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Comissão aprova regras mínimas de infraestrutura para escolas públicas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5288/19, que define requisitos mínimos obrigatórios para a rede pública de educação básica. O texto, do senador Flávio Arns (PSB-PR), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Conforme a proposta, todas as escolas públicas de educação básica, respeitadas as especificidades de cada etapa e modalidade, deverão apresentar:

– número adequado de alunos por turma;
– biblioteca;
– laboratórios de ciências e de informática equipados;
– acesso à internet;
– quadra poliesportiva coberta;
– cozinha e refeitório;
– banheiros;
– instalações com acessibilidade;
– acesso a energia elétrica;
– abastecimento de água tratada e esgotamento sanitário; e
– manejo de resíduos sólidos.

A relatora na Comissão de Educação, deputada Socorro Neri (PP-AC), recomendou a aprovação da proposta. Ela considerou a fixação da obrigatoriedade em lei oportuna, em razão de as condições mínimas de infraestrutura nas escolas públicas ainda não estarem universalizadas.

“De acordo com o Censo Escolar de 2023, das escolas municipais de educação infantil, por exemplo, apenas 46,6% contavam com banheiros adequados à faixa etária atendida e 61,7% contavam com recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência”, lamentou a relatora.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como teve origem no Senado, se aprovado sem alterações na Câmara, poderá seguir para sanção presidencial.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto incentiva contratação de mulheres 40+ na área de tecnologia

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O Senado vai analisar um projeto que incentiva a capacitação e a contratação de mulheres com 40 anos ou mais nas áreas de ciência, tecnologia e matemática. O PL 990/2026, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), aguarda distribuição para as comissões.

A medida prevê incentivos fiscais para empresas que implementarem iniciativas nas seguintes áreas:

  • mentoria profissional para inserção ou reinserção de mulheres com idade igual ou superior a 40 anos no mercado de trabalho tecnológico;
  • capacitação e qualificação profissional nas áreas de tecnologia, inovação e desenvolvimento digital;
  • contratação ou recolocação profissional de mulheres com idade igual ou superior a 40 anos em funções relacionadas às áreas tecnológicas;
  • oferta de bolsas de estudo destinadas à transição de carreira para mulheres que desejem ingressar ou migrar para áreas tecnológicas.

As empresas que executarem os programas podem deduzir parte dos gastos no Imposto de Renda. Os limites da dedução serão definidos em regulamento.

Pelo texto, o Poder Executivo pode firmar parcerias com universidades e centros de pesquisa para implementar os programas de capacitação, mentoria ou contratação.

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Para Jader Barbalho, o momento de crescente transformação digital torna fundamental a ampliação de oportunidades para as profissionais das áreas de tecnologia e ciência.

“A participação feminina nas áreas de tecnologia, inovação e ciência ainda é significativamente inferior à participação masculina, especialmente quando se analisa a presença de mulheres com idade superior a 40 anos. Muitas empresas focam em jovens, deixando de fora mulheres que precisam de requalificação profissional após períodos de hiato por maternidade ou cuidado familiar”, afirma Jader.

Equidade na educação

Em 2021, o Senado aprovou outro projeto com teor semelhante. O PLS 398/2018, da ex-senadora Maria do Carmo Alves (SE), inclui na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional incentivos à maior participação de mulheres em cursos de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, além de propor estratégias de combate a preconceitos e barreiras culturais à participação feminina nessas áreas.

O projeto tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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