BRASIL
MEC e MinC instituem conselhos para o PNLL
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O Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Cultura (MinC) instituíram, por meio de portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União, os órgãos colegiados que irão gerir o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL). Trata-se do Conselho Diretivo, da Coordenação Executiva e do Conselho Consultivo, cujos membros serão designados, em breve, por ato conjunto assinado pelos dois ministérios.
De acordo com a portaria, o Conselho Diretivo tem a missão de assegurar que o PNLL atue como uma política pública sustentada por diretrizes de longo prazo que beneficiem o desenvolvimento cultural e educacional da sociedade brasileira. A ele compete definir estratégias para a elaboração e a execução do PNLL; propor o modelo para sua revisão periódica; e elaborar o calendário anual das atividades do plano.
O conselho será formado por dois representantes do MEC e dois do MINC; um representante do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas (SNBP); seis representantes da sociedade civil; e pelo secretário-executivo do PNLL — que será indicado posteriormente em portaria conjunta dos ministérios. Cada representante terá um suplente específico.
Coordenação Executiva – Por sua vez, a Coordenação Executiva do PNLL operacionalizará e gerenciará as ações e políticas definidas pelo Conselho Diretivo, assegurando que as atividades e projetos estejam alinhados às diretrizes do plano e sejam implementados com eficiência. Ela também coordenará a execução do PNLL, assegurando o cumprimento de suas metas e ações, além de promover a articulação e a divulgação dos projetos e ações do plano e divulgar o balanço de cumprimento de metas e ações e as decisões adotadas pelo Conselho Diretivo.
A Coordenação Executiva será composta pelo secretário-executivo do PNLL; por um representante de cada ministério; e por representante do Conselho Nacional de Política Cultural, com atuação na área de literatura, livro e leitura.
Conselho Consultivo – Já o Conselho Consultivo prestará assistência ao Conselho Diretivo no exercício de suas atribuições, aconselhando-o na definição de estratégias para a elaboração e a execução do PNLL. O Conselho Consultivo também tem a competência de avaliar e recomendar ajustes no modelo de revisão do plano, quando requisitado. Ele será composto por até dois membros do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC), com notória especialização na área do livro, leitura, literatura e bibliotecas; e até dois membros da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE).
Reuniões – O Conselho Diretivo e a Coordenação Executiva se reunirão, de forma ordinária, semestralmente, e de forma extraordinária, sempre que necessário. Já o Conselho Consultivo se reunirá de acordo com o calendário de reuniões do CNPC e do CNE. Os documentos produzidos por cada órgão serão armazenados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na unidade Diretoria de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas (DLLLB).
A participação no Conselho Diretivo, na Coordenação Executiva e no Conselho Consultivo será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada. O mandato dos representantes do Conselho Diretivo, da Coordenação Executiva e do secretário-executivo do PNLL será de dois anos, admitida uma recondução por igual período.
PNLL – O Plano Nacional do Livro e Leitura é um conjunto amplo de políticas e ações de valorização do livro e da leitura realizadas pelo Estado e pela sociedade. Trata-se de um pacto social pela valorização do livro, da leitura, da literatura, da escrita e das bibliotecas. De caráter interministerial, o PNLL é elaborado pelo MinC e MEC, uma vez que agrega as demandas culturais e educacionais da leitura, abrangendo ações dentro e fora da escola.
Uma novidade desse processo é a incorporação de uma política para a escrita, que não estava presente no plano anterior. O desafio é elaborar políticas culturais e ações voltadas à qualificação e diversificação da criação literária, como também tornar a formação do leitor mais completa pela democratização da formação em escrita criativa, entendida como direito.
Para isso, o PNLL se divide em quatro eixos: democratização do acesso; fomento à leitura e à formação de mediadores; valorização institucional da leitura e incremento de seu valor simbólico; e fomento à cadeia criativa e produtiva do livro.
Assessoria de Comunicação Social do MEC
Fonte: Ministério da Educação
BRASIL
Trabalhadores poderão usar saldo do FGTS para quitar dívidas a partir de 25 de maio
Os trabalhadores poderão consultar, a partir do dia 25 de maio, o saldo do FGTS disponível para utilização no programa de renegociação de dívidas Novo Desenrola, informa o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A medida permitirá o uso de até 20% do saldo do Fundo de Garantia ou até R$ 1 mil — prevalecendo o maior valor — para amortização ou quitação de dívidas em atraso.
Após a consulta do saldo, as instituições financeiras terão um prazo estimado de até 30 dias para formalizar os contratos com os trabalhadores e registrar as informações nos sistemas da Caixa Econômica Federal. Após a validação do contrato, a Caixa fará a transferência direta do valor do FGTS à instituição financeira.
A estimativa é de que até R$ 8,2 bilhões do FGTS possam ser utilizados para renegociação de dívidas por meio do programa.
Neste momento, a Caixa Federal está finalizando a integração dos sistemas e iniciando os testes operacionais. Na terça-feira (13/05), foi disponibilizado às instituições financeiras o swagger, documento que reúne as regras e especificações técnicas da API que será utilizada no processo.
Saque complementar do FGTS
No dia 26 de maio, mais de 10,5 milhões de trabalhadores receberão em suas contas os valores complementares, que foram autorizados pela Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025. A medida autorizou o saque do FGTS para trabalhadores optantes pelo saque-aniversário que foram demitidos sem justa causa entre 2020 e 2025.
Para esse público, será liberado um desbloqueio adicional estimado em R$ 8,4 bilhões, com depósito automático nas contas cadastradas no aplicativo do FGTS. Permanecerão bloqueados apenas os valores vinculados a operações de antecipação do saque-aniversário contratadas junto às instituições financeiras, conforme as condições previstas em cada contrato.
O MTE alerta que, antes do dia 25 de maio, os valores que serão creditados aos trabalhadores deixarão de aparecer no saldo disponível das contas do FGTS, em razão do processamento da operação.
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