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Câmara aprova projeto que facilita ajuda em desastres climáticos e combate a incêndios florestais

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A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei 3469/24, do deputado José Guimarães (PT-CE), que incorpora o conteúdo de medidas provisórias principalmente sobre combate a incêndios florestais e queimadas ou reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos. O texto será enviado ao Senado.

Inicialmente, o projeto apenas reproduzia a MP 1240/24, sobre contratação de tripulação estrangeira de aeronaves de combate a esses incêndios. Já o texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), que incluiu o conteúdo de outras quatro MPs sobre o tema.

O relator afirmou que a proposta vai criar um arcabouço legal e dar condições para o poder público enfrentar calamidades causadas pelas mudanças climáticas, “que vão acontecer com mais frequência”. Ele ressaltou que hoje a ação emergencial para socorrer as vítimas de catástrofes é burocratizada.

Nilto Tatto recordou que já faz um ano das enchentes que afetaram o Rio Grande do Sul. “Todos acompanharam o desafio para poder alocar os recursos necessários para acudir em tempo e para fazer obras e investimentos para recuperar o Rio Grande do Sul”, afirmou.

Regularização de área queimada
Por acordo entre as lideranças, com exceção do Psol, o Plenário aprovou destaque do PL e retirou do texto o dispositivo que mantinha o grau de proteção original de uma vegetação nativa existente antes de incêndio ou de qualquer outra forma de degradação florestal não autorizada ou licenciada (como derrubada, por exemplo).

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A regra constava da MP 1276/24, e a intenção era evitar que fosse pedida, administrativa ou judicialmente, a consolidação do uso da área degradada por meio de uma “regularização” com medidas compensatórias lastreadas em outras áreas de vegetação nativa localizadas fora do imóvel.

Debate em Plenário
Para o deputado Rodrigo de Castro (União-MG), o texto agiliza o combate a enchentes e queimadas. “Votar a favor do projeto é votar a favor da proteção ambiental”, afirmou.

O líder da Maioria, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que não haverá mais dependência de medida provisória quando houver calamidades. “Vamos poder contratar brigadistas, e isso é temporário. Temos de apontar com o Fundo do Meio Ambiente para o aporte de recursos”, declarou.

A oposição manteve a obstrução das últimas semanas, cobrando a inclusão na pauta do projeto que concede anistia aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 (PL 2858/22). “Nada mais justo, democrático e necessário do que a justiça seja feita”, afirmou o líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS).

Novo fundo
Deputados da oposição fizeram críticas ao dispositivo da proposta que autoriza a União a participar de um fundo para recuperação de áreas afetadas por eventos climáticos extremos. Esse ponto constava originalmente da MP 1278/24 e foi incluído no projeto.

Na opinião do deputado Gilson Marques (Novo-SC), a medida “legaliza o desperdício de dinheiro público”. “Chega de criação de fundo todo dia. Chega de utilização de desastres humanos para justificar tirar mais dinheiro do cidadão para gastar sem nenhum controle ou responsabilidade”, criticou.

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O deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da Minoria, afirmou que a proposta, a pretexto de combater incêndios e ajudar nas enchentes, está criando fundo privado para gerir recursos públicos. “Recursos públicos que estarão burlando orçamento para ser gasto com empresas públicas com dispensa de licitação”, disse.

Nilto Tatto afirmou que o fundo dará agilidade aos processos de contratação e repasse de recursos para projetos a serem executados por estados e municípios. “Trouxemos o fundo criado para o Rio Grande do Sul para a lei. Para que aquele sufoco que tivemos de aprovar para o RS não seja necessário a todo momento que tiver uma catástrofe”, explicou.

Segundo ele, quando o governo coloca o dinheiro no fundo, este já foi computado como despesa no Orçamento da União.

Aeronaves
O relator destacou que o texto facilita o acesso a aeronaves e tripulações estrangeiras especializadas no combate a incêndios. “Se a gente for olhar no continente americano, só temos aeronaves com capacidade maior de carregamento de água para enfrentar determinado tipo de incêndio no Canadá e nos Estados Unidos”, informou Tatto.

Mais informações em instantes

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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MP libera R$ 305 milhões para ações emergenciais após eventos climáticos

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Uma medida provisória assinada pelo presidente Lula libera R$ 305 milhões para ações emergenciais de proteção e defesa civil em diferentes regiões do país. O recurso, destinado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, será usado para socorro às vítimas, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais. A MP 1.356/2026 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (4).

Na exposição de motivos da MP, o Ministério do Planejamento e Orçamento cita os danos causados por eventos climáticos extremos. O texto aponta a necessidade de ações imediatas para atender a população afetada, reduzir prejuízos e recuperar a normalidade nas áreas atingidas.

O ministério destaca que, entre janeiro e abril deste ano, o país registrou diversos desastres, causados principalmente por excesso de chuvas, com maior impacto nas regiões Sul e Sudeste. Para garantir a segurança alimentar e o acesso à água, a medida também considera os efeitos da seca e da estiagem, especialmente na região do semiárido.

O texto destaca ainda que os desastres naturais têm se tornado mais frequentes e intensos nos últimos anos, sem possibilidade de prever com precisão onde e como ocorrerão, nem a dimensão dos danos.

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Esse cenário é considerado compatível com situação de calamidade pública, o que permite a abertura de crédito extraordinário, usado para despesas urgentes e imprevisíveis. O valor é proveniente de excesso de arrecadação relativo a Recursos Livres da União, verbas orçamentárias não vinculadas a despesas específicas.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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