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Mutirão de Conciliação Ambiental alcança 59% de acordos na 6ª edição

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A 6ª edição do Mutirão da Conciliação Ambiental registrou a celebração de 178 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), alcançando um índice de 59% de acordos. As audiências foram realizadas de 19 a 29 de abril, no Complexo dos Juizados Especiais Desembargador José Silvério Gomes, em Cuiabá. Assim que cumpridos, os acordos resultarão na reposição florestal de 7.397,2408 hectares e na recomposição de 2.484,3494 hectares de Área de Preservação Permanente (APP) ou de Área de Reserva Legal (ARL) no estado.O Mutirão Ambiental teve o objetivo de promover a autocomposição nas esferas administrativa, cível e criminal em processos ambientais, bem como recuperar áreas degradadas em Mato Grosso. A iniciativa é uma parceria do Ministério Público Estadual (MPMT), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), Polícia Judiciária Civil (PJC) e Tribunal de Justiça (TJMT).Na pauta, estavam previstas 303 audiências de processos nas primeiras e segundas instâncias. Além do índice de 59% de conciliação, 30% das audiências não resultaram em acordo, 10% não contaram com a presença das partes e 1% dos processos foram suspensos. Os acordos celebrados resultarão na recuperação de aproximadamente R$ 15,3 milhões pela Sema-MT, R$ 11,4 milhões pelo MPMT e R$ 225 mil pela PJC, totalizando R$ 27 milhões conciliados.As audiências foram realizadas simultaneamente em oito salas e acompanhadas por integrantes do MPMT. A gestão dos trabalhos ficou a cargo do promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, coordenador do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupia), ao lado do promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, coordenador do Núcleo Estadual de Autocomposição (NEA).“Mais uma vez, o mutirão demonstrou a eficácia da colaboração entre diferentes órgãos e a importância da conciliação como ferramenta para resolver conflitos ambientais de maneira eficiente e justa. Os resultados evidenciam nosso compromisso com a proteção ambiental e a promoção da justiça”, afirmou Marcelo Caetano Vacchiano. Ele destacou que as conciliações realizadas pela Sema-MT se referem aos autos de infração administrativos, enquanto as do MPMT incluem os inquéritos civis e as ações civis públicas, e as da PJC abrangem os processos de natureza criminal.“O que buscamos é fortalecer a cultura da autocomposição, reforçando o papel resolutivo do Ministério Público de Mato Grosso. Além de contribuir para a redução dos processos em tramitação no Sistema de Justiça, o mutirão também diminui a prescrição de processos administrativos e evita a judicialização de novas ações”, acrescentou o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior.Participaram das audiências o procurador de Justiça Gerson Natalício Barbosa e os promotores de Justiça Adalberto Biazotto Junior, Alice Cristina de Arruda e Silva Alves, Alvaro Schiefler Fontes, Ana Paula Silveira Parente, Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira, Grasielle Beatriz Galvão, Michelle de Miranda Rezende Villela e Rodrigo Ribeiro Domingues.

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Foto: Josi Dias | TJMT.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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