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Sancionado reajuste salarial de servidores do Executivo

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.141, que estabelece reajustes salariais para servidores do Poder Executivo federal e reestrutura cargos e carreiras públicas. 

Publicada na edição de terça-feira (3) do Diário Oficial da União (DOU), a norma também concede aumentos para cargos em comissão, funções de confiança e gratificações. Os reajustes são retroativos a janeiro de 2025, com pagamentos iniciados em maio.

Os aumentos são diferenciados, conforme acordos firmados entre o governo e as categorias: 

  • servidores sem acordo específico: reajuste de 9% em 2025 e mais 9% em 2026;
  • cargos em comissão e funções de confiança: reajustes variam entre 9% e 69%, a depender do nível do cargo
  • carreiras com subsídios: aumento de 23% em dois anos para diplomatas, auditores do Banco Central, analistas da Susep, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), técnicos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e auditores de finanças e controle
  • professores de instituições federais: aumento de 17% até 2026 para docentes em dedicação exclusiva, com doutorado e no topo da carreira 
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A nova norma é resultado do Projeto de Lei (PL) 1.466/2025, relatado no Senado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) e aprovado no Plenário no dia 28 de maio. 

Novas carreiras e reestruturação 

A Lei 15.141 também reorganiza planos de cargos, padroniza regras de incorporação de gratificações de desempenho e cria, no funcionalismo federal, as carreiras de Desenvolvimento Socioeconômico, de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários. 

Além disso, a legislação transforma cargos efetivos vagos em outras funções administrativas e reestrutura diversas áreas. Os analistas da carreira de especialista do Banco Central do Brasil, por exemplo, passam a ser denominados auditores. A medida garante prerrogativas funcionais ampliadas, como o ingresso livre em instituições financeiras para ações de fiscalização. 

São definidos novos critérios para incorporação de gratificações de desempenho aos proventos de aposentadoria e pensões, com respeito aos diferentes regimes constitucionais. A medida visa garantir maior equidade e transparência na remuneração dos servidores inativos, segundo o governo.  

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A nova norma ainda altera a forma de designação dos membros dos conselhos das entidades fechadas de previdência complementar. 

Impacto fiscal 

De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o impacto fiscal estimado da nova legislação será de R$ 17,99 bilhões em 2025, R$ 26,76 bilhões em 2026 e R$ 29,17 bilhões em 2027, com total de R$ 73,92 bilhões em três anos. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova avaliação periódica da saúde mental de agentes de segurança pública

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3744/24, que determina a avaliação periódica da saúde mental dos profissionais de segurança pública.

A proposta aprovada altera a Lei 13.675/18, que criou o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e já prevê avaliações periódicas de saúde para policiais e outros agentes. O texto aprovado complementa as regras ao prever que:

  • a primeira avaliação de saúde mental será feita no início do curso de formação na carreira; e
  • após a avaliação inicial, deverão ser feitas avaliações periódicas, com intervalo máximo de dois anos.

O relator, deputado Dr Flávio (PL-RJ), recomendou a aprovação. “Esta proposta traz acréscimos necessários e pertinentes que objetivam o trato da saúde mental de profissionais expostos a riscos diários”, afirmou ele no parecer aprovado.

Segundo Dr. Flávio, os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024 revelaram “aumento alarmante nas ocorrências de suicídio”, especialmente em São Paulo (80%) e Rio de Janeiro (117%), conforme as polícias Civil e Militar.

Para o autor da proposta, deputado Pedro Aihara (PP-MG), “as avaliações a cada dois anos permitirão o monitoramento constante da saúde mental, prevenindo casos de transtornos como ansiedade, depressão e estresse pós-traumático”.

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Outras medidas
Caso seja constatado, em quaisquer avaliações, que o profissional apresenta algum transtorno mental, ele deverá ser imediatamente encaminhado para acompanhamento psicológico. Se for o caso, também para o serviço médico.

Os órgãos de segurança pública deverão manter estrutura apropriada e equipes de saúde, responsáveis ainda por eventual busca ativa, com discrição e respeito à intimidade. O acompanhamento psicológico durará o tempo necessário.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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