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Sefaz apresenta ações de fiscalização durante evento em Sinop

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Com um dos setores mais relevantes para a economia estadual, responsável por mais de 33% da receita tributária, Mato Grosso tem se destacado não apenas na política energética, liderando a produção de combustíveis sustentáveis, mas também no combate à sonegação e às fraudes no mercado de combustíveis.

Essa atuação do fisco estadual foi apresentada nesta quinta-feira (07.08) durante o Sindipetróleo Day, realizado em Sinop. O evento, promovido pelo Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Mato Grosso (Sindipetróleo-MT), reuniu empresários, especialistas, autoridades e fornecedores.

O fiscal de tributos Rodrigo Sarkis Moor Santos, da Coordenadoria Especializada em Controle de Combustíveis e Biocombustíveis (CCCB) da Secretaria de Fazenda (Sefaz), destacou a relevância econômica do segmento e os desafios trazidos pela nova sistemática do regime tributário monofásico.

Nesse modelo, o ICMS devido ao longo da cadeia de produção é recolhido na primeira etapa pelos contribuintes do regime, como refinarias e importadores. Embora simplifique a arrecadação, essa forma de tributação dificulta a definição do destino do imposto em operações interestaduais subsequentes entre empresas do mesmo setor.

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“Combustível não tem fronteira. É impossível prever, no momento do fato gerador, em qual estado ocorrerá o consumo e, portanto, para qual unidade da federação será destinada a arrecadação do ICMS. Por isso, é importante a auditoria dos anexos do Sistema Nacional SCANC”, ressaltou Sarkis.

Ele também enfatizou que o combustível “não possui chassi, número de série ou data de fabricação” e que seu controle depende exclusivamente da emissão de documentos fiscais e do monitoramento feito pelos fiscos estaduais. “Uma vez sonegada, essa receita dificilmente retorna aos cofres públicos, o que gera concorrência desleal, favorece a lavagem de dinheiro e resulta em execuções fiscais ineficazes”, completou.

Diante desse cenário, há necessidade de cooperação e sinergia entre os fiscos estaduais para enfrentar práticas ilícitas no setor, que geram prejuízos bilionários em todo o país. Como resposta, a Sefaz MT tem liderado o desenvolvimento do Sistema Nacional de Troca de Informações do Segmento de Combustíveis (SINAC), que integrará os 27 fiscos estaduais para fortalecer o controle e a fiscalização em todo território nacional.

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O objetivo é permitir que o controle, o monitoramento e a fiscalização do segmento transcendam as fronteiras estaduais, promovendo ações fiscais mais ágeis, eficazes e que resguardem a arrecadação estadual

O papel do cidadão também é relevante nesse combate à sonegação, tanto no segmento de combustíveis quanto nos demais setores. Uma das formas de contribuir é exigir a nota fiscal no momento das compras, ação incentivada pelo Programa Nota MT.

Durante o evento, o secretário adjunto de Projetos Estratégicos, Vinícius Simioni, explicou aos participantes como funciona o programa e de que forma ele beneficia os estabelecimentos comerciais.

“O Nota MT fortalece a concorrência leal, aumenta a credibilidade do estabelecimento que emite a nota fiscal, estimula a regularização fiscal e cadastral e divulga os estabelecimentos na funcionalidade Menor Preço”, afirmou.

Além da participação da Sefaz, o Sindipetróleo Day contou com representantes de instituições como Inmetro, Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e Instituto Combustível Legal (ICL), entre outros órgãos de referência na cadeia produtiva.

Fonte: Governo MT – MT

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Delegado e investigador são condenados por corrupção

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A Justiça condenou o delegado de Polícia Civil Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, o investigador Marcos Paulo Angeli e os empresários Sidney Carlos de Paula e Romildo Queiroz de Souza por crimes de corrupção relacionados à atuação da Delegacia de Polícia de Peixoto de Azevedo. A sentença foi proferida pelo juiz Guilherme Leite Roriz, da 1ª Vara da comarca, nesta quinta-feira (16). De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), as investigações tiveram origem em apurações conduzidas pela Corregedoria da Polícia Civil, que revelaram um suposto esquema de cobrança e recebimento de vantagens indevidas para liberação de bens apreendidos e concessão de benefícios a pessoas presas.Segundo a sentença, diálogos obtidos por meio de captação ambiental autorizada judicialmente demonstraram que os dois agentes públicos discutiram a divisão de valores oferecidos, utilizando inclusive a expressão “fifty-fifty” para indicar a repartição igualitária da quantia. Além disso, a Justiça reconheceu a prática de dois crimes de corrupção passiva relacionados a pessoas presas na delegacia em novembro de 2023. Conforme a decisão, Geordan e Marcos Paulo solicitaram R$ 10 mil para que um empresário, preso em flagrante durante a Operação Hermes II, permanecesse em alojamento com ar-condicionado e não fosse recolhido à cela comum.Os dois também foram condenados por solicitar vantagem indevida de R$ 9 mil para que um homem, preso por embriaguez ao volante, fosse colocado em liberdade após o pagamento da fiança oficial de R$ 1 mil. De acordo com a decisão, conversas registradas pela investigação demonstraram que os acusados estabeleceram o valor total de R$ 10 mil, descontando a fiança legal e dividindo entre si a quantia restante.Pela condenação, o delegado Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues recebeu pena de 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 210 dias-multa. Marcos Paulo Angeli foi condenado à mesma pena: 10 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado e 210 dias-multa. Já Romildo Queiroz de Souza e Sidney Carlos de Paula foram condenados por corrupção ativa à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão e 30 dias-multa cada um.Na sentença, o magistrado também decretou a perda dos cargos públicos de Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues, delegado da Polícia Civil, e Marcos Paulo Angeli, investigador da Polícia Civil. Segundo a decisão, as condutas praticadas demonstraram incompatibilidade absoluta com o exercício da função pública, especialmente por terem ocorrido no interior da própria delegacia e envolverem a comercialização de atos de ofício e benefícios a custodiados. A perda dos cargos deverá ser efetivada após o trânsito em julgado da condenação.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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