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Mutirão de Conciliação Ambiental alcança 59% de acordos na 6ª edição

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A 6ª edição do Mutirão da Conciliação Ambiental registrou a celebração de 178 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), alcançando um índice de 59% de acordos. As audiências foram realizadas de 19 a 29 de abril, no Complexo dos Juizados Especiais Desembargador José Silvério Gomes, em Cuiabá. Assim que cumpridos, os acordos resultarão na reposição florestal de 7.397,2408 hectares e na recomposição de 2.484,3494 hectares de Área de Preservação Permanente (APP) ou de Área de Reserva Legal (ARL) no estado.O Mutirão Ambiental teve o objetivo de promover a autocomposição nas esferas administrativa, cível e criminal em processos ambientais, bem como recuperar áreas degradadas em Mato Grosso. A iniciativa é uma parceria do Ministério Público Estadual (MPMT), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), Polícia Judiciária Civil (PJC) e Tribunal de Justiça (TJMT).Na pauta, estavam previstas 303 audiências de processos nas primeiras e segundas instâncias. Além do índice de 59% de conciliação, 30% das audiências não resultaram em acordo, 10% não contaram com a presença das partes e 1% dos processos foram suspensos. Os acordos celebrados resultarão na recuperação de aproximadamente R$ 15,3 milhões pela Sema-MT, R$ 11,4 milhões pelo MPMT e R$ 225 mil pela PJC, totalizando R$ 27 milhões conciliados.As audiências foram realizadas simultaneamente em oito salas e acompanhadas por integrantes do MPMT. A gestão dos trabalhos ficou a cargo do promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, coordenador do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupia), ao lado do promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, coordenador do Núcleo Estadual de Autocomposição (NEA).“Mais uma vez, o mutirão demonstrou a eficácia da colaboração entre diferentes órgãos e a importância da conciliação como ferramenta para resolver conflitos ambientais de maneira eficiente e justa. Os resultados evidenciam nosso compromisso com a proteção ambiental e a promoção da justiça”, afirmou Marcelo Caetano Vacchiano. Ele destacou que as conciliações realizadas pela Sema-MT se referem aos autos de infração administrativos, enquanto as do MPMT incluem os inquéritos civis e as ações civis públicas, e as da PJC abrangem os processos de natureza criminal.“O que buscamos é fortalecer a cultura da autocomposição, reforçando o papel resolutivo do Ministério Público de Mato Grosso. Além de contribuir para a redução dos processos em tramitação no Sistema de Justiça, o mutirão também diminui a prescrição de processos administrativos e evita a judicialização de novas ações”, acrescentou o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior.Participaram das audiências o procurador de Justiça Gerson Natalício Barbosa e os promotores de Justiça Adalberto Biazotto Junior, Alice Cristina de Arruda e Silva Alves, Alvaro Schiefler Fontes, Ana Paula Silveira Parente, Felipe Augusto Ribeiro de Oliveira, Grasielle Beatriz Galvão, Michelle de Miranda Rezende Villela e Rodrigo Ribeiro Domingues.

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Foto: Josi Dias | TJMT.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri de filho de ex-deputado é redesignado para o dia 21 de julho

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A 1ª Vara Criminal de Cuiabá acolheu pedido da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital e determinou, nesta segunda-feira (6), o levantamento integral do sigilo processual da ação penal que apura as mortes de Thays Machado e Willian Cesar Moreno. O requerimento foi protocolado em 2 de julho pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos. Na decisão, a magistrada reconheceu a regra geral de publicidade da sessão plenária, autorizando a presença do público no julgamento. Inicialmente marcado para esta terça-feira (7), o julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra foi redesignado pela Justiça para o dia 21 de julho de 2026, às 9h, após pedido da defesa relacionado ao acesso a materiais produzidos durante a investigação. Filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, Carlos Alberto Gomes Bezerra é réu confesso e está preso. Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi praticado por motivo torpe, relacionado à inconformidade com o fim do relacionamento amoroso, mediante extrema violência e em circunstâncias que impossibilitaram qualquer reação da vítima.Para o MPMT, a conduta demonstrou elevado grau de crueldade, uma vez que os disparos foram efetuados em plena luz do dia, em área urbana com intensa circulação de pessoas, utilizando uma pistola semiautomática.O MPMT sustenta ainda que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero. Segundo a denúncia, o acusado se valeu da condição de ex-companheiro da vítima e de sua superioridade física para exercer controle e violência contra Thays Machado, evidenciando menosprezo à condição feminina da vítima e enquadrando o caso nas hipóteses legais de feminicídio.Em relação à morte de Willian Cesar Moreno, o Ministério Público denunciou o acusado por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Conforme a acusação, a ação foi premeditada e executada de forma a surpreender o casal, impedindo qualquer possibilidade efetiva de reação ou fuga diante dos disparos efetuados pelo acusado.Ao analisar o pedido, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira entendeu que não há, neste momento, risco concreto à intimidade das vítimas ou de terceiros que justifique a manutenção do segredo de Justiça. A magistrada destacou ainda que a publicidade dos atos processuais constitui regra constitucional e que o próprio Ministério Público, após diálogo com os familiares das vítimas, manifestou-se favoravelmente à abertura da sessão. Apesar do levantamento do sigilo, a decisão estabelece restrições para a cobertura do julgamento. A cobertura televisiva da sessão ficará limitada à assessoria de imprensa oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo vedado o acesso ao plenário de equipes de emissoras e demais veículos de comunicação. Também permanece proibida a captação e divulgação de imagens que permitam a identificação do réu e dos jurados. O acesso do público em geral, contudo, está autorizado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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