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Juiz da Paraíba conhece projetos do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Socioeducativo

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O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário e Socioeducativo (GMF-MT) recebeu a visita do coordenador-adjunto do eixo socioeducativo do GMF da Paraíba, juiz Hugo Zaher, na última sexta-feira (04), oportunidade em que a equipe do eixo socioeducativo, coordenada pela juíza Leilamar Rodrigues, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de Cuiabá, apresentou os projetos desenvolvidos junto aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e suas rotinas de trabalho.
 
Dentre as ações, foram abordados os círculos de construção de paz feitos com os agentes socioeducativos; o projeto “Leitura que Transforma”, que visa arrecadar 5 mil livros para a instalação de bibliotecas nas unidades de Cuiabá e do interior; as audiências concentradas; o grupo de trabalho sobre educação de jovens e adultos, as Olimpíadas do Socioeducativo, entre outros. Além disso, foi abordado o panorama geral do GMF-MT, suas linhas de atuação e dúvidas mais específicas do juiz visitante foram sanadas.
 
“A visita foi muito importante, sobretudo para estabelecer uma troca de experiências em relação às ações ligadas ao eixo socioeducativo, tanto do GMF da Paraíba quanto do GMF de Mato Grosso, e foram apresentadas diversas iniciativas, inclusive iniciativas próprias do Tribunal de Mato Grosso que fomentam a socioeducação dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Um projeto que me chamou bastante atenção foi o ‘Leitura que Transforma’, ligado a esse eixo da perspectiva pedagógica, de formação e incentivo à leitura de adolescentes e jovens nessas circunstâncias”, disse o juiz Hugo Zaher.
 
Segundo ele, durante a reunião pôde-se perceber semelhanças em termos de rotinas de trabalho, desafios e engajamento entre as equipes paraibana e mato-grossense, o que ele atribui às diretrizes nacionais, estabelecidas pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização (DMF). “Essa importância que a gente percebe nessa interlocução com o Conselho Nacional de Justiça. Como são importantes também as diretrizes estabelecidas pelo DMF, que estabelece essas diretrizes para que nós possamos garantir o seguimento de ações e normativas em diversos eixos no âmbito do socioeducativo. Então foi possível perceber como as pautas estão avançando e, com essa interlocução, como é importante garantir que essas experiências sejam trocadas”, avalia.
 
Ao final da reunião, o magistrado deixou o convite ao GMF-MT para que uma reunião seja realizada entre as equipes dos eixos socioeducativo dos dois estados, com o propósito de estreitar diálogos, fomentar rotinas de trabalho. “Com certeza, isso vai unir esforços no atingimento dos objetivos”, disse.
 
Para a coordenadora do eixo socioeducativo do GMF-MT, juíza Leilamar Rodrigues, a reunião com o juiz da Paraíba foi muito produtiva. “O doutor Hugo nos deu a informação de que ele vai participar do eixo socioeducativo perante o Conselho Nacional de Justiça, então nós vamos poder fazer uma parceria muito boa, trabalhar em conjunto. É um juiz muito competente, que a gente já tem chamado várias vezes aqui no estado de Mato Grosso, e a gente quer desenvolver muitos projetos e fortalecer os que já estão em andamento para o sistema socioeducativo”, afirma.
 
Segundo a magistrada, o interesse pelo trabalho que é feito pelo GMF-MT mostra que o Grupo está no caminho certo. “É sempre muito importante a gente continuar nesse esforço pela ressocialização, fazendo esse trabalho através do GMF de Mato Grosso, que tem à frente o desembargador Orlando Perri, e que nos fortifica para que a gente cada vez mais melhore no atendimento dos adolescentes em conflito com a lei, no cumprimento de medidas socioeducativas”.
 
Além dos magistrados, participaram da reunião, a servidora da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Poder Judiciário de Mato Grosso, Wanderléia da Silva Dias; e os servidores do GMF-MT, Lusanil Cruz, Alianna Cardoso Vançan e Maria Fernanda Daltro.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Juízes Leilamar Rodrigues e Hugo Zaher e servidores do GMF-MT e do CIJ do TJMT reunidos em volta de uma mesa ova de madeira, em uma sala no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Todos observam enquanto o juiz Hugo Zaher fala e gesticula. 
 
Celly Silva/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Procon-MT multa grupo varejista em mais de 5 milhões por publicidade enganosa e infrações contra os consumidores

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), multou o Grupo Casas Bahia S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa e outras infrações contra os consumidores.

De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, o fornecedor foi notificado e tem 20 dias para apresentar a defesa ou efetuar o pagamento da multa. O grupo publicava anúncios em sites (como casasbahia.com.br e pontofrio.com.br), que prometiam porcentagens de desconto que, quando calculadas, resultavam em valores inferiores ao preço final cobrado do consumidor.

“As publicidades continham informações falsas que induziam a erro. O consumidor acreditava que o preço informado correspondia ao percentual de desconto destacado na oferta. Mas o valor final do produto não condizia com o desconto anunciado. E mesmo que o consumidor notasse a diferença, por se tratar de comércio eletrônico, no momento da compra ele não tinha como exigir o menor valor”, salienta Ana Rachel.

O produto Apple iPhone 16, 128 GB, branco, por exemplo, foi anunciado com desconto de 15% sobre o preço de R$ 6.106,67. Isso resultaria em um desconto de R$ 916,00 e valor final do produto à vista de R$ 5.190,67. Porém, o valor cobrado era de R$ 5.221,11, ou seja, com uma diferença de R$ 30,44 em prejuízo do consumidor.

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Outra irregularidade constatada pelos fiscais do Procon-MT foi a imposição de barreiras ao direito de arrependimento para compras realizadas pela internet.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, André Badini, explica que as empresas exigiam que o consumidor informasse o motivo da desistência e dificultavam o cancelamento para compras via “carnê digital”, exigindo contato por canais de atendimento em vez do próprio site.

Também foi constatada a prática abusiva de venda casada, pois o grupo induzia o consumidor a contratar garantia estendida/seguro, que já vinha pré-selecionado no carrinho de compras, obrigando o consumidor a desmarcar a caixa para não pagar o valor extra.

Foi verificada, ainda, falta de transparência (com destaque excessivo para preços via PIX, ao invés de destacar o preço à vista regular) e ausência de canais de contato obrigatórios (como a falta de e-mail para contato nos sites), entre outras irregularidades.

Veja algumas dicas do Procon-MT de direitos e cuidados em compras online

Direito de Arrependimento: Em compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial (por catálogos, telefone, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.

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Cancelamento: O fornecedor deve oferecer opções de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para a compra. Por exemplo: se o consumidor comprou pelo site da loja, ele deve poder cancelar pelo mesmo canal, ou seja, pelo site.

Cálculo do desconto: Sempre confira se a porcentagem de desconto anunciada reflete o valor real da economia. Diferenças, mesmo que pequenas (como R$10 ou R$30), configuram publicidade enganosa.

Itens pré-selecionados: Antes de finalizar o pagamento, é importante verificar se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra.

“A empresa não pode obrigar a contratação de seguro/garantia estendida como condição para a compra, pois essa prática é venda casada. O fornecedor também é proibido de pré-selecionar a opção pela contratação, pois isso configura prática abusiva. A iniciativa de contratar garantia estendida/seguro deve sempre partir do consumidor”, salienta André Badini.

Fonte: Governo MT – MT

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