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Projeto simplifica rito para lavra de manganês por pequena e média empresa

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O Projeto de Lei 4328/24 permite a apresentação simplificada do Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) de jazida de manganês com produção mensal de até 10 mil toneladas em área de baixa complexidade geológica. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O PAE é exigido das empresas interessadas em minerar uma área. Ele é composto por diversos documentos que incluem informações como o método de mineração, a escala de produção, o transporte e o beneficiamento do minério, entre outras.

O autor do projeto, deputado Vander Loubet (PT-MS), afirma que a medida busca impulsionar a participação das pequenas e médias empresas na exploração do manganês, metal essencial na constituição de ligas metálicas, como o aço.

“Empresas desses portes encontram obstáculos no rito burocrático de obtenção do título minerário e na execução da lavra”, disse Loubet.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova aumento de pena para extorsão cometida por grupo ou com arma

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta em até o dobro a punição para o crime de extorsão quando praticado por duas ou mais pessoas ou com o uso de arma. Atualmente, o Código Penal prevê um aumento de até metade da pena nesses casos.

O relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), ajustou a proposta original – Projeto de Lei 5403/25, da deputada Rosângela Reis (PL-MG) – para adaptá-la ao Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, que já prevê penas maiores para organizações criminosas “ultraviolentas” que impõem controle territorial.

Costa decidiu não incorporar a norma que previa monitoramento eletrônico obrigatório (tornozeleira) em casos de liberdade provisória. Segundo ele, o Código de Processo Penal já determina que o juiz negue a liberdade provisória a integrantes de milícias ou organizações criminosas armadas, o que torna a medida proposta desnecessária e juridicamente arriscada.

Na justificativa da proposta, a deputada Rosângela Reis enfatizou que é preciso fortalecer o enfrentamento às práticas extorsivas praticadas por milícias privadas, organizações criminosas ou disfarçadas de serviços de segurança.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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