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Polícia Civil esclarece homicídio de mulher ocorrido em Sinop e prende os três autores do crime

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Dois homens e uma mulher envolvidos no homicídio de uma mulher, ocorrido em Sinop (500 km ao norte de Cuiabá) e por ordem de lideranças de uma facção criminosa, foram presos pela Polícia Civil nesta quarta-feira (13.04), em cumprimento de mandados de prisões temporárias.

Os autores e coautores do crime foram identificados após diligências da Divisão de Homicídios de Sinop, para esclarecer a ocorrência registrada no dia 1º de março deste ano, contra a pessoa de Magna Ferreira Fideliz, executada a tiros.

De acordo com o delegado responsável pelas investigações, Bráulio Cunha Junqueira, os indícios apontam que a morte da vítima foi decretada pelos líderes de uma organização criminosa.

O motivo foi pelo fato de Magna Ferreira ter envolvimento com a morte de uma terceira pessoa, também ligada à facção, ocorrida na divisa de Mato Grosso e Rondônia. Então, ela veio para Sinop se esconder, porém foi localizada e teve sua morte determinada.

Apurou-se que os responsáveis pela execução da vítima foram os dois suspeitos, com o apoio da jovem, irmã de um dos executores. Já a arma utilizada foi apreendida pela Polícia Militar e será encaminhada para exame de balística. Em posse de um dos presos foram recuperados a bolsa e o celular da vítima executada. 

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Conforme o delegado, há suspeitas de que a mesma arma de fogo tenha sido usada em outros homicídios neste ano, na região de Sinop. 

“Com a prisão dos suspeitos e os respectivos interrogatórios, houve a confirmação da autoria pela confissão de um dos autores, que confirmou as circunstancias e o motivo do crime”, disse o delegado de polícia.

Fonte: GOV MT

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Delegado e investigador são condenados por corrupção

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A Justiça condenou o delegado de Polícia Civil Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, o investigador Marcos Paulo Angeli e os empresários Sidney Carlos de Paula e Romildo Queiroz de Souza por crimes de corrupção relacionados à atuação da Delegacia de Polícia de Peixoto de Azevedo. A sentença foi proferida pelo juiz Guilherme Leite Roriz, da 1ª Vara da comarca, nesta quinta-feira (16). De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), as investigações tiveram origem em apurações conduzidas pela Corregedoria da Polícia Civil, que revelaram um suposto esquema de cobrança e recebimento de vantagens indevidas para liberação de bens apreendidos e concessão de benefícios a pessoas presas.Segundo a sentença, diálogos obtidos por meio de captação ambiental autorizada judicialmente demonstraram que os dois agentes públicos discutiram a divisão de valores oferecidos, utilizando inclusive a expressão “fifty-fifty” para indicar a repartição igualitária da quantia. Além disso, a Justiça reconheceu a prática de dois crimes de corrupção passiva relacionados a pessoas presas na delegacia em novembro de 2023. Conforme a decisão, Geordan e Marcos Paulo solicitaram R$ 10 mil para que um empresário, preso em flagrante durante a Operação Hermes II, permanecesse em alojamento com ar-condicionado e não fosse recolhido à cela comum.Os dois também foram condenados por solicitar vantagem indevida de R$ 9 mil para que um homem, preso por embriaguez ao volante, fosse colocado em liberdade após o pagamento da fiança oficial de R$ 1 mil. De acordo com a decisão, conversas registradas pela investigação demonstraram que os acusados estabeleceram o valor total de R$ 10 mil, descontando a fiança legal e dividindo entre si a quantia restante.Pela condenação, o delegado Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues recebeu pena de 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 210 dias-multa. Marcos Paulo Angeli foi condenado à mesma pena: 10 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e 210 dias-multa. Já Romildo Queiroz de Souza e Sidney Carlos de Paula foram condenados por corrupção ativa à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão e 30 dias-multa cada um.Na sentença, o magistrado também decretou a perda dos cargos públicos de Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, delegado da Polícia Civil, e Marcos Paulo Angeli, investigador da Polícia Civil. Segundo a decisão, as condutas praticadas demonstraram incompatibilidade absoluta com o exercício da função pública, especialmente por terem ocorrido no interior da própria delegacia e envolverem a comercialização de atos de ofício e benefícios a custodiados. A perda dos cargos deverá ser efetivada após o trânsito em julgado da condenação.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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