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POLITÍCA NACIONAL

Senado tem três projetos que isentam atletas premiados de IR

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O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 começou na segunda-feira (17) e segue até 30 de maio. Enquanto milhões de brasileiros organizam suas finanças para acertar as contas com a Receita Federal, atletas que conquistam medalhas em competições internacionais seguem pagando imposto sobre os prêmios em dinheiro que recebem.

Atualmente, a legislação considera esses valores como acréscimos patrimoniais e, desde 1988, impõe tributação sobre eles. Em 2024, o governo chegou a editar uma medida provisória para isentar as premiações do Imposto de Renda, mas a proposta perdeu validade sem ser votada. Agora, três projetos de lei tramitam no Senado com o objetivo de garantir que atletas medalhistas fiquem isentos desse imposto, ampliando a discussão sobre o reconhecimento e o incentivo ao esporte brasileiro.

Debate ganhou força nas Olimpíadas de Paris

A discussão sobre a tributação das premiações esportivas ganhou força durante os Jogos Olímpicos de Paris, realizados entre julho e agosto de 2024. O debate sobre o tema levou o governo federal a editar a MP 1.251/2024, que previa a isenção do Imposto de Renda para os prêmios pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB).

A justificativa da MP destacava que a isenção serviria como um incentivo direto ao esporte nacional, permitindo que os recursos que seriam destinados ao pagamento de imposto pudessem ser reinvestidos pelos próprios atletas.

No entanto, a MP perdeu a validade em dezembro de 2024 sem ser votada pelo Congresso Nacional. Com isso, os atletas continuaram sujeitos à tributação, reacendendo o debate sobre a necessidade de uma isenção permanente.

Tributação sobre prêmios de atletas

A Receita Federal já isenta medalhas e troféus recebidos por atletas em competições internacionais, mas qualquer valor em dinheiro pago como premiação segue sendo tributado. Isso significa que, ao conquistar uma medalha olímpica ou paraolímpica, parte do valor recebido pelo atleta precisa ser repassado ao leão.

Para os medalhistas de ouro, por exemplo, o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) paga uma premiação de R$ 350 mil. No entanto, R$ 97,1 mil são retidos pelo Imposto de Renda, reduzindo o valor líquido recebido pelos atletas.

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Projetos que mudam a regra

Diante da expiração da MP, três projetos de lei foram apresentados no Senado para tentar garantir a isenção do Imposto de Renda sobre premiações recebidas por atletas medalhistas. Cada uma das propostas tem abordagens diferentes para a questão, variando em relação aos beneficiários da isenção e à origem dos pagamentos.

O PL 3.047/2024, apresentado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), propõe que os valores pagos a atletas medalhistas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ou pelo governo federal fiquem isentos da cobrança do IR. 

O parlamentar argumenta que a isenção “incentiva os atletas brasileiros a se dedicarem ainda mais, buscando novos títulos e levando o nome do Brasil para o topo do pódio”. Ele também destaca que “outros países já adotam essa política, garantindo que os atletas possam usufruir integralmente do prêmio pelo seu desempenho”.

Já o PL 3.062/2024, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), tem um recorte mais específico e foca exclusivamente nas premiações pagas pelo COB. O senador critica o fato de o governo não oferecer suporte financeiro contínuo aos atletas e tributar os valores conquistados em competições. 

“O atleta brasileiro treina sem apoio, muitas vezes sem patrocínio, e quando ganha, o governo vem cobrar imposto. Isso é injusto”, justifica Cleitinho.

O PL 3.073/2024, do senador Dr. Hiran (PP-RR), amplia o escopo das demais propostas ao incluir valores recebidos por atletas brasileiros em eventos esportivos oficiais no exterior. O parlamentar ressalta que muitos competidores investem seus prêmios na própria carreira e que a tributação reduz a capacidade de evolução dos esportistas. 

“É uma questão de incentivo ao esporte nacional. Precisamos garantir que nossos atletas tenham condições de competir de igual para igual no cenário mundial”, afirma.

Os três projetos tramitam atualmente na Comissão de Esporte (CEsp), sob a relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF). Caso aprovados, seguirão para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde terão votação final antes de irem para a Câmara.

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Como funciona em outros países 

A tributação sobre prêmios esportivos varia entre os países. Nos Estados Unidos, a cobrança era feita até 2016, mas uma mudança na legislação, conhecida como United States Appreciation for Olympians and Paralympians Act of 2016, passou a isentar do imposto de renda federal os atletas olímpicos e paralímpicos que ganham menos de US$ 1 milhão (o equivalente a R$ 5,73 milhões) por ano. No entanto, a isenção aplica-se apenas aos prêmios concedidos pelo Comitê Olímpico dos EUA (USOPC), enquanto rendimentos de outras fontes, como patrocínios e endossos, continuam sujeitos à tributação.

Já no Canadá, de acordo com a Agência de Receita do Canadá (CRA), as premiações olímpicas são consideradas rendimentos tributáveis, pois não se qualificam como “prêmios prescritos” isentos de impostos. Isso inclui os valores pagos pelo Fundo de Excelência do Atleta do Comitê Olímpico Canadense (AEF), que são tributados independentemente do valor recebido ou da província de residência do atleta.

O Reino Unido adota um modelo específico para eventos esportivos. Segundo o HM Revenue & Customs (HMRC), órgão equivalente à Receita Federal no Brasil, embora as premiações esportivas sejam geralmente tributadas, o país concede isenções fiscais para competições consideradas de grande porte, como os Campeonatos Mundiais de Atletismo Indoor de Glasgow em 2024. Essas isenções valem principalmente para atletas estrangeiros que competem no país e se aplicam apenas aos rendimentos diretamente ligados ao evento. No entanto, rendimentos adicionais vinculados ao esporte dentro do Reino Unido, como prêmios extras e uma proporção da renda global de endossos associados à performance no país, continuam sujeitos à tributação.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Rodrigo Baptista

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Leila Barros cobra transparência sobre situação do BRB

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Em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (10), a senadora Leila Barros (PDT-DF) manifestou preocupação com a situação do Banco de Brasília (BRB) e defendeu maior transparência sobre as condições financeiras da instituição. Segundo a parlamentar, o banco exerce papel estratégico no Distrito Federal ao atender servidores públicos, empresas, programas sociais e diversas políticas públicas do governo local. 

A senadora afirmou que a relevância do BRB exige compromisso com governança, prestação de contas e responsabilidade. Ela destacou que questionamentos sobre operações envolvendo o Banco Master, processos de capitalização, mecanismos de financiamento e garantias vinculadas a receitas futuras do Distrito Federal têm gerado dúvidas entre a população e demandam esclarecimentos por parte das autoridades responsáveis.

Leila disse que a sociedade espera informações claras sobre a situação patrimonial do banco, os riscos para as finanças públicas do Distrito Federal e as medidas previstas para assegurar a estabilidade da instituição. Segundo ela, a atuação dos órgãos responsáveis pela supervisão do sistema financeiro deve ser acompanhada de informações transparentes sobre os desdobramentos do caso

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— Se o Distrito Federal está sendo chamado a participar de um esforço extraordinário para preservar o BRB, é indispensável que o governo do Distrito Federal apresente à sociedade brasiliense um plano claro, consistente e financeiramente sustentável. A gravidade do momento exige mais do que soluções emergenciais, como a que estamos vendo; exige uma estratégia capaz de enfrentar efetivamente os desafios de liquidez e de capitalização da instituição, sem comprometer a capacidade futura de investimentos do DF e sem gerar inseguranças para a população — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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