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Comissão aprova mudança para regularização fundiária em imóveis do Incra

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que acaba com a exigência de georreferenciamento para a regularização fundiária de lotes em assentamentos demarcados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O texto altera a Lei 11.952/09, que trata da regularização fundiária de imóveis da União. Entre outros pontos, a lei exige que a regularização seja precedida de memorial descritivo com as coordenadas dos limites do lote ocupado.

O projeto de lei aprovado estabelece que o valor de venda da terra para o ocupante ficará entre 10% e 20% do valor da terra nua (VTN) definido pelo Incra, conforme o tamanho do lote em módulos fiscais. O VTN é o preço de mercado do imóvel excluídas as benfeitorias e culturas. Hoje, é de 10% a 50% do VTN, sem relacionar o percentual ao tamanho da área.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO) que unifica dois projetos (PL 102/20 e 1560/23). Para o deputado, a proposta a facilita a regularização fundiária e valoriza o trabalho do homem do campo. “A regularização da propriedade rural é uma forma de conceder dignidade ao trabalhador, pois um homem da terra não pode viver de forma plena sem ter o merecido título”, disse.

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Guimarães afirmou que pequenos agricultores têm menos condições de arcar com os custos do georreferenciamento e, como o imóvel está em área já mapeada pelo Incra, não eé possível a sobreposição da regularização com áreas de terceiros.

Pela proposta, o Incra verificará requisitos legais para regularização de imóveis de até quatro módulos fiscais. A análise será feita por sensoriamento remoto, salvo em casos com vistoria obrigatória, como é o cao de imóveis com infração ambiental, com conflito declarado ou com indícios de fracionamento fraudulento.

Em casos de infração ambiental, a vistoria deve checar se os requisitos para a regularização foram conseguidos por causa do dano. Nesses casos, o pedido ficará paralisado até a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O texto original (PL 102/20) permitia que ocupações em assentamentos sem autorização do Incra fossem regularizadas, até o limite de quatro módulos fiscais, desde que atendidas, cumulativamente, algumas condições, como início da ocupação e da exploração do lote, pelo interessado, há mais de um ano.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova uso de câmeras corporais em ações de fiscalização do ICMBio e do Ibama

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatório o registro audiovisual, por meio de câmeras corporais, das diligências de fiscalização ambiental. O texto aprovado padroniza as regras de transparência para todos os órgãos executores do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), abrangendo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

A medida visa garantir a segurança jurídica nas abordagens, protegendo tanto o cidadão contra eventuais abusos quanto os servidores públicos no exercício de suas funções, por meio da documentação ininterrupta de imagem e som durante as operações.

Transparência e proteção de dados
Atualmente, não existe uma lei federal que obrigue o uso de equipamentos portáteis de gravação audiovisual (câmeras corporais) para agentes de fiscalização ambiental. O ICMBio já possui normas internas (Regimento Interno da Fiscalização) que preveem o uso desses dispositivos conforme a disponibilidade de recursos, mas o projeto transforma essa prática em uma obrigação legal com diretrizes nacionais.

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As novas regras estabelecem o armazenamento seguro dos registros por no mínimo cinco anos e o a cesso garantido aos envolvidos mediante requerimento fundamentado. Além disso, o texto veda a divulgação a terceiros, assegurando a proteção de dados pessoais e o sigilo institucional.

Regras unificadas para fiscalização ambiental
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), ao Projeto de Lei 1351/25, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). O relator fez algumas mudanças na versão original, que focava exclusivamente nas atividades do ICMBio e em ações consideradas “atividades externas”.

Uma mas mudanças feitas por Chico Alencar foi para ampliar o alcance da medida para o Ibama e demais órgãos executores do Sisnama, criando um marco único para a fiscalização ambiental federal.

O texto do relator também especifica que a obrigação se aplica apenas às atividades de fiscalização, poupando de gravação obrigatória funções de baixo risco, como educação ambiental, pesquisa ou gestão administrativa de unidades de conservação.

Para permitir a adaptação financeira e a compra dos equipamentos, o substitutivo amplia o prazo de vigência de 180 para 365 dias após a publicação.

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Chico Alencar ressaltou que a proposta equilibra a necessidade de controle social com a valorização da missão institucional dos agentes.

“A proposta tem o potencial de trazer benefícios a todas as partes envolvidas, protegendo o cidadão contra eventuais excessos ou mal-entendidos, resguardando os servidores no exercício regular de suas funções e promovendo uma cultura de integridade, legalidade e profissionalismo na atuação estatal”, disse.

Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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