MATO GROSSO
Governador defende união de estados e regiões: “Não pode ter isso de nós contra eles”
MATO GROSSO
O governador Mauro Mendes defendeu que os estados e regiões do país se unam em prol de agendas importantes para o desenvolvimento do Brasil e dos brasileiros.
Nesta segunda-feira (07.08), em coletiva à imprensa, o gestor registrou não ter conhecimento profundo sobre a declaração dada pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema, que daria conta de um suposto bloco do Sul e Sudeste “contra” o Nordeste.
Presidente do Consórcio Brasil Central (BRc), Mauro Mendes defendeu que o Brasil é um só, e o momento é de união, não sendo prudente sermos “adversários de nós mesmos”.
“Nós temos que lutar contra a ineficiência, nós temos que lutar contra a corrupção, nós temos que lutar contra o aumento da criminalidade. Existem muitas agendas mais importantes do que estabelecer uma agenda do ‘nós contra eles’”, pontuou.
Mauro lembrou que o Brasil passa por discussões importantes em nível nacional, a exemplo da reforma tributária que tramita no Senado.
Desta forma, é preciso que todos pensem em um projeto de nação, para que o Brasil tenha condições de crescer, se desenvolver e elevar a qualidade de vida dos brasileiros.
“Não defendo união contra qualquer região que seja. O que eu defendo é que nós possamos unir esse país e não criar formas de polarizações excessivas”, reforçou.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Justiça assegura pagamento por licença-prêmio não usufruída

Tribunal garante indenização por licença-prêmio não usada após aposentadoria.
Entendimento reforça que decreto não pode limitar direito previsto em lei.
Uma decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso assegurou o direito de um servidor à indenização por licença-prêmio não usufruída após a aposentadoria. O julgamento, relatado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a sentença de primeira instância e reafirmou que normas inferiores não podem restringir direitos garantidos por lei.
No caso, o servidor buscava receber em dinheiro períodos de licença-prêmio que não conseguiu utilizar ao longo da carreira. A Justiça reconheceu o direito à indenização referente ao período mais recente, mas negou o pedido em relação a um intervalo mais antigo, por entender que o benefício já havia sido usufruído.
Direito garantido
Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que o estatuto dos servidores públicos assegura a licença-prêmio a quem cumpre os requisitos legais. Com a aposentadoria, torna-se impossível usufruir do benefício, o que justifica o pagamento em forma de indenização.
A decisão também afastou a aplicação de um decreto estadual que previa a perda do direito em caso de aposentadoria voluntária. Segundo o relator, esse tipo de norma não pode contrariar a lei, sob pena de violar o princípio da legalidade.
Pedido parcial negado
Já em relação ao período mais antigo, o Tribunal entendeu que não havia direito à indenização. Isso porque documentos administrativos indicaram que a licença-prêmio foi efetivamente usufruída, ainda que com registro formal posterior.
Outro ponto destacado foi que o argumento de que o período teria coincidido com férias só foi apresentado na fase de recurso, o que não é permitido. Assim, o colegiado decidiu manter integralmente a sentença.
Com isso, ficou definido que o servidor tem direito à indenização apenas pelo período em que não pôde usufruir do benefício, evitando que a Administração Pública se beneficie de um direito não concedido ao longo da carreira.
Processo nº 1001022-62.2025.8.11.0020
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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