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Senadores destacam importância da Rede Matogrossense de Comunicação para a região

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O Senado promoveu nesta segunda-feira (6) uma sessão especial para celebrar os 60 anos da Rede Matogrossense de Comunicação (RMC), conglomerado que reúne emissoras de televisão, rádio e portais digitais em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Os senadores presentes apontaram o pioneirismo do grupo e destacaram a expansão da RMC, que neste ano iniciou suas atividades em Goiás e Tocantins.

A RMC foi fundada por Ueze Elias Zahran em meados da década de 1960, quando só existia o estado de Mato Grosso — que no final da década de 1970 seria desmembrado para a criação de Mato Grosso do Sul. A rede começou suas atividades em Campo Grande, que hoje é a capital de Mato Grosso do Sul.

A homenagem foi solicitada pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT) por meio do RQS 447/2026. Ele declarou que a RMC teve um papel fundamental na construção da identidade e na integração dos dois estados.

— Há 60 anos, o sonho de um homem visionário fez do então estado do Mato Grosso um dos primeiros do país a conhecer a televisão. Ueze Elias Zahran, ao lado dos seus irmãos, fundou a Rede Matogrossense de Comunicação e iniciou uma história que mudaria para sempre a comunicação, o desenvolvimento e a integração de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul — afirmou Wellington.

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Pedro João Zahran Turqueto, CEO da Copa Energia e neto de Ueze Zahran, destacou as dificuldades enfrentadas pela família em um contexto em que apenas grandes capitais tinham acesso à televisão. Segundo ele, a história do grupo foi construída com resiliência e responsabilidade social.

— Há 60 anos, quando meu avô Ueze Zahran e seus irmãos decidiram iniciar essa jornada, o estado de Mato Grosso pertencia ao Brasil profundo, distante das grandes capitais, com poucas opções de entretenimento e, sobretudo, carente de uma voz própria que conectasse sua gente ao mundo. A família Zahran enfrentou de frente os maiores barões de mídia para levar a televisão ao estado — sublinhou Turqueto.

O senador Nelsinho Trad (PSD), que representa Mato Grosso do Sul, participou da solenidade de forma remota. Ele destacou a relevância do grupo para a comunicação do Centro-Oeste brasileiro. Ele disse que os veículos de comunicação da RMC acompanharam a história e o desenvolvimento dos dois estados e levaram informação de qualidade, com credibilidade, a milhões de brasileiros.

— Vocês [da RMC] não apenas registram a história; vocês ajudam a construí-la, a preservá-la e, além disso tudo, a eternizá-la — ressaltou Nelsinho.

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Para o senador Wilder Morais (PL-GO), a RMC contribuiu para valorizar a cultura regional e fortalecer o sentimento de pertencimento da população de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Ele também salientou o pioneirismo do grupo e celebrou a sua chegada a Goiás neste ano.

— Não tenho dúvida de que a RMC em Goiás irá valorizar o nosso empreendedor e o nosso trabalhador, irá valorizar o nosso agro e a nossa indústria, irá valorizar nossa gastronomia, o nosso pequi, as nossas pamonhas, o nosso turismo, as nossas belezas naturais — disse Wilder.

Representante do Ministério das Comunicações, Wilson Welisch frisou a importância dos serviços prestados pelo grupo diante das constantes transformações tecnológicas, com uma atuação que, segundo ele, preservou os valores da comunicação responsável e da valorização da produção regional.

— Esse legado evidencia a importância da radiodifusão como um serviço de interesse público, essencial para fortalecer a democracia, para integrar um país de dimensões continentais e aproximar pessoas, comunidades e instituições — declarou Welisch.

Também participaram da solenidade: Caio Turqueto, presidente do Grupo Zahran; Nicomedes Silva Filho, diretor-geral da RMC; Marcia Peluffo Zahran, filha de Ueze Elias Zahran; e o deputado federal Coronel Assis (PL-MT).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários

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A Presidência da República sancionou, na sexta-feira (4), lei complementar que estabelece normas gerais para processos e conflitos tributários e para acordos entre o Fisco e os contribuintes. O texto ainda limita multas a 75% do imposto devido, como regra, e amplia as possibilidades de solução consensual entre o Fisco e os contribuintes quando há conflitos. A norma recebeu 14 vetos e foi publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia.

A Lei Complementar 236, de 2026 ainda institui descontos progressivos na multa para quem regulariza a dívida por conta própria e busca evitar que o contribuinte precise ir à Justiça para ter reconhecido um direito que os tribunais superiores já garantiram a outros.

A norma é proveniente do Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e relatado pelo senador Efraim Filho (PL-PB). Na sessão plenária de 12 de agosto, que aprovou o texto final, Efraim defendeu que a nova norma “dialoga com a vida real das pessoas” e favorece o bom contribuinte.

Multas

As multas por descumprimento de obrigações tributárias não poderão exceder 75% do tributo devido. No entanto, a multa pode ir a 100% caso haja fraude ou sonegação, e a 150%, caso o devedor seja reincidente.

Quem regulariza a dívida tributária ainda pode ter desconto na multa. Se o tributo é pago dentro do prazo da primeira defesa (impugnação), o desconto é de 50%. Se, no mesmo prazo, o contribuinte opta por parcelar a dívida em vez de pagar à vista, o desconto cai para 40%. Passado esse prazo — mas ainda antes de o débito ser inscrito em dívida ativa —, quem paga integralmente tem desconto de 30%, e quem parcela tem desconto de 20%. 

Para contribuintes que participem de programa de conformidade tributária, os descontos podem chegar a 60%, 50%, 40% ou 30%, conforme a forma e o momento do pagamento ou parcelamento.

O devedor contumaz — que se endivida frequentemente e acumula dívidas significantes — não poderá ser beneficiado na penalidade tributária. As penalidades poderão ser até aumentadas em situações consideradas agravantes pelo texto, como prática intencional de fraude, sonegação ou conluio, ou na reincidência.

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Os entes federados terão dois anos para atualizar sua legislação tributária de acordo com essas regras.

Processo administrativo tributário

A nova lei cria normas gerais comuns para processo administrativo fiscal em todo o país. O texto obriga, por exemplo, que municípios com mais de 100 mil habitantes assegurem a possibilidade de revisão, em segunda instância administrativa, das decisões contrárias ao contribuinte. A decisão definitiva favorável ao contribuinte não poderá ser reanalisada por outros integrantes do Poder Executivo, como secretários ou ministro da Fazenda.

Haverá prazo comum para os contribuintes entrarem com recursos e impugnações independentemente de o tributo ser federal, estadual, distrital ou municipal: 20 dias. Para embargos de declaração (pedido de esclarecimento), serão cinco dias.

Distrito Federal, estados e municípios terão dois anos para adequar suas leis próprias às novas regras.

Arbitragem especial

A lei prevê a “arbitragem especial tributária e aduaneira”, em que uma terceira pessoa imparcial — o árbitro — decide uma controvérsia tributária ou aduaneira, sem precisar ir ao Poder Judiciário. Uma futura lei especial autorizará a arbitragem especial tributária e aduaneira, em que a sentença será vinculante (obrigatória) e produzirá os mesmos efeitos que a decisão judicial.

A sentença arbitral favorável ao contribuinte, depois de transitada em julgado, poderá extinguir o crédito tributário.  

Segundo o relator, essa denominação evita que alguém confunda o novo mecanismo com a arbitragem privada comum, regida pela Lei 9.307, de 1996, que não se aplica a créditos tributários.

Acordo com o governo

O texto reforça a mediação — acordo entre contribuinte e fisco com ajuda de um mediador — e a transação tributária — acordo que exige concessões mútuas de cada envolvido. As negociações que suspendem a cobrança do tributo desde seu início já ocorrem na prática, mas agora passam a ser previstas no Código Tributário Nacional, alterado pela nova lei.

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A lei também obriga a administração pública a priorizar métodos preventivos contra a inadimplência e a disponibilizar meios de o contribuinte regularizar sua situação por si próprio.

A Fazenda pública, de acordo com a norma, deverá agir rapidamente e com transparência quando uma decisão judicial beneficiar os contribuintes. Em até 90 dias úteis após o trânsito em julgado, será emitido parecer esclarecendo o que será feito com a decisão — em quais temas vai parar de negar pedidos dos contribuintes e em quais processos (administrativos ou judiciais) vai desistir de recorrer.

Vetos

O Planalto vetou proposta dos parlamentares de permitir apenas uma única interrupção no prazo de cinco anos que os governos têm para cobrar a dívida tributária. Segundo o governo, o trecho estimularia a inadimplência e ocultação patrimonial por parte dos contribuintes.

Outro veto impediu que as certidões fiscais de “nada consta” fossem válidas por seis meses para qualquer finalidade. Hoje, não há um prazo único para toda a federação. Para o governo, isso permitiria que empresas inadimplentes continuassem usando certidões antigas para receber benefícios fiscais (descontos em impostos, por exemplo).

O governo barrou a tentativa de limitar a responsabilidade do tributo apenas ao devedor principal. Pelo texto enviado pelo Congresso, seria preciso um novo processo, administrativo ou judicial, para responsabilizar terceiros. Segundo o Planalto, isso atrasaria a cobrança e tornaria o processo tributário mais complexo.

Também foi vetada a regra que acabava com o prazo de validade de cinco anos para o contribuinte receber de volta valor que tenha pagado a mais ao Fisco, nos casos reconhecidos pela Justiça ou amparados por acordo internacional que evitam dupla tributação em dois países. A Presidência justificou que permitir o uso desses créditos sem prazo traria insegurança para o planejamento do orçamento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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