MATO GROSSO
TCE-MT emite parecer favorável às contas de Porto de Estrela
MATO GROSSO
| Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Waldir Teis. |
Por unanimidade, o Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura de Porto Estrela, referentes ao exercício de 2021.
Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Waldir Teis, explicou que foi registrado superávit orçamentário de R$ 3,1 milhões, considerando que as receitas realizadas foram de R$ 29 milhões e as despesas de R$ 26,5 milhões.
Além disso, destacou que há disponibilidade líquida de R$ 10,3 milhões para o saldo de dívidas de curto prazo de 352 mil. “Para cada R$ 1 de dívida o município conta com R$ 20 reais de disponibilidade financeira”, pontuou.
Restou verificado ainda que as despesas empenhadas foram de R$ 26,5 milhões e as liquidadas de R$ 22,6 milhões, enquanto as pagas foram de R$ 22,3 milhões, sobrando restos a pagar processados de 392 mil.
Em seu voto, Waldir Teis constatou que o município cumpriu com os índices constitucionais e legais referentes aos investimentos na saúde e educação, repasses ao Poder Legislativo, gastos com o Poder Executivo e remuneração do magistério.
Por este motivo, acolheu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas, com emissão de recomendações à atual gestão.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT
MATO GROSSO
Plano de saúde não pode cancelar contrato durante tratamento de câncer
Resumo:
- Paciente em tratamento contra o câncer teve garantida a continuidade do plano de saúde após cancelamento considerado abusivo.
- Tentativa da operadora de reverter a decisão foi rejeitada, mantendo indenização e penalidades.
Uma paciente em tratamento contra o câncer garantiu a manutenção do plano de saúde após o cancelamento unilateral do contrato durante o período de tratamento. A decisão foi mantida após a operadora tentar reverter o entendimento, mas ter o recurso rejeitado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O caso teve origem na rescisão de um plano coletivo empresarial enquanto a beneficiária realizava tratamento oncológico. Na análise anterior, já havia sido reconhecida a abusividade da medida, com determinação para continuidade da cobertura ou oferta de plano individual, além de indenização por danos morais e aplicação de multa.
Ao apresentar embargos de declaração, a operadora alegou que a rescisão seguiu as regras contratuais e normas do setor, além de apontar supostas omissões e contradições na decisão. Também questionou a condenação por danos morais e pediu a redução do valor fixado.
Relatora do caso, a desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves afirmou que não houve qualquer vício na decisão que justificasse sua revisão. Segundo ela, os pontos levantados já haviam sido analisados e o recurso buscava apenas rediscutir o mérito, o que não é permitido nessa modalidade.
A magistrada reforçou que o cancelamento de plano de saúde durante tratamento de doença grave é considerado abusivo, mesmo em contratos coletivos, por violar os princípios da boa-fé e da função social do contrato. Destacou ainda que a interrupção da cobertura em situação de vulnerabilidade gera dano moral, por ultrapassar um simples descumprimento contratual.
Quanto à multa aplicada, o entendimento foi de que houve resistência ao cumprimento da decisão judicial, o que justifica a penalidade. A alegação de dificuldades técnicas por parte da operadora foi afastada.
Processo nº 1001541-78.2023.8.11.0029
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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