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Lei sancionada pelo presidente Lula garante tratamento para luto parental no SUS

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (26). O tratamento e acolhimento a famílias que enfrentam a perda de um filho durante ou depois da gestação passará a fazer parte do Sistema Único de Saúde (SUS).

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, foi um dos autores do PL 1.640/2022 enquanto atuava como deputado federal. “Em 2019, construímos um projeto de lei que foi fruto do diálogo com várias mulheres. Estou muito emocionado porque essa política define o que as maternidades precisam ter para cuidar daquelas mães e pais que perdem os filhos antes ou após o parto”, destaca.

Atualmente, apenas três hospitais no Brasil oferecem este atendimento: Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), o Hospital Materno de Ribeirão Preto (SP), e a Maternidade de Alta Complexidade do Maranhão (PI).

Outro destaque é a alteração da Lei nº 6.015/1973, de Registros Públicos, para permitir que os natimortos sejam registrados de forma oficial. Até então, as certidões eram emitidas apenas com informações técnicas, como sexo, data de nascimento, local e filiação. Com a mudança, os filhos serão registrados com os nomes que as mães e os pais planejaram durante a gestação.

O que muda com a aprovação da lei

O texto do PL 1.640/2022 prevê a oferta de apoio psicológico especializado, exames para investigar a causa do óbito, acompanhamento de gestações futuras e espaços reservados às pessoas enlutadas. Além disso, será possível criar protocolos clínicos e treinar as equipes para um acolhimento adequado.

O ministro Padilha entende que a aprovação do projeto é a garantia de uma assistência qualificada às gestantes. “Nós sabemos que o luto materno e parental é uma dor silenciosa, mas que grita no coração das famílias. O Ministério da Saúde está do lado dessas pessoas para acolher, respeitar e humanizar essa perda”, destacou.

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Ações do Ministério da Saúde

Entre 2020 e 2023, o Brasil registrou 172.257 óbitos fetais. Com 40.840 natimortos, a região Sudeste foi a que mais notificou casos no período. Em 2024, de acordo com dados preliminares do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), 22.919 óbitos fetais e 19.997 óbitos neonatais – com 28 dias ou menos de vida – foram registrados no país.

O Ministério da Saúde articula com instituições parceiras e universidades públicas a construção de uma proposta de diretrizes para a área de forma participativa. Além disso, o tratamento ao luto tem sido inserido gradualmente em ações da pasta que estão em processo de atualização, reforçando o compromisso do Ministério da Saúde em promover um cuidado mais acolhedor, respeitoso e sensível às famílias que enfrentam perdas gestacionais, neonatais ou infantis.

Importância do tratamento ao luto parental

O ambulatório de luto parental do HMIB, que funciona desde 2013, tem por objetivo acolher, avaliar, dar suporte terapêutico e tratamento de transtornos mentais decorrentes do trauma enfrentado pelas famílias que perderam seus filhos.

Com uma média de 50 atendimentos por mês, o serviço é integrado à equipe de Cuidados Paliativos Perinatais e Pediátricos, e recebe pessoas encaminhadas pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS). Após avaliação psiquiátrica, as famílias são acolhidas pelos grupos e dão início ao tratamento com equipes multidisciplinares, com psicólogo, enfermeiro e assistente social.

“O que eu aprendo com essas famílias, nenhum livro ensina. A gente não tem o poder de curar o luto de ninguém. O que a gente faz é dar a mão e caminhar junto”. É assim que a médica psiquiatra Maria Marta Freire, responsável pelo ambulatório de luto parental do HMIB define a assistência prestada na unidade.

Para a médica, a falta de acolhimento adequado aumenta o risco dessas pessoas desenvolverem transtornos mentais graves, como a depressão. “O momento da despedida é muito importante no processo de luto. Às vezes, a mãe não consegue ver o bebê logo após o parto, mas, passado o choque inicial, ela quer ter esse momento. E nem sempre temos um espaço adequado para isso”, explicou.

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Acolhimento na maternidade

Atendida pelo ambulatório há dois anos, a conselheira tutelar Elem Andrade, 45 anos, diz que se sentiu amparada e fortalecida pelo grupo. “Sou muito grata à toda a equipe pela melhora que tive, porque naquele primeiro momento você está no fundo de um poço. Então, com a fala, aconselhamento e apoio deles, você começa a enxergar o mundo de uma outra forma. Hoje eu tenho mais sentimento e amor ao próximo”, reforçou.

De acordo com a médica Maria Marta, o luto perinatal é invisível. “Muitas vezes, essas mulheres escutam frases como ‘Daqui a pouco você engravida de novo’, como se um filho substituísse o outro, mas não substitui”. E complementa: “Quando a gente perde o marido, vira viúva. Quando perde os pais, vira órfão. Mas não existe um nome para quem perde um filho. Porque é o inverso da ordem natural da vida.”

Julenir dos Santos, 39 anos, frequenta o ambulatório há seis meses. Moradora de Planaltina (DF), ela foi encaminhada para o grupo após a quarta perda de um filho. Segundo a operadora de caixa, essa é a primeira vez que sentiu sua dor acolhida com a alteração na lei de Registros Públicos. “Na minha última perda, eu estava com cinco meses. Já tinha nome para ela, mas na certidão não constava. Agora, com essa mudança, outras mães poderão dar nome à história delas”.

Ana Freire
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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Ministério da Saúde detalha processo de transição de insulina glargina para secretários municipais

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O processo de nacionalização da insulina análoga de ação prolongada, a glargina, no Sistema Único de Saúde (SUS) foi destacado pelo Ministério da Saúde(MS) nesta segunda-feira (13/7), durante o 39º Congresso Nacional do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), na capital gaúcha. O tema foi apresentado no seminário que abordou estratégias para organizar fluxos assistenciais, logística, dispensação e acompanhamento clínico a partir da perspectiva da regionalização da saúde pública.

Inicialmente, a nacionalização da glargina atenderá crianças e adolescentes de 2 a menores de 18 anos com diabetes tipo 1 e pessoas com 70 anos ou mais com os tipos 1 e 2, explicou a secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde do (MS), Fernanda De Negri. “A gente começou separando por faixa etária justamente para poder fazer essa migração gradual. À medida que todos esses pacientes tiverem acesso à glargina, a gente ampliará o público-alvo”, informou.

A secretária ressaltou que a inclusão do medicamento foi necessária para mitigar o cenário de desabastecimento global da insulina NPH por parte dos fabricantes, já que a NPH ainda representa 90% da insulina utilizada no SUS.

Nesse cenário, o acesso à glargina em escala foi viabilizado por meio de uma Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP), instrumento do Ministério da Saúde que aproxima instituições públicas e empresas privadas para fomentar a produção pública nacional de tecnologias consideradas estratégicas para o SUS.

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“Essa janela de oportunidade da PDP veio justamente no momento em que nos possibilitou ter mais segurança para fazer essa migração de forma previsível e gradual, de modo a não deixar o paciente do SUS sem medicamento e, ao mesmo tempo, começar a oferecer uma insulina de maior qualidade”, reforçou.

Em sua fala, Fernanda De Negri pontuou que a transição estabeleceu ainda ações de treinamento voltadas às equipes de Atenção Primária à Saúde (APS) e de Assistência Farmacêutica locais. Para apoiar esses processos, o Ministério da Saúde disponibilizou materiais técnicos e ofertou cerca de 130 oficinas em conjunto com o Conasems. 

Distribuição

O envio da insulina aos estados e municípios tem sido realizado com base no planejamento e nas solicitações periódicas das secretarias de saúde estaduais e municipais. Após o recebimento dos lotes em cada região, o medicamento estará disponível para a população nas farmácias da Atenção Primária, como as das Unidades Básicas de Saúde (UBS), de acordo com a organização de cada município.

Benefícios

Os benefícios da glargina também foram destacados, entre eles está o maior tempo de ação, que garante cobertura de até 24 horas para a maioria dos pacientes. Além disso, o medicamento oferece mais segurança ao reduzir o risco de episódios de hipoglicemia, especialmente durante o período noturno. Outro diferencial é a estabilidade e a praticidade que proporciona: ela promove menor oscilação nos níveis de glicose no sangue e dispensa preparação prévia, diferentemente da insulina NPH, que exige agitação antes do uso.

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Projeto-piloto

A secretária ressaltou que a transição foi estruturada por um grupo de trabalho específico, composto por representantes de diversos setores. O planejamento incluiu a implementação de um projeto-piloto, iniciado em março deste ano no Amapá, Distrito Federal, Paraíba e Paraná, voltado a crianças e adolescentes (de 2 a 17 anos) com diabetes tipo 1, além de idosos com 80 anos ou mais que convivem com o tipo 1 e 2.

A iniciativa permitiu acompanhar a utilização da insulina glargina em condições reais de atendimento, avaliar aspectos operacionais, identificar gargalos logísticos e subsidiar os ajustes necessários para a implementação em todo o país.

Rodrigo Eneas
Roberta Paola
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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