POLITÍCA NACIONAL
Vai à CCJ proteção a agente público que denunciar violência contra menores
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (20) um projeto de lei que garante proteção policial a agentes públicos que denunciam casos de suspeita de violência ou maus-tratos contra menores. O projeto (PL 1.670/2023) segue para análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O autor da proposta é o senador Magno Malta (PL-ES). Já o relator da matéria foi o senador Marcos Rogério (PL-RO) — que, em seu parecer, determinou que as medidas previstas no projeto devem ser inseridas na Lei Henry Borel.
O texto garante a proteção dos serviços de segurança pública para os servidores públicos que denunciarem casos de suspeita de violência, agressão e maus-tratos contra crianças e adolescentes. Isso vale, de acordo com o projeto, para servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A proposta determina que, quando se verificarem indícios de ameaça à sua integridade física, o servidor poderá ser transferido para trabalhar em outra localidade, sem prejuízo de ordem financeira ou funcional.
Magno Malta argumenta que é preciso assegurar aos agentes do Estado “os meios e as condições necessários para que desempenhem suas atividades no enfrentamento aos maus-tratos contra crianças e adolescentes”, ressaltando que muitas vezes os próprios denunciantes temem serem vítimas de violência.
“Sabe-se que muitas agressões e maus-tratos a crianças e adolescentes deixam de ser denunciados pelos agentes públicos que deles tomam conhecimento em razão do temor de se tornarem, eles próprios, vítimas de violência. Esse temor não é desmotivado, uma vez que os casos em que os agentes públicos sofrem retaliação dos agressores são, lamentavelmente, muito frequentes”, reitera Magno Malta no texto do projeto.
Em seu parecer, Marcos Rogério destaca que, apesar de haver a obrigatoriedade universal de comunicação de qualquer suspeita de violência, agressão ou maus-tratos contra crianças ou adolescentes, não existe uma lei específica que proteja os agentes públicos que façam essa comunicação.
A decisão do relator de que as medidas previstas no projeto serão inseridas na Lei Henry Borel teve origem em sugestão, feita por meio de emenda, do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Este último lembrou que essa lei trata de mecanismos para prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.
O parecer de Marcos Rogério foi lido, durante a reunião da CSP, pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Aprovada pelo Senado, política de recuperação da Caatinga já está em vigor
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (13).
Já em vigor, a Lei 15.430, de 2026, institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.990/2024, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Relatada pela senadora Leila Barros (PDT-DF), a proposta foi aprovada pelo Senado em maio.
A Caatinga é um bioma singular, exclusivamente localizado no território nacional, abrangendo quase 11% do território brasileiro, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Tramitação
Inicialmente aprovado pelo Senado, o texto foi encaminhado à Câmara, que fez alterações na proposta original. A proposta retornou, então, para apreciação dos senadores. Na votação em Plenário, Leila Barros rejeitou a criação do Fundo da Caatinga, destinado às ações de prevenção, monitoramento, combate à desertificação e ao desmatamento, conservação e uso sustentável no bioma.
Embora tenha reconhecido a importância de garantir recursos para a nova política nacional, Leila Barros argumentou que a emenda da Câmara continha vícios de constitucionalidade, como a criação de despesas obrigatórias de caráter continuado sem observação dos requisitos legais.
A relatora destacou que a Constituição veda a criação de fundo público quando seus objetivos puderem ser alcançados por meio de execução direta de órgão da administração pública federal. Leila Barros ressaltou ainda que o texto aprovado no Senado abrange as regras necessárias para implementação e execução da política para recuperação da Caatinga.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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