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Senacon e Procon-MG promovem capacitação para uso da plataforma ProConsumidor

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Belo Horizonte, 19/08/2025 – Cerca de 30 profissionais do Instituto de Defesa do Consumidor de Minas Gerais (Procon-MG) participaram de capacitação presencial sobre o ProConsumidor. O encontro, promovido em parceria com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ocorreu de 12 a 14 de agosto, na sede do Procon-MG, em Belo Horizonte.

Os alunos foram apresentados aos conceitos gerais da plataforma e suas funcionalidades, desde o cadastro de consumidores, procuradores e fornecedores, tipos e origens de atendimento, além do registro de consultas, denúncias e reclamações. Também foram ministrados módulos sobre decisão e homologação de cadastros, integração com o Consumidor.gov.br, classificação das reclamações e funcionalidades administrativas.

A formação foi conduzida pelo coordenador-geral do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), Alexandre Yamanaka Shiozaki; pela coordenadora da Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC), Ana Cláudia Menezes; e pela chefe de Divisão de Integração e Harmonização de Procedimentos da Senacon, Elizabeth Cristina Eduardo da Silva.

“É importante mostrarmos o cenário do sistema ProConsumidor como um todo, a importância dessa interlocução e a troca de conhecimentos entre os Procons. Também tentamos abordar as reclamações mais recorrentes e dúvidas que os servidores e funcionários tinham com relação ao sistema”, frisou Alexandre Yamanaka.

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A coordenadora do Procon Municipal de Teófilo Otoni, Fabiana Dourado, avaliou que o curso é importante para que os gestores possam, a partir da capacitação, instruir os funcionários a atuarem com o sistema ProConsumidor. “Precisamos estudá-lo todos os dias para podermos desempenhar um excelente papel na coordenadoria e poder ajudar o nosso Procon”, concluiu.

O estagiário de pós-graduação em Direito do Consumidor do Procon de Juiz de Fora Matheus Bullé garantiu que vai colocar em prática tudo que aprendeu. “É uma capacitação excelente que vai agregar muito na minha vida profissional e acadêmica. Ter contato com essa quantidade de Procons ajuda bastante. Espero conseguir passar para frente esses conhecimentos”, relatou.

Encontro virtual

Dia 5 de agosto, a Senacon, em parceria com o Procon-MG, promoveu uma capacitação virtual sobre resolução de conflitos por meio de plataformas digitais. Na ocasião, o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Vitor Hugo do Amaral Ferreira, falou sobre a Política Nacional de Relações de Consumo e as estratégias para promover soluções acessíveis e eficazes.

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Também foram abordados os temas Consumidor.gov.br e ProConsumidor, Instrumentos do Consumidor, pelo coordenador-geral do Sindec, Alexandre Yamanaka Shiozaki; e Tecnologia a Serviço da Proteção e da Defesa do Consumidor, pelo promotor de Justiça e coordenador de Tecnologia da Informação do Ministério Público de Minas Gerais, Daniel Piovanelli Ardisson.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Senacon instaura processo contra 99 Food para apurar descumprimento da Portaria da Transparência

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Brasília, 24/6/2026 – A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), instaurou processo administrativo sancionador contra a 99 Food nesta quarta-feira (24), para apurar o descumprimento da Portaria nº 61, de 24 de março de 2026, que estabelece regras de transparência para plataformas digitais de entrega e transporte. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida faz parte do acompanhamento realizado pela Senacon para verificar a implementação das novas obrigações pelas empresas abrangidas pela norma, que determina o detalhamento das tarifas cobradas e a apresentação clara da composição dos valores envolvidos nas operações.

O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, destaca que a transparência prevista na regulamentação não representa uma nova obrigação criada pela portaria, mas a aplicação de um direito já assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor.

“A transparência é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor há 35 anos. Garantir informações claras sobre preços e serviços é fundamental para equilibrar as relações de consumo e permitir que consumidores exerçam a liberdade de escolha”, afirma.

As empresas que, ao final dos processos administrativos sancionadores, tiverem confirmadas infrações às regras previstas na Portaria nº 61/2026 poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas que podem chegar a R$ 14 milhões.

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Em maio, a Senacon já havia instaurado processos administrativos contra o iFood e a Keeta após identificar indícios de descumprimento das obrigações previstas na norma.

A fiscalização teve início em 24 de abril, após o encerramento do prazo de 30 dias concedido às plataformas para adaptação às novas regras. Desde então, a Senacon passou a avaliar as informações disponibilizadas pelas empresas e verificar se consumidores têm acesso a dados claros sobre a composição dos valores cobrados e repassados.

Transparência na composição dos valores

A Portaria nº 61/2026 determina que aplicativos de transporte e entrega apresentem, de forma detalhada, a divisão dos valores envolvidos em cada operação. O objetivo é ampliar a transparência e permitir que todos os participantes da relação de consumo compreendam como os preços são formados.

Entre as informações que devem ser disponibilizadas estão:

  • o valor total pago pelo consumidor;
  • o valor destinado à plataforma pela intermediação do serviço,
  • o valor repassado ao motorista ou entregador, incluindo gorjetas e adicionais;
  • no caso dos serviços de entrega, a parcela destinada ao estabelecimento comercial.

Segundo a Senacon, a medida busca reduzir a assimetria de informações no ambiente digital e garantir maior clareza nas relações entre consumidores, trabalhadores e empresas.

Direito à informação

Em nota técnica elaborada pela Secretaria, a Senacon destaca que a Portaria nº 61/2026 regulamenta deveres de transparência já previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente o direito à informação adequada, clara e precisa sobre produtos e serviços.

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A avaliação do órgão é de que, em muitos casos, o consumidor tem acesso apenas ao valor final da corrida ou do pedido, sem visualizar como esse montante é distribuído entre a plataforma, o prestador do serviço e, nos casos de delivery, o estabelecimento comercial.

Para a Secretaria, a ausência dessas informações dificulta a comparação entre serviços, limita a capacidade de escolha do consumidor e pode impedir a identificação de eventuais cobranças indevidas ou práticas abusivas.

A Senacon ressalta ainda que medidas semelhantes já são adotadas em outros países, como França, Alemanha, Espanha e Estados Unidos, onde plataformas digitais possuem obrigações de informar a composição dos valores cobrados dos usuários.

Ainda de acordo com a Secretaria, a regulamentação não interfere na liberdade das empresas para definir preços, mas busca assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo e garantir que as decisões dos usuários sejam tomadas com base em informações completas.

A fiscalização permanece em andamento, com análise das medidas adotadas pelas plataformas e acompanhamento contínuo do cumprimento das regras estabelecidas pela Portaria nº 61/2026.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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