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Repasse do Governo de MT para o Rio Grande do Sul será feito até sexta-feira (10)

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O Governo de Mato Grosso fará o repasse de R$ 50 milhões ao Rio Grande do Sul, para ajudar nas obras de reconstrução do Estado, até sexta-feira (10.05). O Governo aguarda apenas o envio do número da conta bancária do Estado gaúcho para a transferência do recurso.

A Lei n. 12.510, que autoriza a doação do recurso, foi publicada em edição extra do Diário Oficial nesta quarta-feira (08).

“Agradeço ao setor produtivo por apoiarem o Governo do Estado nessa iniciativa e aos deputados pela rapidez na aprovação da proposta. Agora vamos poder ajudar nossos irmãos do Rio Grande do Sul a reconstruírem suas cidades, suas casas e a retomarem sua vida com dignidade”, destacou o governador Mauro Mendes.

O repasse de R$ 50 milhões para o Rio Grande do Sul foi proposto pelo governador Mauro Mendes na segunda-feira (06) e aprovado pela Assembleia Legislativa na tarde desta quarta-feira.

O auxílio vai usar os recursos arrecadados pelo Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), que recebe contribuições do setor produtivo.

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Ajuda ao RS

Desde a última sexta-feira (03), o Governo de Mato Grosso tem prestado apoio ao Rio Grande do Sul, por meio do envio de equipes especializadas das forças de segurança e equipamentos.

O Governo também foi autor da proposta ao Conselho Nacional de Política Fazendária para a criação de um corredor humanitário, dispensando a obrigatoriedade de apresentação de nota fiscal para o transporte de mercadorias destinadas como doação ao Rio Grande do Sul, e abriu quatro pontos para coleta de doações de roupas e alimentos em Cuiabá e Várzea Grande.

De acordo com a Defesa Civil do Rio Grande do Sul, até a manhã desta quarta-feira, mais de 1,4 milhão de pessoas foram afetadas pelas chuvas intensas na região. Em razão do temporal, 95 pessoas morreram, 372 ficaram feridas e 128 estão desaparecidas.

Fonte: Governo MT – MT

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Seduc orienta escolas sobre venda de alimentos e reforça restrições em cantinas da Rede Estadual

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) publicou um guia orientativo para regulamentar a comercialização de alimentos nas cantinas das escolas da Rede Estadual. O documento reúne diretrizes que passam a orientar a oferta de produtos dentro das unidades de ensino, com foco na promoção de hábitos alimentares mais saudáveis entre crianças e adolescentes.

Elaborado pela Coordenadoria de Alimentação Escolar, vinculada à Superintendência de Gestão Regional, o material alinha as práticas das cantinas às novas determinações da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A orientação determina que os alimentos vendidos no ambiente escolar estejam em sintonia com as políticas públicas de saúde e nutrição, priorizando produtos in natura e minimamente processados, e restringindo itens considerados prejudiciais à saúde.

Entre os alimentos incentivados estão frutas, castanhas, sementes, sucos naturais, sanduíches preparados no local, salgados assados artesanais, iogurtes naturais, vitaminas de frutas, bolos caseiros com menor teor de açúcar e gordura, além de produtos elaborados predominantemente com ingredientes naturais.

Por outro lado, o guia estabelece uma lista de produtos proibidos nas cantinas escolares, como refrigerantes, refrescos artificiais, salgadinhos industrializados, balas, bombons, chocolates, biscoitos recheados, gelatinas, bebidas à base de xaropes artificiais, alimentos em pó para preparo instantâneo e produtos com elevado teor de sódio, açúcar e aditivos químicos.

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O documento também restringe a comercialização de alimentos ultraprocessados e reforça a necessidade de substituição gradual de itens considerados inadequados por opções com maior valor nutricional.

Outro ponto destacado pela Seduc é a proibição de ações promocionais envolvendo produtos não permitidos. As cantinas não poderão realizar campanhas publicitárias, distribuição de brindes, promoções ou patrocínio de atividades escolares vinculadas a marcas ou alimentos cuja comercialização seja vedada no ambiente educacional.

Inclusão alimentar

O guia também reforça as determinações da Lei Estadual nº 11.343/2021, que trata da alimentação inclusiva. As cantinas deverão disponibilizar opções adequadas para estudantes com necessidades alimentares específicas, incluindo estudantes com diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose, alergias alimentares e Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Segundo a orientação, as escolas devem garantir condições para que esses estudantes tenham acesso a alimentos compatíveis com suas necessidades de saúde e restrições alimentares.

Fiscalização e responsabilidades

A responsabilidade pela fiscalização ficará a cargo das direções escolares, com apoio das Diretorias Regionais de Educação (DREs). Caberá às unidades verificar periodicamente os produtos comercializados, notificar responsáveis por eventuais irregularidades e, em casos de reincidência, aplicar sanções previstas nos contratos de utilização dos espaços.

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Os nutricionistas da Seduc e das DREs atuarão como suporte técnico e pedagógico, auxiliando as escolas na classificação dos alimentos e no desenvolvimento de ações de educação alimentar e nutricional. A Seduc destaca, porém, que esses profissionais não possuem atribuição de fiscalização sanitária ou punitiva sobre os estabelecimentos.

Já os responsáveis pelas cantinas deverão adequar os cardápios às novas exigências, fornecer informações claras sobre os produtos ofertados e cumprir todas as normas de higiene e segurança alimentar estabelecidas pelos órgãos competentes.

A Seduc afirma que as orientações passam a ter aplicação imediata em toda a Rede Estadual. A expectativa é que a medida contribua para a formação de hábitos alimentares mais saudáveis e fortaleça as ações de promoção da saúde dentro das escolas mato-grossenses.

Fonte: Governo MT – MT

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