AGRONEGOCIOS
Exportações brasileiras aos EUA batem recorde em julho apesar das tarifas elevadas
AGRONEGOCIOS
As exportações do Brasil para os Estados Unidos somaram US$ 23,7 bilhões entre janeiro e julho de 2025, registrando um aumento de 4,2% em relação ao mesmo período do ano anterior. Este é o maior valor histórico já contabilizado para esse intervalo, conforme divulgado na edição especial do Monitor do Comércio Brasil-EUA, elaborado pela Amcham Brasil. No mesmo período, as importações brasileiras vindas dos EUA avançaram 12,6%, totalizando US$ 26 bilhões.
Superávit comercial dos EUA com Brasil cresce 607,9% até julho
O saldo comercial ficou a favor dos Estados Unidos, com um superávit de US$ 2,3 bilhões acumulado no ano, representando uma alta expressiva de 607,9% em comparação com janeiro a julho de 2024.
Julho marca recorde nas exportações brasileiras, mesmo com sobretaxa americana
Em julho, apesar da sobretaxa de 10% aplicada pelos EUA e do anúncio do aumento para 50% a partir de agosto, as exportações brasileiras alcançaram US$ 3,7 bilhões — um crescimento de 3,8% na comparação anual e um recorde para o mês. A quantidade exportada subiu 7,3%, sugerindo uma estratégia de antecipação dos embarques para minimizar o impacto das novas tarifas. Já as importações dos EUA pelo Brasil cresceram 18,2%, atingindo US$ 4,3 bilhões, o segundo maior volume da década.
Setores brasileiros em destaque nas exportações para os EUA
Dos dez principais produtos exportados em julho, seis tiveram alta significativa:
- Aeronaves: +159,0%
- Ferro-gusa: +62,5%
- Cal e cimento: +46,3%
- Petróleo: +39,9%
- Suco de frutas: +32,2%
No acumulado do ano, os maiores avanços foram registrados por:
- Carne bovina: +118,1%
- Sucos de frutas: +61,7%
- Café: +34,6%
- Aeronaves: +31,7%
Setores impactados negativamente pelas tarifas e concorrência
Alguns segmentos sofreram retração devido às tarifas e à competição internacional:
- Celulose: -14,8% (com pressão de produtos canadenses)
- Óleos de petróleo: -18,0%
- Equipamentos de engenharia: -20,8%
- Semi-acabados de ferro ou aço: -8,0% (queda de 64% apenas em julho)
- Açúcar: queda de 49,6% em valor e 51,7% na quantidade, afetado pelas tarifas de 50% vigentes desde 6 de agosto
Contexto global do comércio dos EUA e impacto das tarifas
Enquanto o déficit comercial dos EUA em bens aumentou 27,8% no primeiro semestre de 2025, o Brasil permanece como um dos poucos parceiros comerciais com superávit americano, ocupando o quinto maior saldo, que cresceu 57,9% em relação a 2024. Na comparação apenas do mês de junho, o déficit dos EUA diminuiu 8,3%, indicando possível efeito inicial das tarifas recíprocas.
Amcham Brasil destaca resiliência das exportações brasileiras para os EUA
Abrão Neto, presidente da Amcham Brasil, comentou:
“As exportações brasileiras para os EUA seguem resilientes e em trajetória de crescimento até julho. Nosso compromisso é trabalhar de forma coordenada com os governos dos dois países para preservar esse comércio, que gera empregos e oportunidades, mesmo diante dos desafios provocados pelo aumento das tarifas.”
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGOCIOS
Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR
O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.
O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.
O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.
Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.
Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.
Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.
Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.
A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.
A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.
Fonte: Pensar Agro



