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SUS regulamenta Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia

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O Ministério da Saúde concluiu a regulamentação dos atos normativos previstos para a implementação do Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A última etapa, que trata da priorização de tecnologias assistenciais em oncologia, foi pactuada na quinta-feira (27/8), durante a 8ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em Brasília (DF).

De acordo com o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Adriano Massuda, o conjunto de normas estabelece uma nova organização para o gerenciamento dos medicamentos utilizados no tratamento do câncer no SUS. “A gente fecha o ciclo de um conjunto de portarias que reorganizam a maneira como o Ministério da Saúde e o SUS vão gerenciar o atendimento ao câncer no Brasil”, afirmou.

O AF-Onco estabelece regras para a gestão, aquisição e distribuição de medicamentos oncológicos e para a organização do acesso aos tratamentos no SUS. O componente está relacionado às Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDT) em Oncologia e à Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC), que orientam a organização da prevenção, do diagnóstico e do tratamento especializado da doença.

A regulamentação contempla medidas relacionadas ao financiamento, à aquisição, à distribuição e à dispensação de medicamentos oncológicos no SUS.

Priorização de tecnologias assistenciais

Durante a reunião da CIT, foi pactuado que o AF-Onco será estruturado a partir de prioridades assistenciais definidas de forma articulada entre União, estados e municípios. A organização considera critérios assistenciais, científicos, de equidade, sustentabilidade e viabilidade.

As prioridades assistenciais serão definidas de forma tripartite, com planejamento alinhado às diretrizes vigentes e à PNPCC. O processo não altera as competências da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Os mecanismos possuem atribuições distintas e complementares na organização da oferta de tratamentos oncológicos no SUS.

As definições normativas e operacionais foram incorporadas ao Capítulo II da Portaria GM/MS nº 8.477/2025, que instituiu o AF-Onco.

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Serviços habilitados

Uma das medidas para a implementação do AF-Onco foi a regulamentação das regras operacionais relacionadas aos medicamentos oncológicos e aos serviços habilitados em oncologia no SUS, por meio da Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 1.

A norma organiza as opções terapêuticas disponíveis e a rede de serviços habilitados. Os medicamentos adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, por meio de Atas de Registro de Preços Nacionais, são destinados ao atendimento de pacientes referenciados nos estados, municípios e Distrito Federal.

Rol de medicamentos

O Ministério da Saúde também estabeleceu a relação de medicamentos oncológicos de altíssimo custo para dispensação no SUS. A lista contempla tratamentos para diferentes tipos de câncer, entre eles mama, pulmão, gástrico, ovário, medula óssea e leucemia.

Os medicamentos passam a contar com a participação do Ministério da Saúde no processo de aquisição, por meio de compra centralizada. A estratégia, regulamentada pela Portaria Conjunta SCTIE/SAES/MS nº 2, estabelece o modelo de aquisição dos medicamentos incorporados ao SUS.

Negociação nacional

Também foram estabelecidas regras para a negociação nacional dos medicamentos que integram o AF-Onco. Nesse modelo, o Ministério da Saúde realiza a negociação de preços com os laboratórios farmacêuticos e registra os valores em Ata de Registro de Preços (ARP) Nacional. Estados e Distrito Federal podem utilizar a ata para a aquisição e posterior distribuição dos produtos aos hospitais habilitados, incluindo Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) e Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon).

A regulamentação, estabelecida pela Portaria SCTIE/SAES/MS nº 3/2026, organiza procedimentos relacionados à aquisição e à distribuição dos medicamentos e estabelece mecanismos voltados ao acompanhamento dos estoques, dos custos e da oferta dos tratamentos nas diferentes regiões.

Autorização prévia obrigatória

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Outra definição pactuada no âmbito do AF-Onco estabelece a autorização prévia para medicamentos oncológicos de altíssimo custo adquiridos de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, conforme previsto na Portaria GM nº 4.329/2026.

O procedimento prevê a análise dos pedidos de acordo com os requisitos estabelecidos para cada tratamento, tendo como referência os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), Protocolos de Uso (PU) e Protocolos e Diretrizes Clínico-Assistenciais (PDCA). Na ausência desses documentos, poderão ser considerados os pareceres de recomendação da Conitec.

APAC Onco Exclusiva

A regulamentação também instituiu a Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC) Onco Exclusiva, destinada ao registro e ao acompanhamento da dispensação e da administração de medicamentos oncológicos no SUS.

Com o modelo, esses medicamentos passam a contar com registro específico, separado dos demais procedimentos. A medida, regulamentada pela Portaria SAES/MS nº 4.331, permite o acompanhamento da dispensação, da execução financeira e do percurso assistencial relacionado ao uso desses medicamentos.

Centrais de diluição

O Ministério da Saúde também definiu parâmetros para a implementação das centrais de diluição de medicamentos oncológicos de altíssimo custo no SUS. De acordo com a Portaria GM nº 12.085/2026, essas centrais poderão funcionar em empresas ou unidades de saúde habilitadas em oncologia e em estruturas já existentes, como hospitais, ambulatórios, farmácias ou unidades de atenção hematológica ou de hemoterapia, desde que estejam registradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

As centrais são estruturas destinadas à manipulação, reconstituição e fracionamento de medicamentos oncológicos. O modelo permite o compartilhamento de doses entre pacientes de uma mesma região, conforme as condições estabelecidas para sua utilização, com o objetivo de reduzir o descarte de volumes remanescentes após o uso parcial dos frascos.

Tatiany Volker Boldrini
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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UTI Inteligente em Porto Alegre (RS) está conectada à Central de Comando nacional do SUS

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O Ministério da Saúde apresentou, nesta quinta-feira (3), a Central de Comando das UTIs Inteligentes do Sistema Único de Saúde (SUS), que monitora em tempo real os sinais vitais dos pacientes internados em seis hospitais do Brasil que já contam com a tecnologia implementada, sendo um deles localizado em Porto Alegre. Sediada no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HC-FMUSP), a sala contará com monitoramento 24 horas e vai contribuir para a geração de evidências científicas que subsidiem a ampliação de protocolos clínicos e a oferta de um cuidado cada vez mais rápido e preciso.

“Estamos falando de inteligência artificial real em uso no SUS, não de ficção científica. É a tecnologia aplicada na prática para cuidar das pessoas, tendo a estrutura do sistema público como base e ampliando o acesso a um cuidado mais qualificado”, disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

A Central é equipada com seis telas grandes interligadas a todas as Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) Inteligentes do país, localizadas em Manaus (AM), Recife (PE), Brasília (DF), Belo Horizonte (MG), Rio de Janeiro (RJ) e Porto Alegre (RS). Atualmente, o SUS conta com 60 leitos inteligentes ativos, capazes de transmitir dados em tempo real, como frequência cardíaca, níveis de oxigênio e pressão arterial. Porto Alegre participa dessa rede com 10 leitos inteligentes no Hospital Nossa Senhora da Conceição. A tecnologia oferece a vantagem da medicina preditiva, garantindo um acompanhamento mais preciso e qualificado aos pacientes.

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Com o aprimoramento do cuidado, a expectativa é a redução das complicações clínicas e do tempo de internação, aumentando a rotatividade dos leitos e o acesso aos serviços do SUS. A iniciativa integra a Rede Nacional de Serviços Inteligentes e Medicina de Alta Precisão e contará com o apoio técnico e operacional do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e da Organização Social vencedora do edital divulgado hoje no Diário Oficial da União (DOU).

Rede de Hospitais e Serviços Inteligentes do SUS

As UTIs Inteligentes são a primeira etapa da implementação da Rede Nacional de Hospitais e Serviços Inteligentes e Medicina de Alta Precisão no SUS, que tem como objetivo a transformação digital hospitalar, com conectividade, interoperabilidade, uso de inteligência artificial e monitoramento em tempo real para qualificar um cuidado mais rápido e preciso.

Serão instalados monitores multiparâmetros e centrais de monitoramento, criando a infraestrutura inicial de conectividade e monitoramento dos leitos. A próxima etapa contempla a ampliação do projeto e a incorporação de componentes tecnológicos, com destaque para respiradores pulmonares e camas inteligentes. Ao final, o país contará com 280 leitos inteligentes em 14 instituições de saúde.

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A Rede também inclui o SAMU Inteligente, que tem como objetivo ampliar a integração entre o atendimento pré-hospitalar, as Centrais de Regulação e os hospitais da Rede. O serviço já está presente em três bases estratégicas, nas cidades de Porto Alegre (RS), Belo Horizonte (MG) e Recife (PE). Também estão incluídas a implementação do Instituto Tecnológico de Emergência do Hospital das Clínicas da USP e a modernização de hospitais de excelência do SUS, além da estruturação de serviços inovadores.

“Com o novo serviço, em vez de o profissional do SAMU ter que ligar para o hospital a cada 3 minutos para informar o status do paciente, os dados já serão transmitidos em tempo real para a unidade de emergência. Na urgência e emergência, tempo é vida”, destacou do ministro Padilha.

Gestão do Hospital Inteligente

Durante a visita à Central, o ministro Padilha anunciou a seleção do Instituto Tecnológico de Medicina Inteligente do Brasil (ITMI) como a Organização Social (OS) responsável pela gestão do Instituto Tecnológico de Emergência do Hospital das Clínicas da USP, que será construído em São Paulo, após a realização do Chamamento Público N° 14/2026.

O processo contou com um comitê qualificado responsável por avaliar critérios. A entidade obteve a maior pontuação.

Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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