POLITÍCA NACIONAL
Projeto de venda de remédios em supermercados causa polêmica
POLITÍCA NACIONAL
Um tema recorrente no Legislativo é o acesso da população aos remédios. No Senado, há um projeto de lei, o PL 2.158/2023, que permite que os medicamentos sem necessidade de prescrição médica sejam vendidos fora das farmácias (em estabelecimentos como os supermercados, por exemplo). Mas essa iniciativa provoca controvérsias na Casa, com senadores favoráveis e outros contrários à proposta.
O senador Efraim Filho (União-PB), autor do projeto, afirma que o Brasil precisa modernizar a legislação sanitária vinculada à assistência farmacêutica. Ele destaca que, em países mais ricos, os medicamentos que não exigem prescrição médica podem ser vendidos em estabelecimentos não farmacêuticos.
Isso poderia ser feito, exemplifica ele, nas “grandes redes de supermercados, que têm a estrutura e a capacidade para garantir que um farmacêutico, devidamente habilitado pelo conselho regional de farmácia, atue como responsável técnico e forneça aos consumidores as orientações de uso necessárias”.
Alerta
No entanto, o senador Humberto Costa (PT-PE), que é o relator da proposta de Efraim Filho, critica a iniciativa. Ao discursar em Plenário em março, Humberto fez um alerta sobre os possíveis riscos à saúde pública com a venda de remédios fora das farmácias. O parlamentar, que é médico e já foi ministro da Saúde, ressaltou que o Brasil já conta com cerca de 93 mil farmácias distribuídas em quase todos os municípios — o que, segundo ele, torna injustificável a ampliação dos pontos de vendas para locais sem controle técnico ou orientação profissional.
— Hoje o Brasil registra uma média de seis intoxicações medicamentosas por hora. Diante de uma situação já tão dramática, esses projetos vêm para jogar gasolina na fogueira. Medicamentos são vendidos em promoções relâmpago, ao lado de pacotes de salgadinhos e refrigerantes, sem qualquer orientação profissional, sem farmacêutico, sem controle técnico. Isso não é liberdade de escolha, é “empurroterapia”, é irresponsabilidade — declarou ele.
Humberto também criticou o argumento de que a venda em supermercados ampliaria o acesso aos medicamentos ou reduziria seus preços, classificando esse discurso como enganoso. De acordo com o senador, além de incentivar a automedicação, as propostas ameaçam a sobrevivência de pequenas farmácias, principalmente nas periferias e em cidades do interior.
Além do PL 2.158/2023, está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei com o mesmo objetivo: o PL 1.774/2019.
Debate
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, onde o projeto de Efraim Filho está em análise, promoveu uma audiência pública na última terça-feira (27) para tratar dessa proposta. O requerimento para o debate (REQ 111/2024 – CAS) foi apresentado por Humberto Costa.
Durante a audiência, o presidente-executivo da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (Abcfarma), Rafael Oliveira Espinhel, afirmou que a possibilidade de venda de remédios em supermercados pode inviabilizar milhares de farmácias e empregos e, consequentemente, dificultar o acesso do cidadão comum à saúde.
Além disso, segundo Espinhel, o projeto pode resultar em mais intoxicações e uma maior pressão sobre o sistema de saúde.
— A farmácia é muito mais do que um ponto de dispensação de medicamento; é um local onde você pode ter acessibilidade, orientação e cuidado. Não se trata apenas de um estabelecimento de comércio; é também uma unidade de saúde — declarou o presidente-executivo da Abcfarma.
Por outro lado, para o consultor tributarista da Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (Abad), Pedro Rezek Andrey Altran, a autorização será positiva. Ele disse durante a audiência que os cidadãos, sobretudo os residentes em regiões com poucas farmácias, terão acesso facilitado a medicamentos básicos para tratar sintomas leves.
Se o projeto for aprovado, acrescentou Altran, a lei resultante poderá ajudar a desafogar o Sistema Único de Saúde (SUS). Ele acrescentou que a segurança seria garantida com a presença física de um farmacêutico e com o tipo de remédio a ser comercializado — aqueles sem exigência de prescrição.
— Com mais acesso, uma consequência é a diminuição dos preços dos produtos. Saindo o monopólio das farmácias na venda dos medicamentos isentos de prescrição, consequentemente o preço será mais baixo — enfatizou ele.
O consultor lembrou que a venda de remédios fora das farmácias foi permitida no país entre 1994 e 1995. A venda foi autorizada por medida provisória, juntamente com outras medidas adotadas durante a implementação do Plano Real. Cerca de um ano depois, a autorização foi revogada. De acordo com Altran, pesquisas da época apontaram uma queda de até 35% no preço de alguns produtos.
Especialista em direito civil, a advogada Laura Schertel Mendes também participou da audiência na CAS. Segundo ela, a liberação da venda de medicamentos isentos de prescrição fora das farmácias representa risco à saúde pública, por dificultar o controle sanitário e a fiscalização para identificar medicamentos falsificados.
A advogada também ressaltou que fatores como analfabetismo funcional e baixa escolaridade podem aumentar o risco de automedicação e uso inadequado dos remédios.
— É necessário que os medicamentos continuem a ser vendidos em farmácias, e sempre com a assistência do farmacêutico. Afinal, medicamentos não podem ser tratados como bens de consumo comuns. Nós estamos falando aqui de bens relacionados à saúde dos consumidores, à saúde dos cidadãos brasileiros — salientou ela.
Para o senador Humberto Costa, que conduziu o debate, já existem muitas farmácias no país. Ele avalia que o problema quanto à saúde está no atendimento especializado — e a venda de remédios em supermercados, segundo ele, não resolveria esse problema.
Além disso, o senador também destacou que o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já se posicionaram contra o projeto.
O presidente da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), Fábio Basílio, e o vice-presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Maurício Ungari da Costa, também participaram da audiência.
Humberto Costa informou que outra audiência pública sobre o tema está agendada para o dia 11 de junho.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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