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Comissão aprova criação de regras para o uso de dados de crianças por inteligência artificial

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei pelo qual o uso de dados pessoais de crianças e de
adolescentes para alimentar ferramentas de inteligência artificial deve visar ao “melhor interesse” desse público.

O texto aprovado também determina pena de reclusão de um a quatro anos e multa para quem usar dados pessoais de crianças para alimentar a inteligência artificial sem o consentimentos dos pais ou representantes legais, quando esse aval for necessário.

A medida que consta no Projeto de Lei 2807/24, do deputado Júnior Mano (PSB-CE), recebeu parecer favorável do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

Ribeiro alterou o texto original, por meio de substitutivo, para retirar a exigência de consentimento dos responsáveis para liberar o uso de dados de menores pela inteligência artificial. Desse modo, o relator manteve o que prevê a lei atual: o uso desses dados pessoais deve privilegiar o “melhor interesse” de crianças e adolescentes.

“Há situações em que, mesmo sem o consentimento, o melhor interesse da criança
prevalece, como o tratamento de dados feito para o cumprimento de obrigações legais, para a segurança do titular ou para a garantia da prevenção à fraude contra o titular”, justificou.

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Próximos passos
A medida será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto deve ainda ser apreciado pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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No Maio Laranja, Senado analisa projetos sobre crimes sexuais contra menores

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No mês do Maio Laranja, que é uma campanha contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes, o Senado analisa projetos de lei que combatem tais crimes ou tornam mais rígidas suas penas. Um deles é o PL 6.382/2025, que torna inafiançável esse tipo de delito.

Atualmente, o estupro de vulnerável já é inafiançável. O que o PL 6.382 faz é impedir que outros delitos contra menores (mais especificamente, “crimes com conotação sexual praticados contra crianças ou adolescentes”) tenham a possibilidade de fiança. Com esse objetivo, o texto altera o Código de Processo Penal.

O projeto, que está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), surgiu a partir de uma ideia legislativa apresentada ao Portal e-Cidadania por Claudio Garcia, morador do estado de São Paulo.

Ao justificar a iniciativa, ele disse que a fiança dá aos acusados a possibilidade de permanecer em liberdade e voltar a cometer os crimes. Claudio argumenta que “o caráter de impunidade diante do crime agrava o quadro da vítima” e lembra que crianças submetidas à violência sexual podem enfrentar consequências psicológicas e físicas ao longo de suas vidas.

A ideia legislativa de Claudio recebeu 55 mil apoios populares, mais que o dobro do necessário para se tornar uma sugestão legislativa (SUG). Em seguida, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) acolheu a proposta e a transformou, em dezembro passado, no PL 6.382.

Para oferecer um panorama da situação no país, a proposta cita dados divulgados pelo Ministério da Saúde em 2023. Segundo o levantamento, o Brasil registrou cerca de 203 mil notificações de violência sexual contra crianças e adolescentes entre 2015 e 2021 — uma média de quase 80 casos por dia.

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Desse total, cerca de 84 mil notificações envolviam crianças de até 9 anos, enquanto quase 120 mil envolviam vítimas com idades entre 10 e 19 anos.

Aliciamento pela internet

Além dessa iniciativa, também estão em análise no Senado o PL 4.484/2025, projeto de lei do senador Jorge Kajuru (PSB-GO). O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para criminalizar o aliciamento sexual de menores pela internet.

A proposta de Kajuru proíbe contatos por meios digitais com o objetivo de exploração sexual, especialmente quando houver dissimulação de identidade, manipulação psicológica ou coação.

Além disso, amplia os tipos penais existentes para incluir a chamada exposição sexualizada de crianças e adolescentes em redes sociais e aplicações de internet.

Essa matéria está em análise na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).

Relativização do estupro

Outros três projetos de lei impedem interpretações judiciais que relativizem o crime de estupro de vulnerável em casos com menores de 14 anos.

São eles:

  • o PL 654/2026, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que aguarda ser distribuído às comissões do Senado;
  • o PL 799/2026, da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), está em análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH);
  • o PL 717/2026, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que aguarda ser distribuído às comissões do Senado.

Todas as três propostas alteram o mesmo artigo do Código Penal para determinar que a vulnerabilidade de menores de 14 anos deve ser considerada absoluta nesses casos. O artigo em questão é o 217-A, que trata do ato de “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”.

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Esses textos deixam claro que o crime deve ser reconhecido independentemente de consentimento da criança ou do adolescente, da existência de relacionamento entre os dois e da vida sexual anterior da vítima.

Atendimento psicológico

O PL 1.096/2023, do deputado federal Raimundo Santos (PSD-PA), determina que os menores vítimas de abuso, violência ou exploração sexual terão prioridade no atendimento psicológico nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), sejam próprios ou conveniados.

Para garantir a prioridade, o projeto prevê alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente. A matéria está em tramitação na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Denúncias

O Maio Laranja é uma campanha nacional. A mobilização tem como principal data o dia 18 de maio — em memória de Araceli Crespo, menina de 8 anos que sofreu abuso sexual e foi assassinada em 1973.

Em casos de suspeita ou confirmação de violência, denúncias podem ser feitas pelo Disque 100. O serviço funciona 24 horas por dia, de forma gratuita e anônima.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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