entidades vinculadas, poderão compor a Força Nacional do SUS os servidores e empregados públicos de hospitais sob gestão federal e hospitais universitários federais.
Podem fazer parte ainda pessoal contratado temporariamente, profissionais dos hospitais filantrópicos atuantes no SUS e servidores estaduais e municipais que aderirem. Voluntários com formação profissional adequada ao enfrentamento da emergência também poderão fazer parte da FN-SUS.
Esse pessoal será coordenado pelo órgão gestor da FN-SUS apenas enquanto durar sua designação, sem prejuízo de sua remuneração e do seu vínculo funcional com o órgão ou entidade de origem.
Os profissionais de saúde liberados para atuação em missão pela FN-SUS não serão obrigados a compensar as horas não trabalhadas na instituição empregadora, salvo disposição contratual em contrário que especifique as condições de compensação.
Unidades militares
Por determinação do presidente da República, as Forças Armadas poderão oferecer instalações, recursos humanos, transporte, logística e treinamento para contribuir com as atividades da FN-SUS. Nesse caso, as despesas ficarão a cargo de dotações do Ministério da Saúde.
A FN-SUS poderá ser convocada também para atuar em ações humanitárias e em respostas internacionais coordenadas, quando solicitado.
Por Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira
*Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Trabalho discute regulamentação do ofício de instrutor de armamento e tiro
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados realiza audiência pública na quarta-feira (29) para discutir o Projeto de Lei 2520/25, do deputado Marcos Pollon (PL-SP), que regulamenta o exercício das profissões de instrutor de armamento e tiro e de instrutor de tiro desportivo.
A reunião será realizada às 16 horas, em plenário a ser definido.
O debate foi pedido pelo deputado Capitão Alden (PL-BA), relator da proposta. Ele afirma que a ausência de regras claras tem gerado insegurança jurídica e diferenças na formação e no desempenho dos profissionais.
O parlamentar acrescentar que o objetivo é estabelecer parâmetros legais para as atividades e avaliar os critérios de capacitação a serem exigidos.
“O projeto envolve atribuições com responsabilidade técnica e impacto na segurança dos praticantes”, lembra.
O texto já foi aprovado, no ano passado, pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Da Redação – MO
Fonte: Câmara dos Deputados
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