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Projeto reduz de 100 para 10 anos o sigilo de informações pessoais na administração pública

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O Projeto de Lei 714/25 reduz de 100 para 10 anos, na administração pública, o sigilo de informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem. Conforme a proposta, o sigilo de 10 anos poderá ser prorrogado por uma única vez, se houver justificativa objetiva que demonstre a necessidade de
proteção; e se a prorrogação for aprovada pela maioria absoluta da Câmara dos
Deputados.

De acordo com o projeto, o sigilo não se aplicará às informações que tratem de:

  • gastos públicos realizados por autoridades ou seus familiares;
  • atos administrativos de servidores, salvo quando a divulgação puder comprometer investigações ou a segurança do Estado;
  • dados sobre viagens oficiais, incluindo custos e hospedagem;
  • processos administrativos disciplinares de agentes públicos, salvo se a divulgação comprometer investigações ou a segurança nacional; e
  • outras informações de relevante interesse público, conforme
    avaliação da Controladoria-Geral da União (CGU).

Lei atual
Atualmente, conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI), as informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem.

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Segundo a lei, essas informações poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.

Transparência
A autora do projeto, deputada Rosangela Moro (União-SP), disse que seu objetivo é adaptar a legislação nacional aos padrões internacionais de transparência. “Ao estabelecer regras claras para o tratamento de informações pessoais e limitar os prazos de sigilo, garantimos que a proteção da privacidade não seja utilizada como pretexto para ocultar informações de interesse público”, afirmou.

A parlamentar acredita que definir critérios objetivos para prorrogar o sigilo assegura previsibilidade nas ações do Estado.

A proposta também permite a revisão do sigilo por iniciativa do cidadão, da Câmara ou do Senado, da Controladoria-Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de  Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que torna obrigatória a comprovação de noções básicas de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para gestores da educação básica. A exigência valerá para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), para o Projeto de Lei 480/26, do deputado licenciado Murilo Galdino (PB).

Conforme a nova redação, a equipe de gestão da escola deverá contar com profissional que conheça Libras, selecionado entre os professores da unidade ou contratado especificamente para a função. O projeto inicial priorizava pessoas surdas nas contratações.

“Um gestor escolar ou um profissional de apoio deverá ter condições de se comunicar com grande número de pessoas – colegas e demais funcionários, alunos e pais – os quais, na imensa maioria, não sabem se comunicar em Libras”, justificou Franciane Bayer.

Ela ressaltou ainda que a medida amplia o acolhimento e os serviços educativos prestados aos alunos surdos, ao incluir a mudança na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

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“Até que tenhamos na Libras uma segunda língua dos brasileiros, é mais factível dispor do apoio de profissional conhecedor que já trabalhe na escola ou que venha a ser contratado para integrar a equipe pedagógica”, afirmou a relatora.

De acordo com o substitutivo, a comprovação do conhecimento básico em Libras deverá ser feita antes da contratação ou designação para o cargo, respeitando-se também os demais critérios técnicos e pedagógicos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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