POLITÍCA NACIONAL
Projeto obriga hospitais a monitorar doadores de órgãos com ecocardiograma
POLITÍCA NACIONAL
Hospitais autorizados a realizar a retirada de órgãos e tecidos para transplante devem oferecer, obrigatoriamente, o exame de ecocardiografia em potenciais doadores. É o que estabelece o projeto apresentado pelo senador Romário (PL-RJ), que propõe alterações na Lei 9.434, de 1997, sobre remoção de órgãos para fins de transplante.
O texto (PL 2.587/2025) insere um novo parágrafo determinando que os estabelecimentos autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes devem garantir, em suas próprias dependências, a realização do ecocardiograma. De acordo com o senador, o exame é fundamental para avaliar a função cardíaca de doadores com morte encefálica e verificar a viabilidade do coração e de outros órgãos para transplante.
Romário afirma que o ecocardiografia fornece dados anatômicos e funcionais detalhados do coração, como fração de ejeção, disfunção segmentar, alterações valvulares e pressão pulmonar. Essas informações, segundo ele, são indispensáveis para definir a elegibilidade dos órgãos e orientar o protocolo de captação.
“É essencial, então, que os hospitais autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes a fazer a remoção de órgãos de potenciais doadores tenham estrutura para garantir a realização desses exames, a fim de evitar a perda de órgãos e, assim, diminuir a angustiante espera dos pacientes nas filas por órgãos viáveis para transplante”, justifica o parlamentar.
O senador cita que, no estado de São Paulo, aproximadamente 15% dos transplantes de coração deixam de ser realizados por ausência do exame no momento da triagem do doador. Como a confirmação da função cardíaca adequada depende do ecocardiografia, a falta do exame inviabiliza a doação e atrasa o processo de transplante.
A proposta admite que os exames podem ser realizados por equipes internas do hospital, por prestadores terceirizados ou por médicos treinados, com imagens transmitidas para especialistas que emitam o laudo. O objetivo, segundo o autor, é agilizar a captação, remoção e transporte dos órgãos e evitar a perda de órgãos viáveis.
O projeto aguarda encaminhamento para as comissões temáticas do Senado.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLITÍCA NACIONAL
Sancionado piso de R$ 5.130 para professores de educação básica
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o reajuste do piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026. O valor representa aumento de 5,4%, com ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19) na Lei 15.437, de 2026, que também estabelece uma nova regra para o reajuste anual da categoria.
Pelo novo cálculo, o reajuste anual será a soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos anteriores. Principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil, o fundo repassa recursos a estados e municípios para custear a educação básica.
A lei também fixa limites para as correções futuras. O reajuste não poderá superar a variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores, nem ser inferior ao INPC.
A norma tem origem na Medida Provisória (MP) 1.334/2026, posteriormente convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2026. No Senado, o texto foi aprovado em maio, após receber parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e ser debatido em audiência pública.
Segundo a relatora, estudos indicam que a carência de professores no Brasil decorre da baixa atratividade da carreira do magistério. Para ela, o país enfrenta o risco de “apagão” desses profissionais.
“A valorização constitui, portanto, condição necessária para garantir atratividade, permanência e desenvolvimento na carreira docente” afirma a senadora no relatório.
Impacto financeiro
De acordo com nota técnica da Consultoria de Orçamentos do Senado (Conorf), o impacto financeiro da medida será suportado principalmente por estados, municípios e pelo Distrito Federal. Caso a nova regra seja aplicada por todos os entes federativos, o impacto estimado é de R$ 6,4 bilhões em 2026.
Terrenos de marinha
A lei também autoriza a prorrogação, até o fim de 2028, do prazo para que a União conclua a identificação de imóveis federais localizados às margens de rios e no litoral. O dispositivo altera o Decreto-Lei 9.760, de 1946, e autoriza a Secretaria do Patrimônio da União a concluir, até 31 de dezembro de 2028, a identificação dos terrenos marginais dos rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescidos.
A medida tem origem na MP 1.332/2025, que perdeu a vigência em 1º de junho. Durante a tramitação da MP 1.334/2026, Professora Dorinha incorporou o dispositivo ao projeto de lei de conversão, a pedido do governo, com o objetivo de evitar a interrupção de processos em andamento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

