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Polícia Militar conclui formação de crianças do projeto Agente Ambiental Mirim

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O Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) realizou, na manhã deste sábado (03.06), a formatura da 6ª turma do projeto Agente Ambiental Mirim, em Cuiabá. A solenidade foi realizada no Parque Mãe Bonifácia e contou com a presença dos 16 alunos que concluíram o curso, além de seus pais e demais familiares.

A turma foi composta por alunos da Escola Estadual Rodolfo Augusto Trechaud e Curvo, localizada no bairro Residencial Paiaguás, na Capital. Durante cerca de um ano, as crianças, de nove a 11 anos, aprenderam sobre temas como ecologia e sustentabilidade, fauna, flora e biomas de Mato Grosso. Também passaram por noções sobre reciclagem, legislação, civilidade, hierarquia e disciplina.

A cerimônia foi marcada por muita emoção por parte das crianças que concluíram o curso, entre elas Brenda Rafaela, de 10 anos. “Gostei muito de todos os ensinamentos e fiquei bastante interessada em aprender sobre o meio ambiente e quero levar isso pro resto da minha vida”, disse a estudante.

Para Kelly Lana Corrêa Nunes, mãe de Brenda, o projeto do Batalhão Ambiental possibilitou interação e compartilhamento de aprendizado por toda a família.

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“Ela gostou muito do curso e eu vi isso, pois acompanhei ela todos os sábados (dia das aulas). Ela sempre mostrou o que aprendeu, a curiosidade em estar com a natureza e saber sobre os animais e plantas. Quero agradecer aos policiais, sempre muito atenciosos com todos os alunos. Foi muito bom acompanhar isso”, destacou a mãe da aluna.

O comandante do Batalhão Ambiental, tenente-coronel Fagner Augusto do Nascimento, explicou que o projeto é uma das iniciativas da Polícia Militar voltadas para a atuação social com crianças e adolescentes, com temática pautada no meio ambiente, buscando a conscientização da importância sobre a preservação da natureza.

“A ideia é fazer destes jovens multiplicadores desse conhecimento, levando esses ensinamentos para dentro de suas casas, com seus familiares e amigos, levando conscientização e um futuro melhor. O curso vai ter continuidade com novas turmas e vamos ampliar o público para que mais pessoas possam obter esse importante conhecimento”, afirmou o tenente-coronel Fagner.

O comandante-geral da PMMT, coronel Alexandre Corrêa Mendes, também esteve presente na solenidade e parabenizou cada um dos formandos. Em sua fala, o coronel também agradeceu aos pais e responsáveis presentes por confiarem no trabalho social da Polícia Militar e na troca de aprendizado entre os policiais e jovens.

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“Para muitos pode ser simples, mas para essas crianças esse certificado é uma vitória muito grande, pois mostra que eles conquistaram o aprendizado sobre o meio ambiente, hierarquia e disciplina. Agradeço a vocês, pais, pela confiança de deixarem os seus filhos junto à Polícia Militar, pois esses jovens valorizaram o aprendizado e esse certificado é apenas o primeiro de muitos que virão pela frente”, ressaltou o comandante-geral da PMMT.

Fonte: Governo MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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