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Evento no Congresso lança coletânea de livros de José Sarney na quarta

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Uma coletânea de obras de ficção de José Sarney, ex-presidente da República, ex-senador e membro da Academia Brasileira de Letras, será lançada nesta quarta-feira (20), às 18h30, no Salão Negro do Congresso Nacional. O evento terá as presenças do presidente do Senado, Davi Alcolumbre; do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta; e do próprio Sarney, que presidiu o Senado em quatro ocasiões ao longo de sua carreira política.

A Coletânea José Sarney – Obras de Ficção, reunida em uma caixa, inclui os romances A Duquesa Vale uma Missa, O Dono do Mar e Saraminda. A coletânea foi publicada pelo selo Principis, dedicado a clássicos da literatura, da editora Ciranda Cultural.

As três obras, que estão entre as mais conhecidas de Sarney, transitam em universos distintos. Saraminda é ambientado nos garimpos do Amapá e da Guiana Francesa; O Dono do Mar, nas comunidades ribeirinhas do Maranhão; e A Duquesa Vale uma Missa, na França renascentista.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Senado afirma ao STF que Lei da Dosimetria é constitucional

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Em nome da Mesa do Senado Federal, a Advocacia da Casa enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em que requer ao ministro Alexandre de Moraes, que a Corte declare a constitucionalidade da Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026). No documento, o Senado também pede que seja derrubada a atual suspensão da lei e o indeferimento das medidas cautelares apresentadas por partidos políticos e entidades civis em ação direta de inconstitucionalidade.

A Advocacia do Senado enviou o documento a pedido de Alexandre de Moraes, que é relator de processos no STF que questionam a aplicação dessa lei e que havia solicitado que o Senado se manifestasse.

“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal invalidar normas penais pelo simples fato de discordar das opções de política criminal adotadas pelo Congresso Nacional”, afirma a Advocacia do Senado. E acrescenta: “A Constituição protege o Estado democrático de direito, mas o faz dentro de uma ordem igualmente comprometida com a dignidade da pessoa humana”.

O Senado também defende que a Lei da Dosimetria “não descriminaliza condutas, não extingue punibilidade, não anula condenações, não elimina antecedentes”. E, ainda: “Toda lei penal mais benéfica, por sua própria natureza, pode alcançar pessoas já condenadas ou processadas, sem que isso implique ofensa à impessoalidade”.

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Segundo a manifestação da Advocacia do Senado, o STF tem de reconhecer que a norma tramitou no Congresso Nacional com “regularidade formal do processo legislativo” e em consonância com a Constituição federal. Além disso, afirma que as mudanças respeitam a individualização e a proporcionalidade das penas; e argumenta que “suspender a lei prejudicaria réus que teriam direito a lei mais benéfica” retroativa.

“A legislação reformadora não é uma resposta do Legislativo ao Judiciário, é uma resposta do direito legislado à sociedade”.

De acordo com o documento, a Lei da Dosimetria resultou de derrubada regular de veto presidencial, não tem vícios formais nem material e reajusta progressão de regime, remição e concurso de determinados crimes.

“Não se pode presumir que toda opção legislativa de desagravamento penal seja moralmente ilegítima ou constitucionalmente espúria”, afirma o documento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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