POLITÍCA NACIONAL
Davi Alcolumbre promulga Dia da Amizade Brasil-Israel
POLITÍCA NACIONAL
O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, promulgou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei que institui o Dia da Amizade Brasil-Israel, a ser celebrado anualmente em 12 de abril. Esse projeto (PL 5.636/2019) foi aprovado pelo Congresso em 29 de maio, mas não foi sancionado pela Presidência da República dentro do prazo legal de 15 dias úteis, que se encerrou em 18 de junho. Com isso, coube ao próprio Legislativo concluir o processo com a promulgação.
Primeiro judeu a presidir tanto o Senado como o Congresso, Davi Alcolumbre destacou a importância histórica e simbólica da iniciativa, que homenageia a relação entre os dois países. Ele lembrou que a escolha da data está associada à instalação da primeira representação diplomática brasileira em território israelense, em 1951, e reforçou que o projeto havia sido apresentado há mais de 10 anos pela então presidente Dilma Rousseff, mas só agora foi aprovado e promulgado.
— Ao longo desse tempo, nunca se perdeu o sentido dessa homenagem. Reconhecer a importância da comunidade judaica no Brasil é fortalecer os laços históricos do Brasil, dos brasileiros, com Israel. A nova lei vai além da diplomacia; ela reconhece e valoriza a contribuição histórica, cultural e social da comunidade judaica do Brasil, uma comunidade vibrante, plural e profundamente enraizada em nosso tecido nacional — declarou o senador.
Davi agradeceu o apoio dos parlamentares à proposta e reiterou a importância da amizade e da cooperação internacional. Também destacou o apoio de Israel em momentos difíceis para o Brasil, como nas operações de resgate em Brumadinho, e disse que o gesto do Congresso é uma mensagem de solidariedade e paz. Ele ressaltou ainda que a celebração reforça o compromisso brasileiro com a amizade entre os povos, a convivência pacífica e a cooperação internacional em áreas fundamentais como ciência, inovação, cultura e desenvolvimento.
— O Brasil abriga hoje uma das maiores comunidades judaicas da América Latina, enquanto mais de 10 mil brasileiros vivem em Israel. Essa conexão humana fortalece os laços diplomáticos, aproxima culturas e promove o entendimento mútuo entre sociedades democráticas, diversas e abertas ao diálogo. Como primeiro presidente judeu do Senado Federal e do Congresso Nacional, com senso de dever institucional e profunda e imensa honra, registro a promulgação desta lei como expressão da nossa história comum, do respeito à diversidade e do desejo sincero do meu coração de cultivar amizades que contribuam para um mundo mais justo, mais sólido, mais fraterno, mais solidário e mais plural — declarou Davi.
Relator do projeto no Senado, o senador Carlos Viana (Podemos–MG) enfatizou a longa relação entre os dois países. Ele salientou que a amizade entre os povos deve estar acima de ideologias e governos temporários, e apontou o Brasil como um país irmão do povo de Israel. Além disso, o parlamentar defendeu o direito de autodefesa do Estado israelense e criticou o posicionamento do governo federal diante do conflito com o Irã. Ele recordou aspectos históricos da fundação do Estado de Israel e a participação do Brasil nesse processo. E descreveu a democracia israelense como um exemplo de tolerância religiosa.
— Israel é a única democracia do Oriente Médio, uma democracia em que árabes israelenses — que não são poucos: de cada dez cidadãos de Israel, três são árabes — têm filhos que estudam nas escolas públicas de Israel, em árabe, e os filhos dos muçulmanos têm professores muçulmanos ensinando as crianças para preservar a história daquele povo.
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) também ressaltou a importância do reconhecimento da história e da democracia israelenses, mencionando sua experiência pessoal ao visitar o país e a convivência pacífica entre diferentes grupos religiosos e políticos dentro do Knesset (o parlamento israelense). Ele manifestou indignação com a postura do presidente Lula, que não sancionou o projeto, sugerindo que tal atitude revela uma escolha política contrária ao povo brasileiro e ao Estado de Israel, sobretudo em meio ao atual conflito na região. Flávio Bolsonaro criticou duramente os atos terroristas cometidos contra civis israelenses, destacando a crueldade dos ataques e o sofrimento das vítimas, e condenou o que chamou de conivência do governo federal brasileiro com grupos terroristas.
— Se, deliberadamente, ele [Lula] não sanciona uma lei simples como essa — um gesto diplomático, um gesto humanitário, inclusive neste momento —, é porque ele escolheu o lado errado. E agora o presidente Lula perdeu uma grande oportunidade de mostrar que estaria pensando em voltar para o lado certo, em defender o direito do Estado de Israel de existir, em defender direitos humanos para os judeus. Mas não, prefere o ódio, prefere a causa ideológica que ele coloca acima de tudo, inclusive dos direitos humanos, quando se posiciona ao lado de terroristas.
O senador Magno Malta (PL-ES) destacou a importância histórica da amizade entre Brasil e Israel e criticou as atitudes de governos anteriores, incluindo o de Dilma Rousseff, que vetaram propostas semelhantes por motivações políticas relacionadas ao conflito árabe-israelense. O senador condenou o apoio do atual governo brasileiro ao Irã, cujo governo ele qualificou como “teocracia cruel e opressora”, citando o discurso hostil do Irã contra Israel. Ele afirmou que muitos cristãos brasileiros apoiam Israel e elogiou a democracia israelense e sua capacidade de sobreviver mesmo cercada por inimigos.
— A Dilma se negou a sancionar, o Lula se negou a sancionar, porque eles não morrem de amores por Israel. Nós morremos de amor por Israel. “Abençoarei os que te abençoarem e amaldiçoarei aqueles que te amaldiçoam”. Hoje é um dia para que nós, cristãos que amamos Israel, celebremos, porque corajosamente esta Casa votou e corajosamente, em meio a todo esse imbróglio, o presidente da Casa, para além de ser judeu, teve coragem de promulgar essa lei, a despeito de um governo de esquerda que celebra ditadores e são ditadores — declarou Malta.
Também judeu, o senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, enfatizou seu orgulho pessoal pela ascendência judaica e sua trajetória familiar marcada pela Segunda Guerra Mundial. Ele lembrou que o projeto de lei que deu origem ao Dia da Amizade Brasil-Israel é de autoria da ex-presidente Dilma Rousseff, e argumentou que isso afasta interpretações que “politizam” o tema.
Jaques Wagner também defendeu o presidente da República — com quem tem longa convivência, ressaltou ele —, negando que Lula seja antissemita.
— Eu conheço o presidente Lula há 47 anos. E, na cabeça do presidente, não passa nenhum tipo de preconceito. Então, deixem-me deixar claro: o presidente Lula, em hipótese nenhuma, é um antissemita. A postura dele é de defesa da paz: condenou a Rússia, quando esta invadiu a Ucrânia, e depois fez a proposta para que se sentassem a uma mesa de negociação, que é a melhor forma de resolver problemas. A proclamação do dia da amizade entre Brasil e Israel não é entre o presidente Lula e o Netanyahu, é entre dois povos, e a fundação do Estado de Israel foi feita por um brasileiro, um diplomata brasileiro que dirigia aquela sessão histórica de 1948, em que, depois do massacre contra os judeus, a comunidade internacional entendeu que era a hora de demarcar. Eu vou continuar defendendo os judeus e defendendo a paz no Oriente Médio, porque, na minha opinião, só um grupo se interessa pelas guerras: os vendedores de armas.
Ao afirmar que é “bizarro” acusar Lula de antissemitismo, Jaques Wagner lembrou que “o secretário de imprensa do primeiro governo Lula se chama André Singer, judeu; a pessoa que o acompanha e anota todas as suas coisas se chama Clara Ant, judia; e eu sou líder do governo, judeu”.
— Então estou muito à vontade para dizer que naquela cabeça, naquele ser humano, não habita nenhum tipo de preconceito, muito menos o antissemitismo.
O senador Eduardo Girão (Novo-CE) reiterou seu posicionamento a favor do Estado palestino, mas também salietnou a importância do respeito e da amizade entre Brasil e Israel. Ele criticou episódios recentes de intolerância, citando o caso de violência contra uma criança iraniana em um aeroporto, e expressou sua insatisfação com a postura do governo federal, que ele avalia como de má vontade em relação a Israel.
— Parabéns pela promulgação desse dia de amizade entre Brasil e Israel. É simbólico, um pequeno gesto, mas importante para esta nação, que sempre teve um histórico de respeito, de respeito à diplomacia, de construção da cultura de paz, de construção por meio da imparcialidade. O governo Lula está jogando na lata do lixo, nesses três anos, toda a história construída por grandes nomes da nossa diplomacia. Um deles está aqui [referindo-se ao busto no Plenário do Senado], e que dá o nome a este Plenário: Ruy Barbosa, um baiano.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Lei que altera regras do seguro-defeso é sancionada com vetos
A lei que estabelece novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso foi sancionada pelo presidente Lula. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (5), inclui novos critérios de acesso ao benefício e autoriza o pagamento de parcelas pendentes de períodos anteriores a 2026, desde que o benefício tenha sido solicitado dentro do prazo e os requisitos legais sejam atendidos. Ao mesmo tempo, o governo vetou dispositivos que flexibilizavam regras de habilitação, sob o argumento de preservar os mecanismos de controle do programa.
Os senadores aprovaram o texto, oriundo da Medida Provisória (MP) 1.323/2025,no início de abril, com alterações. Mas a Câmara não confirmou as mudanças sugeridas pelo Senado e manteve o relatório aprovado na comissão mista, do senador Beto Faro (PT-PA). Entre as mudanças promovidas pelos senadores, estava a obrigação de comprovação de contribuição ao INSS por parte do pescador de pelo menos 6 meses, no período de 12 meses. O texto foi aprovado na Câmara sem essa previsão, que constava do texto original.
A Lei 15.399, de 2026, determina a adoção de identificação biométrica e a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) como requisitos para o acesso ao benefício, além de permitir o uso de bases de dados oficiais, como as do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Também passam a ser exigidas comprovações do exercício da atividade pesqueira entre os períodos de defeso, por meio de relatório anual com informações sobre a venda do pescado.
Outra medida é a ampliação da transparência, com a divulgação mensal da lista de beneficiários, incluindo nome, município e número de registro, preservados os dados pessoais sensíveis.
Combate a fraudes
O texto estabelece sanções mais rigorosas para casos de fraude, como suspensão da atividade, cancelamento do registro e impedimento de acesso ao benefício por até cinco anos, podendo dobrar em caso de reincidência.
A lei também prevê mecanismos permanentes de acompanhamento cadastral dos pescadores, com atualização de dados e identificação de demandas regionais, além de ações de capacitação e inclusão produtiva.
Prazo prorrogado
A norma prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.
O Reap precisa ser apresentado anualmente para que o pescador continue habilitado a contar com o seguro-defeso no ano seguinte. Quem estiver em atraso não receberá o valor pago para sustento da família enquanto houver proibição de pesca para preservar as espécies em sua época de reprodução.
No entanto, para receber os benefícios relativos a 2026 será necessário apresentar o Reap apenas de 2025.
Parcelas pendentes
A lei autoriza a quitação das parcelas pendentes se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei. Além disso, mantém a autorização excepcional para o pagamento de benefícios referentes a períodos anteriores a 2026, desde que tenham sido solicitados dentro do prazo legal e cumpram os requisitos exigidos.
Limite de gastos e transição
Para garantir a sustentabilidade do programa, a despesa anual com o benefício passa a ser limitada ao orçamento do ano anterior, corrigido pelas regras do novo arcabouço fiscal. Para 2026, o limite foi fixado em cerca de R$ 7,9 bilhões.
A lei também define regras de transição e prazos para adequação dos pescadores, incluindo a prorrogação da regularização de registros e a possibilidade de validação de dados de forma presencial ou remota.
Apoio à atividade
O texto reconhece formalmente as comunidades tradicionais pesqueiras e seus territórios, com o objetivo de proteger o modo de vida, a cultura e os recursos naturais associados à pesca artesanal.
Além disso, garante acesso dos pescadores a crédito rural em condições semelhantes às da agricultura familiar, por meio do Pronaf.
Vetos
Entre os dispositivos vetados está o trecho que retirava a exigência de comprovação mínima de contribuição previdenciária vinculada à atividade pesqueira. Segundo a justificativa do Executivo, o trecho “fragiliza a verificação do atendimento dos requisitos de habilitação ao benefício, o que prejudica a integridade do programa”.
Também foi vetado o dispositivo que dispensava a verificação, no momento da habilitação, da condição de segurado e da regularidade das contribuições previdenciárias. Segundo o governo, a iniciativa prejudica a “verificação do atendimento dos requisitos de habilitação ao benefício.”
Outro veto atingiu a possibilidade de atuação de entidades representativas no apoio aos pescadores, sem delimitação clara em lei. Para o governo, esse trecho “gera incerteza sobre a abrangência da intervenção de entidades privadas no procedimento de concessão do benefício e pode prejudicar a integridade do programa”.
Também foram barradas propostas que permitiam que essas entidades atuassem como ponto de recebimento de requerimentos, no entendimento da equipe ministerial, essa permissão poderia “prejudicar a integridade do programa”.
O governo ainda vetou a flexibilização do prazo para inscrição no CadÚnico por segundo a justificativa, gerar “insegurança jurídica em relação ao requisito de habilitação ao benefício e pode prejudicar a integridade do programa”.
Outro ponto barrado foi a possibilidade de validação de identidade por entidades privadas por, de acordo com a explicação, violar “os princípios da legalidade, da impessoalidade e da indelegabilidade da função administrativa de identificação oficial”.
Ainda foi vetado o dispositivo que condiciona o exercício da atividade pesqueira à anuência das entidades representativas. Na avaliação do governo, a medida é “inconstitucional, por permitir que o exercício da atividade profissional pesqueira seja condicionado à anuência de entidade privada”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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