POLITÍCA NACIONAL
Trabalhador que usou saque-aniversário do FGTS e foi demitido pode sacar saldo
POLITÍCA NACIONAL
Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos ou tiveram contrato suspenso nos últimos seis anos poderão sacar o saldo retido. O pagamento será feito de forma escalonada até o dia 12 de fevereiro de 2026. É o que prevê a Medida Provisória (MP) 1.331/2025, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta terça-feira (23).
Na modalidade do saque-aniversário, o trabalhador com carteira assinada pode receber um percentual do FGTS a cada ano. Porém, em caso de demissão sem justa causa, ficava impedido de sacar o saldo integral da conta, recebendo apenas o valor do depósito da multa rescisória do FGTS, de 40%.
De acordo com o governo federal, o recebimento somente da multa “fragiliza a função original do fundo como instrumento de proteção social em momentos de vulnerabilidade econômica”. Assim, a MP permite a movimentação do restante do valor correspondente ao contrato de trabalho encerrado.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a medida corrige uma “injustiça” ao liberar valores que estavam retidos para aqueles que foram demitidos neste ano e que haviam optado pelo saque-aniversário. O Executivo sustenta que desde a implementação dessa modalidade, em 2020, 12 milhões de trabalhadores foram demitidos e não conseguiram acessar os recursos do FGTS por terem optado pelo saque-aniversário.
O benefício vale enquanto durar a medida provisória: 60 dias, sem contar os dias de recesso, o que corresponde ao início do mês de abril. O prazo é prorrogável por mais 60 dias. Até lá, o Congresso Nacional deve votar a norma, que tem efeitos de lei durante sua vigência.
Regras
O trabalhador que se enquadra nos critérios mas já tem novo emprego também poderá fazer o saque. Caso tenha migrado para a outra modalidade (o saque-rescisão), também poderá ser beneficiado, desde que seu contrato anterior tenha se encerrado enquanto ainda estava no saque-aniversário.
O contrato deve ter sido encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e esta terça-feira (23), por algum destes motivos:
- despedida sem justa causa;
- despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
- rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
- suspensão total do trabalho avulso.
Pagamentos
A Caixa Econômica Federal divulgará o calendário para os saques, que será de no máximo R$ 1.800 até 30 de dezembro de 2025. O restante será pago de forma escalonada até 12 de fevereiro.
Para o trabalhador que já tem conta bancária cadastrada junto ao FGTS, o crédito será feito automaticamente. Caso não tenha conta específica para sacar os valores, o beneficiado poderá ir a uma agência da Caixa Econômica, sacar nos caixas eletrônicos do banco ou em casas lotéricas. Após o fim da vigência da medida provisória, os saques não poderão ser feitos presencialmente.
Segundo o governo federal, serão cerca de R$ 7,8 bilhões do FGTS para aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado




