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Show é suspenso sem prejuízo de realização de festa a pedido do MPMT

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A Justiça deferiu pedido de liminar favorável ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinando a imediata suspensão do contrato da atração artística Murilo Huff sem prejuízo à realização da festa Queima do Alho, em Ribeirão Cascalheira (a 900km de Cuiabá), de 27 a 30 de abril. Determinou ainda que o Município divulgue a suspensão do show artístico no site oficial do Poder Executivo no prazo de 24 horas após a intimação. A decisão é desta segunda-feira (17).  

A Promotoria de Justiça de Ribeirão Cascalheira ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Município, requerendo a suspensão do show artístico negociado em vista da “desproporcionalidade entre as ações prioritárias e violações sistemáticas de direitos fundamentais”.  

Conforme a promotora de Justiça Caroline de Assis e Silva Holmes Lins, o gasto com a contratação é um desrespeito às necessidades constitucionais da população, consistente no descumprimento de diversas obrigações básicas, como saneamento básico; situação de estradas rurais; erosões em ruas urbanas; irregularidades na prestação do transporte escolar para crianças e adolescentes; proteção e preservação do meio ambiente, em particular das águas subterrâneas e lençol freático, entre outras.  

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Ao instaurar procedimento para acompanhar a realização da festa Queima do Alho 2023 e os gastos arcados pelo poder executivo municipal, a Promotoria de Justiça apurou que “a festa promovida pelo Município foi realizada com a dotação orçamentária de R$ 299.744, sendo que apenas uma das atrações previstas (Murilo Huff) totaliza o cachê de R$ 320 mil, sem contar as demais despesas de Ecad, hotel para 22 pessoas, vans para translado local, abastecimento de camarins, carregadores para carga e descarga do material da contratada, palco, som, iluminação e estrutura física dos camarins, todas previstas no instrumento contratual”.  

Segundo a promotora, ante a constatação de que uma única atração artística já extrapola o montante orçamentário previsto para a festa, foi indagado ao poder executivo local a origem dos recursos usados para pagamento, porém, a Prefeitura não prestou esclarecimentos. “Como explicar para a população que o Município não possui, em seus cofres, valores para cumprir com o que resta das obras para fornecimento de água tratada (R$ 160 mil) mas que, ao mesmo tempo, arcará, com recursos próprios, show artístico cujo valor (R$ 320 mil) é literalmente – e ironicamente – o dobro do valor negado?”, questionou a promotora.  

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Na decisão, a juíza Substituta da Vara Única da comarca, Raíssa da Silva Santos Amaral, reforçou que “o intuito da presente ação não é inviabilizar o acesso à manifestação cultural pela sociedade cascalheirense, já tão combalida com a precariedade estrutural do município”. Ao contrário, ela afirma que “busca permitir que o desfrute de uma festa regional popular seja realizado com a responsabilidade necessária para que não lesione indiretamente os demais direitos fundamentais da população”.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Audiência pública debate uso de recursos, diálogo e participação

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Em uma demonstração de compromisso com a transparência e a higidez administrativa, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) protagonizou, nesta quinta-feira (23), um debate sobre a aplicação de recursos públicos no município. A audiência, realizada na Câmara Municipal, transcendeu a análise técnica da 15ª Dinâmica de Empreendimento e Empreendedores, consolidando-se como um marco para a cidadania local.O encontro, convocado pela 2ª Promotoria de Justiça Cível, reafirmou a missão constitucional do MPMT de zelar pelo regime democrático. Durante os trabalhos, o Ministério Público pautou a discussão sob quatro eixos fundamentais:O Ministério Público promoveu um diálogo institucional robusto, integrando o Poder Executivo, o Poder Legislativo e a sociedade civil organizada. A interlocução direta visou assegurar que as instituições atuem em harmonia, sem abdicar da mútua fiscalização.Durante o evento, foi debatida com vigor a importância da participação social no ciclo orçamentário. O MP destacou que a definição de prioridades coletivas deve ser fruto de um processo democrático, onde a sociedade civil tenha voz ativa na destinação das verbas, assegurando que o orçamento público reflita as necessidades mais prementes da população.Valores da boa governança e eficiência nos gastos – sob a ótica da boa governança pública, o debate teve como foco a eficiência dos gastos. O Ministério Público salientou que não basta a legalidade formal; é imperativo que o gasto público seja eficiente, econômico e transparente. Foram questionados os mecanismos de controle e a real contrapartida social dos investimentos destinados ao evento municipal frente a demandas críticas em áreas como saúde e infraestrutura do município.Transparência e prestação de contas – o debate reforçou que o dever de prestar contas e os valores da boa governança pública são pilares inafastáveis, aplicando-se não apenas à execução da 15ª Dinâmica, mas a todos os gastos públicos em geral. A ênfase na eficiência dos gastos serviu para alertar a administração sobre a necessidade de otimização dos recursos, garantindo que o erário seja gerido com o máximo zelo e voltado para as finalidades que realmente impactam o bem-estar da sociedade de Porto Alegre do Norte.“Saímos deste encontro com o compromisso de uma gestão pautada pela legalidade estrita, transparência e diálogo com as instituições. A democracia se fortalece quando há engajamento e clareza nos atos da administração. O Ministério Público segue vigilante como custos iuris, garantindo que cada centavo do erário seja aplicado com responsabilidade e em benefício direto da cidadania”, reforçou o promotor de Justiça Brício Britzke.Ao final da audiência, os dados colhidos foram integrados ao procedimento investigativo em curso, servindo de base para as próximas medidas administrativas ou judiciais necessárias à salvaguarda do interesse social e da boa administração pública.

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Fotos: Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte

Fonte: Ministério Público MT – MT

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