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Corpo de Bombeiros combate 20 incêndios florestais em Mato Grosso nesta quarta-feira (21)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso combate 20 incêndios florestais no Estado nesta quarta-feira (21.08). Estão em campo 132 bombeiros militares, que contam com apoio de quatro aviões, dois helicópteros, 45 viaturas, entre caminhonetes e caminhões-pipa, 11 máquinas e quatro barcos.

Em Cuiabá, 12 militares combatem um incêndio florestal na MT-010, conhecida popularmente como Estrada da Guia, em Cuiabá. O incêndio é considerado controlado, mas as equipes continuam no local, com apoio de um helicóptero, um caminhão do tipo auto bomba tanque salvamento, um caminhão do tipo auto tanque e duas caminhonetes

Já em Santo Antônio do Leverger, 11 bombeiros, com apoio de um avião, se dividem na Barra do Aricá e Fazenda Tamandaré para fazer o combate das chamas.

No Pantanal, 63 bombeiros estão distribuídos na Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Sesc Pantanal, em Barão de Melgaço; no km 16 da Transpantaneira, na Fazenda Cambarazinho e Porto do Triunfo, em Poconé; e na divisa com a Bolívia e em Porto Conceição, em Cáceres. Nesses locais, os militares contam com um avião, 16 viaturas, 11 máquinas, quatro barcos e um caminhão-pipa.

Auxiliam nas ações oito funcionários da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), três membros da Defesa Civil do Estado, um integrante do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), brigadistas do ICMBio e Ibama, militares do Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira e Marinha do Brasil.

Dentro do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense (Parna Pantanal), brigadistas do ICMBio e do Ibama combatem um incêndio próximo à divisa da Reserva Particular do Patrimônio Natural Estância Dorochê.

No Parque Estadual Serra Ricardo Franco, em Vila Bela da Santíssima Trindade, são 13 bombeiros em campo, com apoio de um avião. Enquanto em Rosário Oeste, na Fazenda Aliança, são oito militares, que também contam com um avião.

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Quarenta e cinco bombeiros combatem incêndios florestais entre a Reserva do Cabaçal e Tangará da Serra; na Fazenda Araras e Fazenda São Lourenço, em Alto Garças; na Fazenda Carajás, em Paranatinga; no Parque Estadual do Araguai, em Novo Santo Antônio; na Fazenda Renascer, em Alto paraguai; na Fazenda Luz do Luar, em Juína; no Sítio Salvador, em Aripuanã; na Apa Nascente do Rio Paraguai, em Diamantino; e na região do Quilombo Mata Cavalo, em Nossa Senhora do Livramento.

Monitoramento de incêndios

O Batalhão de Emergências Ambientais (BEA) monitora com satélites incêndios no Parque Estadual Cristalino e Fazenda Conquista, em Novo Mundo; na Fazenda Floresta VII, em Apiacás; na Fazenda Bauru, em Colniza; na Fazenda Garcias, em Nova Bandeirantes; na Reserva Quelônios do Araguaia, Fazenda Barro Alto, Fazenda Lago Verde, Fazenda Lago Bonito e Fazenda Santa Luiza, em Cocalinho; Fazenda Itaiuba, Fazenda Mato Minas e Fazenda Floresta, em São José do Xingu; na Pedreira Vila Rica, em Vila Rica; na Lagoa da Confusão, em São Felix do Araguaia; Lagoa Bonita, em Luciara; Fazenda Água Bonita, em General Carneiro; na Fazenda Rio Manso 3, em Novo Santo Antônio; na Fazenda São Paulo do Arino, em Diamantino; no Projeto de Assentamento Reunidas, em Santa Terezinha; na Fazenda Mata Clara, em Vila Rica; Fazenda Água Bonita, em General Carneiro; na Fazenda Novo Horizonte, em Nova Xavantina; na Fazenda Luta I e II, em Porto Alegre do Norte e Canabrava do Norte; em Querência, Confresa e Nossa Senhora do Livramento.

São monitorados também incêndios florestais na Terra Indígena Capoto Jarinã, em Peixoto de Azevedo, na Terra Indígena Sangradouro/Volta Grande, na região de Poxoréu, General Carneiro e Novo São Joaquim, na Terra Indígena Perigara, em Barão de Melgaço. O Corpo de Bombeiros só não entrou nos locais porque é necessária autorização da Funai.

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Todos os incêndios combatidos pelos militares também são monitorados pelo BEA para orientar as equipes em campo.

A estiagem severa e a baixa umidade do ar têm contribuído para a propagação das chamas, e o Corpo de Bombeiros pede que a população colabore e respeite o período proibitivo. A qualquer indício de incêndio, os bombeiros orientam que a denúncia seja feita pelos números 193 ou 190.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo de uso do fogo, o Corpo de Bombeiros extinguiu 65 incêndios florestais no Estado, em Campo Novo do Parecis em Cuiabá, Pontes e Lacerda, Chapada dos Guimarães, Sorriso, Vila Rica, Porto Alegre do Norte, Poconé, Vila Bela da Santíssima Trindade, Nova Lacerda, Barão de Melgaço, Planalto da Serra, Nova Brasilândia, Rosário Oeste, Canarana, Peixoto de Azevedo, Marcelândia, Canabrava do Norte, Itanhangá, Primavera do Leste, Paranaíta, Nova Mutum, Sinop, São José do Rio Claro, Alto Araguaia, Alto Paraguai, Novo Santo Antônio, Poxoréu, Cláudia, Jaciara, Confresa, Tesouro, Lucas do Rio Verde, União do Sul, Novo Santo Antônio, Rondonópolis e Barra do Garças.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 1.543 focos de calor nesta quarta-feira, conforme última checagem às 17h30, no Programa BDQueimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desses, 732 se concentram no Cerrado, 611 na Amazônia e 200 no Pantanal. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).

Importante ressaltar que o foco de calor isolado não representa um incêndio florestal. Entretanto, um incêndio florestal conta com o acúmulo de focos de calor.

Fonte: Governo MT – MT

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Aposentado com doença grave mantém direito e TJ ajusta cálculo de juros em devolução

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal confirma direito à isenção parcial e restituição de descontos indevidos, com ajuste nos juros.

  • Forma de cálculo dos juros é corrigida e passa a seguir regras específicas dos tributos.

Um aposentado com doença incapacitante garantiu na Justiça o direito de pagar menos contribuição previdenciária e de receber de volta valores descontados indevidamente. Ao analisar novos recursos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve esse entendimento, mas fez um ajuste importante: corrigiu a forma de aplicação dos juros sobre os valores a serem devolvidos.

O caso foi julgado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo. Por unanimidade, o colegiado acolheu parcialmente os embargos apresentados pelo Estado e pelo órgão previdenciário, apenas para esclarecer pontos da decisão anterior.

Regra especial mantida

Um dos questionamentos era sobre qual regra deveria ser aplicada a um período específico entre 2020 e 2021. O Tribunal afastou a alegação de omissão e deixou claro que aposentados com doença incapacitante seguem uma regra diferenciada, mais benéfica, mesmo diante de mudanças na legislação geral.

Com isso, foi mantido o entendimento de que o contribuinte não poderia ser submetido a uma cobrança mais onerosa nesse intervalo, preservando o direito já reconhecido anteriormente.

Correção nos juros

A mudança ocorreu na forma de calcular os juros sobre os valores que deverão ser devolvidos. O Tribunal reconheceu que a contribuição previdenciária tem natureza tributária e, por isso deve seguir regras próprias.

Na prática, ficou definido que, em alguns casos, será aplicada a taxa Selic desde o pagamento indevido. Em outros, os juros passam a contar apenas após o fim definitivo do processo. A correção monetária, por sua vez, continua sendo aplicada desde cada desconto indevido.

A decisão mantém o direito do aposentado à restituição dos valores pagos a mais, com parâmetros mais claros para a fase de cálculo, garantindo maior segurança jurídica na execução da decisão.

Processo nº 1035380-92.2022.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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