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Governador defende união de estados e regiões: “Não pode ter isso de nós contra eles”

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O governador Mauro Mendes defendeu que os estados e regiões do país se unam em prol de agendas importantes para o desenvolvimento do Brasil e dos brasileiros.

Nesta segunda-feira (07.08), em coletiva à imprensa, o gestor registrou não ter conhecimento profundo sobre a declaração dada pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, que daria conta de um suposto bloco do Sul e Sudeste “contra” o Nordeste.

Presidente do Consórcio Brasil Central (BRc), Mauro Mendes defendeu que o Brasil é um só, e o momento é de união, não sendo prudente sermos “adversários de nós mesmos”.

“Nós temos que lutar contra a ineficiência, nós temos que lutar contra a corrupção, nós temos que lutar contra o aumento da criminalidade. Existem muitas agendas mais importantes do que estabelecer uma agenda do ‘nós contra eles’”, pontuou.

Mauro lembrou que o Brasil passa por discussões importantes em nível nacional, a exemplo da reforma tributária que tramita no Senado.

Desta forma, é preciso que todos pensem em um projeto de nação, para que o Brasil tenha condições de crescer, se desenvolver e elevar a qualidade de vida dos brasileiros.

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“Não defendo união contra qualquer região que seja. O que eu defendo é que nós possamos unir esse país e não criar formas de polarizações excessivas”, reforçou.

Fonte: Governo MT – MT

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Justiça assegura pagamento por licença-prêmio não usufruída

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.

Tribunal garante indenização por licença-prêmio não usada após aposentadoria.

Entendimento reforça que decreto não pode limitar direito previsto em lei.

Uma decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso assegurou o direito de um servidor à indenização por licença-prêmio não usufruída após a aposentadoria. O julgamento, relatado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a sentença de primeira instância e reafirmou que normas inferiores não podem restringir direitos garantidos por lei.

No caso, o servidor buscava receber em dinheiro períodos de licença-prêmio que não conseguiu utilizar ao longo da carreira. A Justiça reconheceu o direito à indenização referente ao período mais recente, mas negou o pedido em relação a um intervalo mais antigo, por entender que o benefício já havia sido usufruído.

Direito garantido

Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que o estatuto dos servidores públicos assegura a licença-prêmio a quem cumpre os requisitos legais. Com a aposentadoria, torna-se impossível usufruir do benefício, o que justifica o pagamento em forma de indenização.

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A decisão também afastou a aplicação de um decreto estadual que previa a perda do direito em caso de aposentadoria voluntária. Segundo o relator, esse tipo de norma não pode contrariar a lei, sob pena de violar o princípio da legalidade.

Pedido parcial negado

Já em relação ao período mais antigo, o Tribunal entendeu que não havia direito à indenização. Isso porque documentos administrativos indicaram que a licença-prêmio foi efetivamente usufruída, ainda que com registro formal posterior.

Outro ponto destacado foi que o argumento de que o período teria coincidido com férias só foi apresentado na fase de recurso, o que não é permitido. Assim, o colegiado decidiu manter integralmente a sentença.

Com isso, ficou definido que o servidor tem direito à indenização apenas pelo período em que não pôde usufruir do benefício, evitando que a Administração Pública se beneficie de um direito não concedido ao longo da carreira.

Processo nº 1001022-62.2025.8.11.0020

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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