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CTFC vota projeto sobre direitos dos usuários de serviços financeiros

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A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) pode votar nesta quarta-feira (2) o projeto que estabelece os direitos dos usuários de serviços financeiros. Portabilidade salarial automática, débito automático entre instituições e a oferta de crédito com juros reduzidos em condições específicas estão entre as medidas previstas no texto. A reunião está prevista para as 14h.

A proposta (PL 4.871/2024), que veio da Câmara dos Deputados, tem relatório favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE). O texto prevê os seguintes direitos:

  • Portabilidade salarial automática: possibilidade de transferência de salários para outros bancos escolhidos pelo beneficiário, sem a necessidade de autorização do empregador
  • Débito automático entre instituições: permissão para que pagamentos de parcelas de crédito sejam feitos diretamente entre contas de bancos diferentes
  • Informação transparente: obrigação de que contratos de crédito informem de forma clara as taxas de juros e demais custos
  • Modalidade especial de crédito: concessão de juros menores para consumidores que aceitarem regras como penhora facilitada e notificações eletrônicas em caso de inadimplência.
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Laércio apresentou seu parecer na última reunião da CTFC, quando foi concedida vista coletiva para que os membros da comissão. Se for aprovado, o projeto seguirá para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Rodrigo Baptista

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Senado afirma ao STF que Lei da Dosimetria é constitucional

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Em nome da Mesa do Senado Federal, a Advocacia da Casa enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em que requer ao ministro Alexandre de Moraes, que a Corte declare a constitucionalidade da Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026). No documento, o Senado também pede que seja derrubada a atual suspensão da lei e o indeferimento das medidas cautelares apresentadas por partidos políticos e entidades civis em ação direta de inconstitucionalidade.

A Advocacia do Senado enviou o documento a pedido de Alexandre de Moraes, que é relator de processos no STF que questionam a aplicação dessa lei e que havia solicitado que o Senado se manifestasse.

“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal invalidar normas penais pelo simples fato de discordar das opções de política criminal adotadas pelo Congresso Nacional”, afirma a Advocacia do Senado. E acrescenta: “A Constituição protege o Estado democrático de direito, mas o faz dentro de uma ordem igualmente comprometida com a dignidade da pessoa humana”.

O Senado também defende que a Lei da Dosimetria “não descriminaliza condutas, não extingue punibilidade, não anula condenações, não elimina antecedentes”. E, ainda: “Toda lei penal mais benéfica, por sua própria natureza, pode alcançar pessoas já condenadas ou processadas, sem que isso implique ofensa à impessoalidade”.

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Segundo a manifestação da Advocacia do Senado, o STF tem de reconhecer que a norma tramitou no Congresso Nacional com “regularidade formal do processo legislativo” e em consonância com a Constituição federal. Além disso, afirma que as mudanças respeitam a individualização e a proporcionalidade das penas; e argumenta que “suspender a lei prejudicaria réus que teriam direito a lei mais benéfica” retroativa.

“A legislação reformadora não é uma resposta do Legislativo ao Judiciário, é uma resposta do direito legislado à sociedade”.

De acordo com o documento, a Lei da Dosimetria resultou de derrubada regular de veto presidencial, não tem vícios formais nem material e reajusta progressão de regime, remição e concurso de determinados crimes.

“Não se pode presumir que toda opção legislativa de desagravamento penal seja moralmente ilegítima ou constitucionalmente espúria”, afirma o documento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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