MATO GROSSO
Polícia Militar liberta vítima de sequestro deixada amarrada em árvore e detém suspeitos do crime
MATO GROSSO
Agentes do 3º Batalhão da Polícia Militar libertaram um homem de 46 anos vítima de sequestro e recuperaram um veículo roubado, na noite deste domingo (1º.10), em Cuiabá. Na ação, um suspeito de 31 anos foi preso e uma adolescente de 16 anos apreendida em flagrante.
Por volta de 22h, a equipe do 3º BPM foi acionada para verificar uma situação de roubo de um veículo Siena branco, na região do CPA. Segundo as denúncias, os suspeitos teriam rendido e mantido vítimas em cárcere privado, nas proximidades do local onde ocorreu o crime.
A polícia encontrou o Siena trafegando próximo ao aterro sanitário da capital. Na abordagem, os militares encontraram os suspeitos com um simulacro de arma de fogo, no carro.
Questionada, a dupla confessou o crime a mando de uma organização criminosa e revelou que a vítima estava presa em uma região de mata próxima. A polícia então se deslocou ao endereço informado pelos criminosos e realizou buscas, encontrando a vítima amarrada em uma árvore.
Para a PM, o homem disse que estava em uma sorveteria esperando a esposa dele quando foi rendido pela dupla, que o levou até o local e revelou que ele ficaria preso na árvore até o amanhecer, enquanto eles cometeriam crimes utilizando o carro dele.
Os dois suspeitos foram conduzidos para a Central de Flagrantes. A vítima também esteve no local e recuperou o veículo.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Delegado e investigador são condenados por corrupção
A Justiça condenou o delegado de Polícia Civil Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, o investigador Marcos Paulo Angeli e os empresários Sidney Carlos de Paula e Romildo Queiroz de Souza por crimes de corrupção relacionados à atuação da Delegacia de Polícia de Peixoto de Azevedo. A sentença foi proferida pelo juiz Guilherme Leite Roriz, da 1ª Vara da comarca, nesta quinta-feira (16). De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), as investigações tiveram origem em apurações conduzidas pela Corregedoria da Polícia Civil, que revelaram um suposto esquema de cobrança e recebimento de vantagens indevidas para liberação de bens apreendidos e concessão de benefícios a pessoas presas.Segundo a sentença, diálogos obtidos por meio de captação ambiental autorizada judicialmente demonstraram que os dois agentes públicos discutiram a divisão de valores oferecidos, utilizando inclusive a expressão “fifty-fifty” para indicar a repartição igualitária da quantia. Além disso, a Justiça reconheceu a prática de dois crimes de corrupção passiva relacionados a pessoas presas na delegacia em novembro de 2023. Conforme a decisão, Geordan e Marcos Paulo solicitaram R$ 10 mil para que um empresário, preso em flagrante durante a Operação Hermes II, permanecesse em alojamento com ar-condicionado e não fosse recolhido à cela comum.Os dois também foram condenados por solicitar vantagem indevida de R$ 9 mil para que um homem, preso por embriaguez ao volante, fosse colocado em liberdade após o pagamento da fiança oficial de R$ 1 mil. De acordo com a decisão, conversas registradas pela investigação demonstraram que os acusados estabeleceram o valor total de R$ 10 mil, descontando a fiança legal e dividindo entre si a quantia restante.Pela condenação, o delegado Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues recebeu pena de 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 210 dias-multa. Marcos Paulo Angeli foi condenado à mesma pena: 10 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e 210 dias-multa. Já Romildo Queiroz de Souza e Sidney Carlos de Paula foram condenados por corrupção ativa à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão e 30 dias-multa cada um.Na sentença, o magistrado também decretou a perda dos cargos públicos de Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, delegado da Polícia Civil, e Marcos Paulo Angeli, investigador da Polícia Civil. Segundo a decisão, as condutas praticadas demonstraram incompatibilidade absoluta com o exercício da função pública, especialmente por terem ocorrido no interior da própria delegacia e envolverem a comercialização de atos de ofício e benefícios a custodiados. A perda dos cargos deverá ser efetivada após o trânsito em julgado da condenação.
Fonte: Ministério Público MT – MT


