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Direitos de comunidades indígenas e construção de ferrovia são temas de mesa técnica conduzida pelo TCE-MT

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) formou mesa técnica para apontar soluções para a continuidade da obra do Sistema Ferroviário Rondonópolis-Cuiabá-Lucas do Rio Verde. O objetivo é garantir o cumprimento de exigências socioambientais relacionadas às comunidades indígenas Tadarimana e Teresa Cristina, por onde passa o empreendimento. 

Para isso se reuniram, nesta segunda feira (3), representantes do Ministério Público de Contas (MPC), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Secretarias de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e Meio Ambiente (Sema), Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da empresa que assinou o contrato de adesão com o Governo do Estado.

O trabalho é conduzido pela Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur) do TCE-MT, presidida pelo conselheiro Valter Albano. “O MPF entendeu que poderíamos chamar todos os agentes interessados e responsáveis para encontrar o melhor caminho e, de forma célere, superar esse obstáculo e cumprir os compromissos, principalmente com os povos indígenas, destravando a implantação do empreendimento”, disse o conselheiro. 

Na ocasião, o conselheiro chamou a atenção para o impacto econômico da obra para Mato Grosso, maior produtor de grãos do país.  “A comercialização dos produtos da economia primária, aqueles que são da fase inicial da produção. No mundo inteiro as vias mais adequadas para grandes transportes é ferrovia, então é um empreendimento muito importante para o estado”, explicou. 

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Proposta pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, a mesa técnica incluiu o tema “regulamentação do procedimento formal de consulta prévia, livre e informada dos povos indígenas em Mato Grosso” como pauta prioritária da CPNJur, considerando a necessidade de se regulamentar de forma consensual esse procedimento.

Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT

“De forma clara e harmoniosa, imbuídos da ideia de buscar uma solução técnica que favoreça Mato Grosso, todos se sentaram à mesa, buscaram informações, apresentaram suas visões sobre a situação e buscaram um denominador comum”, pontuou o procurador-geral.

Para a assessora executiva da Sinfra-MT, Maria Stella Conselvan, o Tribunal tem sido um grande parceiro do estado na busca por estas soluções. “O encontro de hoje contribuiu para que a gente avance no licenciamento ambiental, que é o gargalo hoje. São várias mãos trabalhando para assegurar que essa obra de fato aconteça e que traga todo esse desenvolvimento que nós esperamos para o estado nos próximos anos.” 

Já o procurador regional dos Direitos do Cidadão do MPF, Rodrigo Pires, destacou a temática dos direitos humanos, relativos a povos tradicionais. “Estas comunidades indígenas que não raras vezes acabam tendo seus direitos violados por não cumprimento da legislação. Trazer este tema para que o Tribunal de Contas possa nos ajudar a solucioná-lo é de fundamental importância. Acredito que temos tudo para chegarmos a uma solução rápida e segura para todos.” 

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O processo

 A mesa técnica tem como objeto o Contrato de Adesão nº 021/2021 da Sinfra-MT, objeto de ação civil pública que tramita na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Rondonópolis por possíveis descumprimentos de exigências socioambientais relacionadas às comunidades indígenas Tadarimana e Teresa Cristina.

O processo de licenciamento para execução do Sistema Ferroviário foi liminarmente suspenso pela Justiça, que determinou ainda que não sejam emitidas novas licenças até a realização de consulta prévia, livre e informada dos povos indígenas em Mato Grosso, nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Vale destacar que o trabalho de regulamentação busca ainda evitar futuras demandas judiciais e extrajudiciais e potenciais suspensões de empreendimentos públicos de Mato Grosso, que devem adotar o procedimento de consulta prévia dos povos indígenas e tribais como tema essencial no planejamento de execução.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT

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Certidões negativas cíveis e criminais são obtidas de forma gratuita e prática no Portal do TJMT

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Pessoas físicas e jurídicas que precisem de certidões negativas de processos cíveis e criminais, de 1º e 2º graus de jurisdição, podem obter esses documentos oficiais de forma rápida e simples no Portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso na internet, no ícone “Certidão”, disponível na seção de Acessos Rápidos, na página inicial do portal. Clique aqui para acessar.
Fundamentais em diversas situações da vida cotidiana, como tomar posse em cargo público ou participar de contratações públicas, essas certidões negativas são solicitadas para que o cidadão comprove que nada consta contra ele perante a Justiça estadual. Isso é importante para a defesa de um direito ou resolução de situações de interesse pessoal.
Para emitir o documento, de maneira totalmente gratuita, basta acessar o ícone “Certidão”, disponível na página inicial do TJMT.
Além da emissão do documento, o Sistema de Expedição de Certidão (SEC) possui também um item de segurança que permite confirmar a autenticidade da certidão, que abrange processos de todo o estado.
Ao disponibilizar esse serviço de consulta gratuita, o Judiciário mato-grossense cumpre determinação da Constituição Federal, que prevê, no artigo 5º, a gratuidade da certidão negativa. O serviço on-line foi criado em maio de 2011, tornando desnecessária a ida do cidadão ao Cartório Distribuidor do Fórum do município onde reside para obter o documento.
A consulta da Certidão de 1º Grau abrange todos os processos cadastrados na base de dados da Primeira Instância estadual, tanto cíveis quanto criminais, distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais. A autenticidade do documento pode ser verificada por meio do endereço sec.tjmt.jus.br, no campo “Verificar autenticidade de 1º grau”, informando o número da certidão, CPF e data de nascimento, em até três meses após sua expedição. Essa certidão tem validade de 30 dias após a data de sua emissão.
Conforme o Sistema de Expedição de Certidões, a informação do nome e do CPF indicado é de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário.
Já a consulta da Certidão de 2º Grau é válida por 60 dias a contar da data de sua expedição e a autenticação pode ser efetivada em, no máximo, até três meses após a sua expedição. O documento tem a mesma validade do emitido diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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