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Plenário julga regular tomada de contas sobre contrato da saúde em Tangará da Serra

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Valter Albano. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou regulares as contas analisadas em tomada de contas instaurada pela Prefeitura de Tangará da Serra para apurar suposto dano ao erário causado por pagamentos em duplicidade feitos à empresa Solmedic Serviços Médicos e Gestão S/A, contratada durante a pandemia de Covid-19. 

Apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (1°), o processo é fruto de julgamento singular do conselheiro Valter Albano que, em 2022, determinou a apuração sobre a atuação dos profissionais, especificamente na UTI do Hospital Municipal, entre os dias 19 de junho e 20 de novembro de 2020.

De acordo com Albano, apesar das falhas nos registros de ponto e nas escalas apresentadas, não houve comprovação de prejuízo aos cofres públicos, uma vez que restou constatado que os médicos trabalharam efetivamente nas unidades e prestaram os serviços para os quais foram contratados. 

“O momento era de extrema urgência de cuidados médicos. As escalas de profissionais eram duramente cumpridas devido à alta demanda de enfermos graves. As trocas de profissionais nos plantões eram muitas vezes necessárias e realizadas de maneira informal, tendo em vista o cansaço físico e psicológico dos médicos”, sustentou. 

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Na apuração, foram colhidos depoimentos dos profissionais contratados e analisados documentos enviados pela prefeitura e pela empresa. Os responsáveis alegaram que as alterações nas escalas ocorriam por acordo entre os médicos e nem sempre eram anotadas formalmente. 

“A empresa contratada e os médicos envolvidos agiram de boa-fé, executando suas funções e, principalmente, entregando o objeto contratual firmado junto à prefeitura, o que possibilitou aos profissionais da saúde o recebimento de valores condizentes aos serviços prestados em um cenário de pandemia”, argumentou o conselheiro em seu voto.

O relator, contudo, expediu recomendação à Prefeitura de Tangará da Serra, orientando que a gestão implemente mecanismos efetivos de controle da presença dos profissionais, independentemente do vínculo contratual. A medida busca prevenir irregularidades futuras em contratações semelhantes.

Seu posicionamento considerou o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e foi acolhido por unanimidade pelo Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: [email protected]

Fonte: TCE MT – MT

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CGE e PGE alertam que é vedada a distribuição gratuita de bens em ano eleitoral

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A entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população é proibida durante todo o ano de eleições. A orientação faz parte de cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) com o objetivo de orientar agentes públicos do Governo de Mato Grosso sobre as condutas vedadas e permitidas nas eleições gerais de 2026.

A medida busca garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos e evitar o uso da máquina pública para influenciar o eleitorado. A legislação é clara ao estabelecer que, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de benefícios custeados pelo poder público é vedada independentemente de haver intenção promocional ou caráter eleitoreiro — ou seja, a simples prática do ato já configura irregularidade.

Condutas proibidas

Durante todo o ano de 2026, está proibida a entrega gratuita de bens, valores ou benefícios à população, exceto em situações específicas previstas em lei. Entre as principais vedações destacadas na cartilha estão:

  • Criar ou iniciar, em 2026, o pagamento de novos auxílios financeiros que não existiam ou não foram executados em 2025;
  • Distribuir cestas básicas ou outros benefícios que não tenham previsão legal e execução orçamentária anterior;
  • Entregar kits escolares, materiais de construção, sementes ou equipamentos agrícolas com identificação de candidato, partido ou qualquer elemento de promoção política;
  • Doar equipamentos inservíveis ou mercadorias apreendidas a associações ou pessoas físicas durante o ano eleitoral;
  • Celebrar convênios que prevejam a distribuição direta de bens à população, como premiações em eventos ou festivais;
  • Utilizar recursos públicos para aquisição de itens destinados à distribuição gratuita, mesmo que de baixo valor, como bonés, camisetas ou brindes;
  • Executar programas sociais por meio de entidades vinculadas a candidatos, como organizações mantidas ou associadas a eles, ainda que haja previsão legal.
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O que é permitido

A cartilha também esclarece que há situações em que a distribuição de bens e benefícios é permitida, desde que respeitados critérios legais rigorosos.

Entre as exceções, estão:

  • Distribuição gratuita em casos de calamidade pública ou estado de emergência devidamente reconhecidos, como ocorreu durante a pandemia da Covid-19;
  • Manutenção ou ampliação de programas sociais já existentes, desde que atendam a três requisitos: tenham sido instituídos por lei específica, possuam previsão orçamentária no exercício anterior e já estejam em execução antes do ano eleitoral;
  • Celebração de convênios e repasse de recursos para projetos nas áreas de cultura, esporte e turismo, especialmente quando há contrapartidas das instituições beneficiadas;
  • Doação de bens do Estado a outros entes públicos, desde que realizada até três meses antes do pleito (até 04/07/2026), sendo permitidos atos preparatórios para entrega posterior à população;
  • Doação de bens com encargo a municípios, como equipamentos para educação, desde que vinculados a programas preexistentes e com obrigações formais de uso e manutenção;
  • Transferência de equipamentos, como notebooks, para redes municipais de ensino, desde que caracterizada como doação com encargo e voltada à continuidade de políticas públicas já existentes.
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Atenção às regras

A CGE e a PGE reforçam que o descumprimento das normas pode resultar em responsabilização dos agentes públicos, incluindo sanções administrativas, eleitorais e até judiciais.

A orientação é que gestores e servidores consultem a cartilha sempre que houver dúvida e adotem postura preventiva. Se persistirem dúvidas, formalizar consulta à CGE ou à PGE.

Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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