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Senado confirma reajuste para servidores do Executivo federal, que vai a sanção

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Os senadores aprovaram, em votação simbólica nesta quarta-feira (28), o projeto que promove reajuste de salário para servidores do Executivo federal. Também há no texto a reestruturação de carreiras, a criação e a transformação de cargos, além da unificação de gratificações. Relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), em Plenário, o PL 1.466/2025 segue agora para sanção presidencial.

O relator informou que houve negociação do Ministério da Gestão e da Inovação com representantes de quase todas as carreiras da administração direta e indireta. Em seu relatório, o senador Rogério, que rejeitou as 61 emendas, afirma que o texto aprovado é de interesse público por uniformizar regras de remuneração e estruturação de carreiras e cargos públicos.

Para ele, as mudanças vão ampliar a profissionalização do serviço público. O senador lembrou que a maioria dos servidores não tiveram reajustes entre 2017 e 2022.

— Essa ideia de que o Estado tem que ser pequeno, mínimo, não dialoga com as necessidades impostas pelo crescimento econômico, pelo desenvolvimento industrial, pelo desenvolvimento social, pelo desenvolvimento ambiental, que estão sendo requeridas deste grande país chamado Brasil — disse o relator.

Reajustes diferenciados

Os reajustes previstos não são iguais para todas as categorias, pois, segundo o governo, “foram baseados exclusivamente em um processo negocial que teve como parâmetros as diretrizes de governo e a política remuneratória”.

Cargos em comissão (CCE) e funções de confiança (FCE), de livre nomeação, terão reajustes de 9% para o nível mais baixo (CCE 1 e FCE 1) e de 69% para o nível mais alto (CCE 18 e FCE 18) até 2026 [passando de R$ 18.887 para R$ 31.919]. Delegados em fim de carreira de ex-territórios passam dos atuais R$ 33.721 para R$ 41.350 em 2026 (aumento de 24% em dois anos).

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Para aqueles servidores que não obtiveram acordo ou não houve negociações, o texto aprovado concede reajustes de 9% em 2025 e de 9% em 2026. Os reajustes válidos desde janeiro deste ano foram pagos retroativamente a partir de maio.

Subsídios

Servidores de carreiras com subsídios terão reajuste de 23% em dois anos. É o caso das carreiras de diplomata, auditor do Banco Central, analista da Superintendência de Seguros Privados (Susep), analista ou inspetor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), técnico do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e auditor de Finanças e Controle (AFC). Em fim de carreira, o subsídio passa dos atuais R$ 29.832 para R$ 36.694 em 2026.

Magistério

Professores de instituições federais de ensino em dedicação exclusiva com doutorado e na posição de titular (topo da carreira) terão aumento de 17% em dois anos, passando dos atuais R$ 22.377 para R$ 26.326.

O projeto propõe a criação de dois novos cargos de técnico-administrativo (Analista em Educação, de nível superior, e Técnico em Educação, de nível intermediário) a partir da transformação de cargos vagos. 

Para o primeiro, serão 6.060 cargos e, para o segundo, 4.040. Ambos terão atribuições abrangentes para adequar a alocação às necessidades “mais dinâmicas” das universidades. A proposta autoriza a transformação de cargos, atualmente ocupados por 9.340 cargos de analista e 6.226 de técnico, quando eles ficarem vagos (aposentadoria, demissão, etc.).

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Mérito ou capacitação

O texto muda a forma de progressão do servidor, criando para os técnicos das universidades uma aceleração da progressão por capacitação. A partir de 1º de janeiro de 2025, os técnicos deverão ser aprovados em programa de avaliação de desempenho para poder progredir a cada 12 meses de um padrão de vencimento para o seguinte. Com a aceleração, o servidor deverá obter certificação em programa de capacitação compatível com o cargo ocupado, respeitado o período de cinco anos de efetivo exercício e cumprida a carga horária mínima em ações de desenvolvimento.

O adicional por qualificação será calculado com base no padrão de vencimento recebido pelo servidor, podendo chegar a 75% do vencimento se ele obtiver doutorado, mesmo em área de conhecimento com relação indireta ao cargo. 

Críticas

Os senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Cleitinho (Republicanos-MG) registraram votos contrários à aprovação do projeto. Durante a sessão, a proposta também recebeu críticas de senadores como Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), Rogerio Marinho (PL-RN) e Izalci Lucas (PL-DF).

— Nós teremos um impacto de R$ 17,9 bilhões em 2025, de R$ 26,7 bilhões em 2026 e de R$ 29,1 bilhões em 2027. Quando o próprio governo diz que está com dificuldade de dinheiro para a educação e para a saúde, nós vamos ter um impacto aqui de, aproximadamente, R$ 100 bilhões — estimou Girão.

Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei que altera regras do seguro-defeso é sancionada com vetos

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A lei que estabelece novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso foi sancionada pelo presidente Lula. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (5), inclui novos critérios de acesso ao benefício e autoriza o pagamento de parcelas pendentes de períodos anteriores a 2026, desde que o benefício tenha sido solicitado dentro do prazo e os requisitos legais sejam atendidos. Ao mesmo tempo, o governo vetou dispositivos que flexibilizavam regras de habilitação, sob o argumento de preservar os mecanismos de controle do programa.

Os senadores aprovaram o texto, oriundo da Medida Provisória (MP) 1.323/2025,no início de abril, com alterações. Mas a Câmara não confirmou as mudanças sugeridas pelo Senado e manteve o relatório aprovado na comissão mista, do senador Beto Faro (PT-PA). Entre as mudanças promovidas pelos senadores, estava a obrigação de comprovação de contribuição ao INSS por parte do pescador de pelo menos 6 meses, no período de 12 meses. O texto foi aprovado na Câmara sem essa previsão, que constava do texto original.  

Lei 15.399, de 2026, determina a adoção de identificação biométrica e a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) como requisitos para o acesso ao benefício, além de permitir o uso de bases de dados oficiais, como as do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Também passam a ser exigidas comprovações do exercício da atividade pesqueira entre os períodos de defeso, por meio de relatório anual com informações sobre a venda do pescado. 

Outra medida é a ampliação da transparência, com a divulgação mensal da lista de beneficiários, incluindo nome, município e número de registro, preservados os dados pessoais sensíveis.

Combate a fraudes 

O texto estabelece sanções mais rigorosas para casos de fraude, como suspensão da atividade, cancelamento do registro e impedimento de acesso ao benefício por até cinco anos, podendo dobrar em caso de reincidência. 

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A lei também prevê mecanismos permanentes de acompanhamento cadastral dos pescadores, com atualização de dados e identificação de demandas regionais, além de ações de capacitação e inclusão produtiva. 

Prazo prorrogado

A norma prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.

O Reap precisa ser apresentado anualmente para que o pescador continue habilitado a contar com o seguro-defeso no ano seguinte. Quem estiver em atraso não receberá o valor pago para sustento da família enquanto houver proibição de pesca para preservar as espécies em sua época de reprodução.

No entanto, para receber os benefícios relativos a 2026 será necessário apresentar o Reap apenas de 2025.

Parcelas pendentes

A lei autoriza a quitação das parcelas pendentes se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei. Além disso, mantém a autorização excepcional para o pagamento de benefícios referentes a períodos anteriores a 2026, desde que tenham sido solicitados dentro do prazo legal e cumpram os requisitos exigidos.

Limite de gastos e transição

Para garantir a sustentabilidade do programa, a despesa anual com o benefício passa a ser limitada ao orçamento do ano anterior, corrigido pelas regras do novo arcabouço fiscal. Para 2026, o limite foi fixado em cerca de R$ 7,9 bilhões. 

A lei também define regras de transição e prazos para adequação dos pescadores, incluindo a prorrogação da regularização de registros e a possibilidade de validação de dados de forma presencial ou remota. 

Apoio à atividade

O texto reconhece formalmente as comunidades tradicionais pesqueiras e seus territórios, com o objetivo de proteger o modo de vida, a cultura e os recursos naturais associados à pesca artesanal. 

Além disso, garante acesso dos pescadores a crédito rural em condições semelhantes às da agricultura familiar, por meio do Pronaf. 

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Vetos

Entre os dispositivos vetados está o trecho que retirava a exigência de comprovação mínima de contribuição previdenciária vinculada à atividade pesqueira. Segundo a justificativa do Executivo, o trecho “fragiliza a verificação do atendimento dos requisitos de habilitação ao benefício, o que prejudica a integridade do programa”. 

Também foi vetado o dispositivo que dispensava a verificação, no momento da habilitação, da condição de segurado e da regularidade das contribuições previdenciárias. Segundo o governo, a iniciativa prejudica a “verificação do atendimento dos requisitos de habilitação ao benefício.” 

Outro veto atingiu a possibilidade de atuação de entidades representativas no apoio aos pescadores, sem delimitação clara em lei. Para o governo, esse trecho “gera incerteza sobre a abrangência da intervenção de entidades privadas no procedimento de concessão do benefício e pode prejudicar a integridade do programa”. 

Também foram barradas propostas que permitiam que essas entidades atuassem como ponto de recebimento de requerimentos, no entendimento da equipe ministerial, essa permissão poderia “prejudicar a integridade do programa”. 

O governo ainda vetou a flexibilização do prazo para inscrição no CadÚnico por segundo a justificativa, gerar “insegurança jurídica em relação ao requisito de habilitação ao benefício e pode prejudicar a integridade do programa”. 

Outro ponto barrado foi a possibilidade de validação de identidade por entidades privadas por, de acordo com a explicação, violar “os princípios da legalidade, da impessoalidade e da indelegabilidade da função administrativa de identificação oficial”. 

Ainda foi vetado o dispositivo que condiciona o exercício da atividade pesqueira à anuência das entidades representativas. Na avaliação do governo, a medida é  “inconstitucional, por permitir que o exercício da atividade profissional pesqueira seja condicionado à anuência de entidade privada”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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