POLITÍCA NACIONAL
Tratado internacional sobre tráfego marítimo vai ao Plenário
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Os procedimentos que regem a chegada, permanência e saída de navios em portos brasileiros poderão ter regras mais simples, padronizadas e seguras. A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta terça-feira (15) um projeto de decreto legislativo que ratifica o texto atualizado da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional. O PDL 480/2023 vai ao Plenário, antes de seguir para a promulgação.
Em vigor desde 1967, a convenção estabelece um conjunto de normas e práticas recomendadas para diminuir a burocracia, agilizar o comércio marítimo e harmonizar a documentação exigida por autoridades portuárias, sanitárias e migratórias. Em 2009, o texto do tratado foi atualizado pela Organização Marítima Internacional (IMO), que incorporou mudanças que reduzem formalidades e uniformizam exigências aplicadas às operações portuárias em todo o mundo.
A aprovação pelo Congresso é necessária para que o Brasil possa adotar oficialmente a nova consolidação do texto, adequando a legislação nacional à terminologia e aos padrões técnicos atualmente utilizados no setor.
Para a senadora Tereza Cristina (PP–MS), que presidiu a CRE nesta terça-feira, a atualização é estratégica para o Brasil.
— A gente fica muito feliz de ver pautas positivas para o nosso país. Tenho certeza de que destravar essa pauta é um ganho para a nossa logística e para o Brasil, que tem uma costa tão intensa em que o transporte marítimo é essencial — afirmou.
Regras mais claras
O texto aprovado consolida as modificações feitas pela IMO em 2009 e define novas obrigações aos países signatários para evitar atrasos nas operações portuárias e adotar medidas eficazes de facilitação do transporte marítimo.
A convenção também diferencia normas obrigatórias e práticas recomendadas, o que permite maior flexibilidade na aplicação das medidas conforme a capacidade técnica de cada Estado.
Entre os avanços, estão a padronização dos documentos exigidos para entrada e saída de embarcações — como listas de passageiros e declarações sanitárias — e o incentivo ao uso de sistemas eletrônicos de informação, que permitem integração entre órgãos portuários, aduaneiros e sanitários.
O texto também reforça a adoção de medidas rápidas e não discriminatórias em inspeções de saúde pública, sem prejuízo à fluidez das operações.
Segurança jurídica
Relator do projeto, o senador Efraim Filho (União–PB) destacou que a atualização fortalece o ambiente jurídico e regulatório do setor marítimo, reduz custos logísticos e amplia a atratividade de investimentos no país.
— A convenção é um instrumento essencial para aumentar a previsibilidade regulatória, reduzir custos e ampliar a integração do Brasil aos fluxos comerciais internacionais — disse Efraim.
Além de garantir mais agilidade e transparência nas operações portuárias, a norma preserva a soberania dos Estados signatários, que podem adotar medidas específicas para proteger a segurança e a saúde pública nacionais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados

