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Moqueca de Peixe e atrações culturais da Bahia são destaques no 9º Salão do Turismo

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A tradicional Moqueca de Peixe, preparada ao vivo por chef convidado no espaço Cozinha Show, e apresentações culturais que celebram a identidade baiana estão encantando o público na 9ª edição do Salão do Turismo. A Bahia está representada no Salão do Turismo, maior evento do setor turístico brasileiro, promovido pelo Ministério do Turismo.

O evento, aberto ao público com entrada gratuita, acontece de 21 a 23 de agosto no Distrito Anhembi, em São Paulo, reunindo gastronomia, música, artesanato e experiências imersivas de todo o país.  Nesta edição o tema “Diversidade, Inclusão e Sustentabilidade no Turismo” e conta com a participação das 27 unidades da Federação.

Para trazer ainda mais axé para o evento, dentro do Mercadão, produtos típicos baianos produzidos por cooperativas e agricultores familiares estarão à venda, incluindo geleias, doces, compotas e cervejas artesanais, oferecendo ao visitante a chance de levar para casa um pedaço dos sabores do estado.

PARCERIA – O 9º Salão do Turismo: Conheça o Brasil, a maior vitrine do turismo brasileiro, é promovido pelo Ministério do Turismo em parceria com o Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura Municipal de São Paulo. O evento conta, ainda, com o apoio do SESC , SENAC , Sebrae , além de parceiros como Embratur, Itaipu Binacional, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

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SERVIÇO
Onde: Distrito Anhembi – São Paulo (SP)
Quando: 21 a 23 de agosto de 2025
Horário: A partir das 12h
Entrada gratuita

Por Fábio Marques
Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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MEC regulamenta bonificação em seleções de residência médica

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O Ministério da Educação (MEC) publicou, na quarta-feira, 20 de maio, a Portaria nº 446/2026, que regulamenta a concessão de pontuação adicional de 10% nos processos seletivos públicos para ingresso em programas de residência médica. A medida busca uniformizar a aplicação do benefício previsto em lei e garantir maior segurança jurídica às seleções realizadas em todo o país.

A bonificação é destinada a médicos que concluíram o programa de residência em Medicina de Família e Comunidade (MFC) em instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). O acréscimo corresponde a 10% sobre a nota final do candidato no processo seletivo e tem como objetivo incentivar a formação especializada nessa área e fortalecer a Atenção Primária à Saúde.

Embora o benefício exista na legislação desde 2013 e tenha sido reforçado pela Lei nº 15.233/2025, a ausência de uma norma clara sobre sua aplicação gerou, ao longo dos anos, diferentes interpretações nos editais de residência médica. Com a nova portaria, o MEC estabelece regras nacionais para garantir a aplicação uniforme do benefício nos processos seletivos.

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A portaria passa a valer para processos seletivos cujos editais sejam publicados após sua entrada em vigor. Seleções já iniciadas permanecerão regidas pelas regras previstas nos respectivos editais.

Como funciona – De acordo com a portaria, o médico que concluir residência em MFC poderá receber o acréscimo de 10% sobre a nota final ao disputar vagas em outros programas de residência médica. O benefício poderá ser utilizado em processos seletivos para especialidades de acesso direto, especialidades com pré-requisito, áreas de atuação e anos adicionais, conforme previsto em cada edital.

A comprovação do direito à bonificação deverá ser feita mediante apresentação do certificado de conclusão do programa ou declaração oficial da instituição responsável pela residência, confirmando a conclusão integral do curso antes do prazo definido no edital.

A norma estabelece limites para a aplicação do benefício. A pontuação adicional não poderá resultar em nota superior à pontuação máxima prevista no edital do processo seletivo e não poderá ser acumulada com outros benefícios semelhantes que não estejam previstos em lei federal.

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Além disso, a portaria define ainda que a bonificação poderá ser utilizada apenas uma vez pelo candidato. O direito ao benefício é considerado usufruído no momento em que o médico efetiva a matrícula em qualquer programa de residência médica após a conclusão da residência em MFC. A partir dessa matrícula, extingue-se a possibilidade de utilizar a pontuação adicional em processos seletivos futuros.

O normativo também esclarece situações que não dão direito à bonificação, ponto que vinha gerando dúvidas entre candidatos. Participação em programas de provimento, ações governamentais, cursos de aperfeiçoamento ou experiência profissional não garantem a pontuação adicional. O benefício é exclusivo para médicos que concluíram residência completa em MFC em programa credenciado pela CNRM.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu)

Fonte: Ministério da Educação

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