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Governo de MT abre credenciamento de imprensa para coletiva com o governador Mauro Mendes e posse de secretários

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O Governo de Mato Grosso abre nesta sexta-feira (16.12) o credenciamento dos profissionais de imprensa que forem cobrir a coletiva do governador Mauro Mendes e a posse dos secretários de Estado no dia 1º de janeiro, no Palácio Paiaguás, em Cuiabá.

O governador Mauro Mendes será empossado pelos deputados estaduais, às 17 horas, na Assembleia Legislativa.

Após a cerimônia na ALMT, ele atenderá a imprensa, às 17h45, na Sala Garcia Neto, e às 18h30, dará posse ao novo secretariado, no Salão Nobre Cloves Vettorato, ambos no Palácio Paiaguás. Depois, ele segue para receber os cumprimentos dos convidados.

Todo o evento será transmitido ao vivo pelas redes sociais do Governo: Facebook, Instagram e Youtube, para garantir que a comunidade e imprensa do interior possam acompanhar a cerimônia.

O credenciamento ficará aberto até as 12h do dia 28 de dezembro (quarta-feira), pelo e-mail [email protected], e os veículos devem enviar nome e função dos profissionais que farão a cobertura. Poderão ser credenciados: um repórter de rádio, um repórter e um fotógrafo por site ou jornal e um repórter e um cinegrafista por TV.

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Em decorrência da limitação de pessoas no espaço, é impreterível que os veículos credenciem seus profissionais, uma vez que apenas os credenciados terão acesso liberado no evento.

As credenciais estarão disponíveis para retirada no dia 30 de dezembro na Secretaria de Estado de Comunicação (Secom), no Palácio Paiaguás, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Fonte: GOV MT

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Delegado e investigador são condenados por corrupção

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A Justiça condenou o delegado de Polícia Civil Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, o investigador Marcos Paulo Angeli e os empresários Sidney Carlos de Paula e Romildo Queiroz de Souza por crimes de corrupção relacionados à atuação da Delegacia de Polícia de Peixoto de Azevedo. A sentença foi proferida pelo juiz Guilherme Leite Roriz, da 1ª Vara da comarca, nesta quinta-feira (16). De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), as investigações tiveram origem em apurações conduzidas pela Corregedoria da Polícia Civil, que revelaram um suposto esquema de cobrança e recebimento de vantagens indevidas para liberação de bens apreendidos e concessão de benefícios a pessoas presas.Segundo a sentença, diálogos obtidos por meio de captação ambiental autorizada judicialmente demonstraram que os dois agentes públicos discutiram a divisão de valores oferecidos, utilizando inclusive a expressão “fifty-fifty” para indicar a repartição igualitária da quantia. Além disso, a Justiça reconheceu a prática de dois crimes de corrupção passiva relacionados a pessoas presas na delegacia em novembro de 2023. Conforme a decisão, Geordan e Marcos Paulo solicitaram R$ 10 mil para que um empresário, preso em flagrante durante a Operação Hermes II, permanecesse em alojamento com ar-condicionado e não fosse recolhido à cela comum.Os dois também foram condenados por solicitar vantagem indevida de R$ 9 mil para que um homem, preso por embriaguez ao volante, fosse colocado em liberdade após o pagamento da fiança oficial de R$ 1 mil. De acordo com a decisão, conversas registradas pela investigação demonstraram que os acusados estabeleceram o valor total de R$ 10 mil, descontando a fiança legal e dividindo entre si a quantia restante.Pela condenação, o delegado Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues recebeu pena de 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 210 dias-multa. Marcos Paulo Angeli foi condenado à mesma pena: 10 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e 210 dias-multa. Já Romildo Queiroz de Souza e Sidney Carlos de Paula foram condenados por corrupção ativa à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão e 30 dias-multa cada um.Na sentença, o magistrado também decretou a perda dos cargos públicos de Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, delegado da Polícia Civil, e Marcos Paulo Angeli, investigador da Polícia Civil. Segundo a decisão, as condutas praticadas demonstraram incompatibilidade absoluta com o exercício da função pública, especialmente por terem ocorrido no interior da própria delegacia e envolverem a comercialização de atos de ofício e benefícios a custodiados. A perda dos cargos deverá ser efetivada após o trânsito em julgado da condenação.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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