MATO GROSSO
Sem pagamento, agentes comunitários de Chapada dos Guimarães recorrem ao TCE-MT
MATO GROSSO
| Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) busca soluções para a falta de pagamento de incentivo anual e do adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde (ACE) e de combate a endemias (ACE) de Chapada dos Guimarães. Em reunião com os profissionais, nesta segunda-feira (27), o conselheiro Sérgio Ricardo ressaltou a inconstitucionalidade da situação e discutiu os problemas enfrentados pela categoria no estado.
“Cada prefeitura se comporta de uma forma com relação a esses profissionais e isso não pode acontecer. O pagamento está previsto na Constituição Federal, que também estabelece que o salário deles não pode ser menor que dois salários mínimos. Como há diferentes interpretações da norma, queremos decidir definitivamente essa questão, que afeta servidores tão importantes para sociedade”, disse o conselheiro, que é relator das Contas de Chapada dos Guimarães no biênio 2023/2024.
É o que acontece em Chapada dos Guimarães. De acordo com a representante dos agentes da cidade, Alcione Medeiros, desde 2011 o valor vinha sendo pago. Contudo, neste ano, a prefeitura alegou que uma lei municipal permite que o repasse não seja feito. “A gente veio pedir socorro, porque a prefeitura não está cumprindo a Lei. Eles alegam que o dinheiro não é nosso e que não vão pagar.”
Diante de interpretações como esta, Sérgio Ricardo anunciou que o tema será levado à uma mesa técnica, a fim de definir uma linguagem padronizada. Também chamou a atenção para a Lei 1.336/22, que determina que os agentes têm direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, calculado sobre os vencimentos. O dispositivo foi inserido em 2022 à Lei 11.350/16, que regulamenta as carreiras.
Assim, o papel do órgão é oferecer segurança técnico-jurídica aos 141 municípios mato-grossenses, garantindo o respeito à Constituição. “Vamos estabelecer orientações para o devido reconhecimento a um trabalho de alta periculosidade. Os agentes vão às residências de todo mundo e estão expostos ao risco de contaminação. Eles estão na linha de frente da saúde e alguns prefeitos não entendem isso”, pontuou o conselheiro.
Para isso, as 22 prefeituras sob sua relatoria serão notificadas a prestar informações sobre os repasses às categorias. O objetivo é levantar o valor do salário pago, se há repasse de incentivos e quais são as empresas terceirizadas que fornecem os laudos utilizados para apontar insalubridade ou não. “Quero saber quais são as empresas e quero uma relação de todos os laudos que já foram fornecidos”, afirmou.
Segundo Sérgio, o mesmo pedido deverá ser feito às prefeituras sob relatoria de outros conselheiros, a partir de um trabalho capitaneado pelo presidente da Comissão de Saúde do TCE-MT, conselheiro Guilherme Maluf.
Esta não é a primeira vez que o TCE-MT atua para solucionar a questão dos agentes. No dia 1 de fevereiro, o conselheiro Sérgio Ricardo se reuniu com vereadores e os profissionais do município de Sorriso para defender estes direitos. Já no dia 3, por meio de decisão monocrática, assegurou a certificação dos profissionais de Alto Araguaia.
Além disso, em junho de 2022 a Corte de Contas determinou, por meio de julgamento singular do conselheiro Antonio Joaquim, o registro e a certificação dos processos seletivos de 1995 a 2005 da Prefeitura de Cuiabá para provimento de vagas de ACS e ACE.
Para Alcione, o resultado destas ações e a interlocução com o Tribunal apontam para desfecho positivo também em Chapada dos Guimarães. “Acredito que esse diálogo é importante não só para os agentes de saúde e saúde e endemias, mas também para outros servidores que tenham demandas como a nossa. O Tribunal tem o poder de fiscalizar e de orientar os municípios para o cumprimento das leis”, concluiu.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
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Fonte: TCE MT
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TAC garante encerramento de lixão e recuperação ambiental
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Querência, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no dia 31 de agosto, com o Município para garantir uma solução definitiva para a gestão dos resíduos sólidos urbanos, o encerramento do antigo lixão municipal e a recuperação ambiental da área degradada.A atuação ministerial teve início em 2013, quando foi instaurado inquérito civil para apurar irregularidades no gerenciamento e na destinação final dos resíduos sólidos no município. Naquele mesmo ano, vistoria realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) constatou a disposição inadequada de resíduos em lixão a céu aberto, sem impermeabilização do solo, com infiltração de chorume, ocorrência de queimadas e presença de catadores no local.Mesmo após diversas tentativas de resolução extrajudicial, a situação persistiu. Diante disso, o Ministério Público ingressou, em 2020, com uma ação civil pública visando interromper a disposição irregular dos resíduos, assegurar a destinação ambientalmente adequada e promover a recuperação da área degradada.Nos últimos anos, o município passou a encaminhar os resíduos sólidos urbanos para um aterro sanitário licenciado localizado em Água Boa, medida que representou um importante avanço na política de gestão de resíduos. Contudo, segundo o MPMT, a mudança da destinação final não elimina os passivos ambientais acumulados ao longo de décadas de utilização do lixão, tornando necessárias ações para o encerramento técnico da área e sua recuperação ambiental.Foi nesse contexto que o Ministério Público e o Município construíram uma solução consensual voltada à reorganização da política municipal de resíduos sólidos. O TAC estabelece obrigações específicas, responsáveis, cronograma de execução, mecanismos de fiscalização e prazos para a implementação das medidas.Entre as ações previstas estão o encerramento definitivo do lixão, a elaboração de diagnóstico ambiental e do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a regularização e o licenciamento da estrutura de transbordo dos resíduos, a manutenção da destinação final em aterro sanitário licenciado, o fortalecimento da coleta seletiva, a inclusão socioprodutiva dos catadores, o desenvolvimento de ações de logística reversa e a avaliação da sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana.O acordo também prevê a criação de um grupo de trabalho multidisciplinar para coordenar e acompanhar a execução das medidas, além do cumprimento de etapas condicionadas aos processos de licenciamento e aprovação ambiental.Para garantir a efetividade do TAC, a 1ª Promotoria de Justiça instaurou procedimento administrativo específico para monitorar o cumprimento das obrigações assumidas. Também foi elaborado um controle detalhado dos prazos, que será compartilhado com o Município e com o Conselho Municipal de Meio Ambiente para acompanhamento e fiscalização das ações.Segundo a promotora de Justiça Daniela Moreira Augusto, o objetivo é solucionar de forma definitiva um problema ambiental que se arrasta há mais de uma década.“O TAC foi construído para ser efetivamente cumprido. Não se trata apenas de encerrar um processo ou de impedir o descarte de resíduos em determinado local. O encerramento de um lixão exige uma série de medidas, como a recuperação da área degradada, a mitigação dos passivos ambientais e a estruturação adequada do sistema de transbordo. Por isso, optamos por um acordo estrutural, com obrigações concretas, responsáveis definidos, prazos estabelecidos e acompanhamento permanente”, destacou.O cumprimento das obrigações será fiscalizado pelo Ministério Público, com participação do Conselho Municipal de Meio Ambiente. O TAC prevê ainda a apresentação de relatórios bimestrais de acompanhamento e estabelece multa diária em caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.Com a formalização do acordo, o MPMT busca assegurar a execução de ações concretas para o encerramento definitivo do lixão, a recuperação ambiental da área degradada e a consolidação de um sistema municipal de manejo de resíduos sólidos ambientalmente adequado, sustentável e alinhado à legislação vigente.
Fonte: Ministério Público MT – MT




