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MJSP divulga resultado preliminar da habilitação de entidades para o Conatrap

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Brasília, 05/09/2025 – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), divulgou, nesta sexta-feira (5), o resultado preliminar da etapa de habilitação do processo de seleção das 8 (oito) organizações da sociedade civil que irão compor o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap), no biênio 2025-2027.

No total, 21 organizações participaram da seleção. Quinze fizeram a inscrição como candidatas a vagas do órgão colegiado e seis, como eleitoras.

Após a análise documental,10 candidaturas foram validadas. Já entre as eleitoras, apenas uma foi habilitada. Este foi o caso de uma entidade inicialmente inscrita como candidata que, mesmo inabilitada para a disputa, atendeu aos critérios de participação como eleitora.

A Secretaria-Executiva do Conatrap está conduzindo cada etapa com a supervisão da Comissão Eleitoral. O objetivo é assegurar maior transparência no processo de seleção que segue as regras do Edital de Chamamento nº 01/2025, da Senajus

A coordenadora-geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes, Marina Bernardes, afirmou que a seleção das organizações reforça o diálogo com a sociedade civil. “O envolvimento das entidades é essencial para que o Conatrap reflita a realidade e as necessidades das vítimas. Com esta seleção, ampliamos a participação de quem atua na linha de frente”, disse.

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O documento oficial com o resultado preliminar, com a lista das entidades habilitadas e os fundamentos das inabilitações está disponível no site do MJSP.

Recurso e próximas etapas

As entidades que não tiveram as suas inscrições aceitas poderão entrar com recurso. O prazo é de 8 a 12 de setembro, exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MJSP.

A Secretaria-Executiva do Conatrap e a Comissão Eleitoral analisarão os recursos de 15 e 19 de setembro. O resultado final da habilitação será publicado em 22 de setembro, após a análise dos recursos. As etapas seguintes serão divulgadas no site do MJSP de acordo com o cronograma do edital.

Para concorrer como candidata, a organização precisava ter pelo menos 3 anos, CNPJ válido e representante legal no Brasil, além de comprovar atuação no enfrentamento ao tráfico de pessoas ou contrabando de migrantes. As candidatas foram automaticamente consideradas eleitoras.

Entidades que participavam apenas como eleitoras também precisavam ter mínimo de 3 anos e comprovar atuação em direitos humanos.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina

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O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino. 

A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.  

Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.  

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De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local: 

  • Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
  • Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.  

Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.  

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O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.  

O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.  

Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE  

Fonte: Ministério da Educação

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