MATO GROSSO
Sefaz adere ao Vigia Mais MT para instalação de câmeras próximas a postos fiscais
MATO GROSSO
O termo de cooperação foi assinado pelo secretário de Fazenda, Rogério Gallo, que destacou a importância da parceria com a Sesp para o combate à sonegação fiscal. Gallo explicou que o videomonitoramento vai trazer mais efetividade e potencializar as ações de fiscalização em todo o estado e em tempo real.
“O uso de um sistema de registro de passagem de veículos, de monitoramento com tecnologia de inteligência artificial, trará ganhos extraordinários à fiscalização. Vamos ampliar a nossa atuação, aumentando a disseminação do risco fiscal e o combate à sonegação, para reduzir o transporte de mercadorias sem documento fiscal e outras irregularidades que prejudicam a economia de Mato Grosso”, disse o secretário de Fazenda.
Para o secretário de Segurança Pública, coronel César Augusto Roveri, a adesão da Sefaz ao Vigia Mais MT é importante, pois aumenta os pontos de instalação das câmeras no estado, contribuindo também para a ações feitas pelos órgãos de segurança pública. A partir da instalação dos equipamentos, o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) tem acesso a todas imagens captadas.
“A cooperação com a Sefaz é muito importante porque vamos fazer uma muralha digital em Mato Grosso. Os algoritmos vão trabalhar tanto para a equipe de segurança, como para a Secretaria de Fazenda. Então, teremos um controle fazendário muito maior e isso vai impulsionar o trabalho dos fiscais e policiais, dando um melhor resultado na arrecadação do estado e na devolução desses recursos arrecadados para nossos contribuintes”, afirmou.
Das 284 câmeras entregues à Sefaz, 224 são do tipo OCR (que permitem a leitura de placas de veículos) e 60 são do modelo speed dome. Também compõem o termo de cooperação a entrega de equipamentos como switchs, nobreaks e armários, que fazem parte dos equipamentos do Vigia Mais MT.
O termo de cooperação foi assinado durante reunião realizada na sede da Sesp. Na ocasião, foram apresentadas todas as especificações das câmeras e operacionalidade da plataforma gerida pela Sesp, incluindo acesso e captação das imagens.
Acompanharam a reunião os secretários adjuntos da Sefaz Vinícius Simioni (Projetos Estratégicos) e Kleber Geraldino (Transformação Digital e Inovação Fazendária). Também participaram o secretário adjunto de Integração Operacional, coronel Fernando Carneiro, o secretário adjunto de Inteligência, delegado Valter Furtado e o superintendente do Ciosp, delegado Cláudio Álvares.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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