POLITÍCA NACIONAL
Volta ao Senado projeto que muda regras de processo tributário
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022, que cria regras de prevenção e solução consensual de conflitos em matéria tributária, retorna ao Senado depois de ser aprovado com alterações pela Câmara dos Deputados.
Os deputados mantiveram pontos centrais do texto, como o limite para multas e os mecanismos de solução de conflitos, mas mudaram a forma de redução de penalidades, os prazos para apresentação de recursos e o alcance das consultas tributárias. Com isso, o Senado terá de reavaliar o projeto.
Com a aprovação do substitutivo na Câmara, cabe agora aos senadores decidir se aceitam todas as mudanças ou se propõem ajustes. O projeto faz parte das iniciativas em discussão no Congresso para deixar o sistema tributário mais simples e diminuir o número de disputas entre contribuintes e o Fisco (órgãos responsáveis pela arrecadação de tributos e fiscalização).
A proposta altera o Código Tributário Nacional (CTN) para atualizar a relação entre governo e contribuintes. O foco é incentivar a prevenção de conflitos, ampliar o uso de acordos (como mediação, transação e arbitragem) e estabelecer regras mais claras e padronizadas no processo administrativo tributário e aduaneiro.
As sugestões foram elaboradas por uma comissão de juristas criada pelo Senado e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assinada pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e relatada pelo senador Efraim Filho (União-PB), a proposta foi aprovada no Senado em dezembro de 2024.
Limites para multas
O texto aprovado no Senado fixou limites máximos para multas:
- 75% do valor do imposto devido como regra geral;
- 100% nos casos de fraude, sonegação ou conluio;
- 150% quando houver nova infração nesses mesmos casos.
Os senadores também criaram um conjunto de fatores que poderiam reduzir essas multas, como bons antecedentes do contribuinte, ausência de prejuízo ao fisco ou erros justificáveis. A depender da quantidade desses fatores, o desconto poderia variar entre 10% e 50%.
A Câmara manteve os limites de 75%, 100% e 150%, mas alterou a forma de reduzir as multas. Em vez de considerar fatores que atenuam a infração, os deputados decidiram que o desconto passa a depender do momento em que o contribuinte paga ou parcela o débito.
Assim, quanto mais cedo a dívida for quitada, maior o desconto — com percentuais de 50%, 40%, 30% ou 20%. Para quem faz parte de programas de conformidade, esses percentuais sobem dez pontos percentuais.
Houve também mudança no prazo para caracterizar reincidência. O Senado definia dois anos, mas a Câmara estendeu para três anos para harmonizar a regra com o PLP 108/2024, que trata do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Além disso, o texto reforça que contribuintes considerados devedores contumazes — aqueles que repetidamente deixam de pagar tributos — não poderão receber nenhum tipo de redução ou benefício sobre as penalidades.
Prazos de recursos
A estrutura básica criada pelo Senado para o processo administrativo fiscal foi mantida pelos deputados. Continuam as exigências de:
- auto de infração detalhado, com explicação clara do que o contribuinte fez de errado;
- direito à defesa em duas instâncias;
- vedação de recurso hierárquico a ministros e secretários para reverter decisões finais favoráveis ao contribuinte.
A principal mudança feita pela Câmara está nos prazos para recorrer. O Senado previa 60 dias úteis para apresentar defesa; 30 dias úteis para recurso voluntário; e 30 dias úteis para recurso especial.
A Câmara reduziu tudo para 20 dias úteis, tanto para defesa quanto para os recursos de primeira e segunda instâncias. Apenas o prazo de cinco dias para embargos de declaração foi mantido.
O relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), justificou que os prazos maiores propostos pelo Senado aumentariam o tempo dos processos e dificultariam a recuperação de créditos tributários.
Arbitragem tributária
O Senado havia previsto que as consultas feitas pelos contribuintes para esclarecer dúvidas sobre a aplicação da lei teriam efeito para todos os que estivessem na mesma situação, mesmo que não tivessem feito a consulta.
A Câmara manteve o instrumento, mas limitou os efeitos da resposta ao órgão que analisou a questão, sem estender automaticamente para todos os contribuintes.
Quanto aos instrumentos de solução de conflitos, Senado e Câmara concordam em incluir na lei a possibilidade de uso de arbitragem e mediação, com equivalência à decisão judicial. Os deputados, porém, deram nova redação para deixar claro que se trata de arbitragem especial tributária e aduaneira, com reforço do caráter específico.
As duas Casas também apoiam que sejam ampliadas as situações que suspendem a cobrança do crédito tributário, como pedidos de compensação, liminares judiciais, acordos, mediação, arbitragem e apresentação de garantias, como seguro ou fiança.
Outra convergência está na interrupção do prazo de prescrição da dívida tributária. Ambas as versões incluem hipóteses como início da mediação, instauração da arbitragem, protesto da certidão de dívida ativa, extinção da execução fiscal por falta de bens e comunicação de créditos em casos de falência ou liquidação.
Por fim, Câmara e Senado mantiveram o prazo de até dois anos para que União, estados, Distrito Federal e municípios atualizem as legislações de acordo com as novas regras sobre multas e processo administrativo.
Pontos em comum
Apesar das alterações feitas pelos deputados, o texto aprovado no Senado e o substitutivo da Câmara mantêm vários pontos centrais, como:
- limite de 75% para multas em geral, que pode alcançar 100% e 150% nos casos mais graves;
- proibição de multa isolada quando um pedido de ressarcimento ou compensação é negado, exceto em caso de falsidade;
- devolução de tributos pagos a mais com o mesmo índice de atualização usado pelo fisco;
- aplicação obrigatória, também na esfera administrativa, das decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que tenham efeito vinculante, com prazo de 90 dias para a Fazenda ajustar os procedimentos e desistir de recursos quando necessário.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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