MATO GROSSO
Seduc já agendou mais de 196 mil provas por meio do Exame Certificador de EJA
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) já agendou, de 2022 a maio de 2025, mais de 196 mil provas por meio do Exame Certificador de EJA. Objetivo é conceder a pessoas com idade acima de 15 anos que não finalizaram seus estudos em idade escolar regular, a oportunidade de concluírem o Ensino Fundamental ou Médio e obterem a certificação da Educação Básica reconhecida pelo MEC.
Entre as áreas do conhecimento a de Matemática é a que registrou o maior número de agendamentos 61.078, que corresponde a (31,05%), seguido da área de Linguagens com 48.889, que equivale a (24,85%), Ciências da Natureza com 46.615 equivalente a (23,70%) e, por último, Ciências Humanas com 40.103 agendamentos que corresponde a (20,38%).
De acordo com o Painel de Agendamentos do Exame Online, da Seduc, de janeiro a 22 de maio de 2025, mais de 26 mil pessoas agendaram provas, que serão realizadas por áreas de conhecimento, conforme o que estabelece a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) como Ciências, Matemática, Linguagens e Ciências Humanas.
As provas para a etapa do Ensino Fundamental têm 20 questões objetivas e o candidato tem 120 minutos para respondê-las. Para a Etapa do Ensino Médio a prova tem 30 questões objetivas e o candidato tem 90 minutos para responder às questões.
Para obter aprovação tanto na etapa do Ensino Fundamental quanto do Ensino Médio, é preciso acertar 50% das questões.
O secretário de Educação, Alan Porto, observa que, ao validar o conhecimento adquirido ao longo da vida, não apenas reconhece a experiência do indivíduo, mas também incentiva a busca por um futuro melhor.
Para ele, o exame certificador é uma importante ferramenta para promover a inclusão educacional. “O exame abre portas para a participação em vestibulares e concursos públicos, oferecendo novas oportunidades de ascensão social”.
Inscrição
As inscrições são realizadas através do site oficial da Seduc (https://www3.seduc.mt.gov.br/) e serão efetivadas mediante o preenchimento da ficha de cadastro, contendo os dados pessoais do participante.
O participante pode inscrever-se para as seguintes etapas da Educação Básica: Ensino Fundamental para participante cuja idade for igual ou superior a 15 anos e Ensino Médio para participante cuja idade for igual ou superior a 18 anos, independente de comprovação da escolaridade anterior.
A inscrição pode ser feita até dezembro de 2025 e a aplicação das provas ocorre na data em que o interessado agendar, com limite até o dia 15 de dezembro de 2025.
No ato do agendamento, o sistema gerará um comprovante de inscrição com número de protocolo. O calendário de agendamento do Exame Certificador de EJA-ECEJA é vinculado ao calendário letivo de cada unidade escolar aplicadora.
Por esta razão, no período de férias escolares de 7 a 21 de julho de 2025 e de 19 de dezembro de 2025 a 17 de janeiro de 2026, não há aplicação da prova do Exame Certificador.
A Seduc esclarece que pessoas que não dominam as tecnologias da informação ou não tenham acesso a um computador, ou notebook para realizar suas inscrições, podem procurar as escolas aplicadoras no município onde o Técnico Administrativo Educacional – TAE do Exame Certificador, poderá auxiliá-los na realização das inscrições.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down
Resumo:
- Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.
- A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.
Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.
O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.
A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.
Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.
O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.
No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.
“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.
Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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