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Congresso derruba veto e retoma indenização a vítimas do vírus Zika

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O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial ao Projeto de Lei 6064/23, que concede indenização por dano moral de R$ 50 mil às pessoas com deficiência permanente decorrente de microcefalia associada a infecção pelo vírus Zika.

Com a decisão dos deputados e senadores, as vítimas do vírus também poderão pleitear pensão especial mensal, vitalícia e isenta de Imposto de Renda, no valor do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje de R$ 8.157,41.

Além disso, o texto retomado pelo Congresso aumenta em 60 dias o direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade das mães, inclusive as adotivas, de crianças nessas condições. Já o direito à licença-paternidade é ampliado em 20 dias.

A proposta teve origem em uma iniciativa da ex-deputada e atual senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). A versão aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado passou por modificações sugeridas por parlamentares nas duas Casas.

Ao justificar o veto, em janeiro, a Presidência da República alegou, entre outros pontos, que o projeto cria despesa obrigatória de caráter continuado e benefício tributário sem apresentar a estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

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Agora, com a derrubada do veto, o PL 6064/23 será encaminhado pelo Congresso à promulgação pelo presidente da República, que terá, para isso, um prazo de até 48 horas após o recebimento. Em caso de omissão dele, a promulgação caberá ao presidente ou ao vice-presidente do Senado, dentro de igual prazo.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova criação de programa de proteção e controle populacional de cães e gatos

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui o Programa Nacional Vida Animal, voltado à proteção, ao bem-estar e ao manejo populacional de cães e gatos, incluindo os animais em situação de rua. A proposta também prevê ações de controle de zoonoses e combate ao abandono e aos maus-tratos.

O programa será executado em âmbito nacional, com participação articulada da União, de estados, de municípios e do Distrito Federal. A adesão dos entes federativos ocorrerá de forma voluntária e descentralizada, por meio de convênios, termos de cooperação ou instrumentos similares.

Diretrizes e objetivos
O texto estabelece como diretrizes do programa o manejo populacional ético e sustentável de cães e gatos, a promoção do bem-estar animal e da guarda responsável, a prevenção e o combate ao abandono e aos maus-tratos, e a prevenção e o controle de zoonoses, entre outras. O programa também prevê integração entre políticas de saúde, meio ambiente e educação.

Entre os objetivos prioritários estão:

  • realização de diagnósticos populacionais e sanitários de cães e gatos;
  • campanhas permanentes de castração, vacinação e identificação, gratuitas ou subsidiadas;
  • incentivo à adoção responsável.
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Cadastro Nacional
O Poder Executivo federal ficará responsável por coordenar o programa, estabelecer padrões técnicos e operacionais e monitorar indicadores de impacto. O texto prevê ainda a integração com o Cadastro Nacional de Animais Domésticos (Lei 15.046/24) como instrumento de planejamento, rastreabilidade e avaliação de políticas públicas.

A participação em ações e benefícios do programa poderá ser condicionada ao cumprimento de requisitos de regularidade, transparência e conformidade com normas sanitárias, bem como à inscrição no Cadastro Nacional de Animais Domésticos, quando aplicável.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), a dois projetos de lei:

  • PL 1555/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ); e
  • PL 6611/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

“O substitutivo preserva os objetivos centrais da proposição principal e incorpora aperfeiçoamentos que fortalecem a efetividade das ações preventivas e a integração institucional, contribuindo para maior eficiência administrativa e sanitária”, disse a relatora.

Rogéria Santos destacou que a ausência de políticas estruturadas de controle populacional de cães e gatos favorece a disseminação de zoonoses e impõe pressão sobre os serviços públicos de saúde e de vigilância epidemiológica, “especialmente em áreas urbanas com maior vulnerabilidade social”.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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