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Projeto suspende remuneração de militares condenados por violência contra mulheres na ditadura

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O Projeto de Lei 795/25 prevê a suspensão de salários e aposentadorias de militares condenados por crimes de violência contra mulheres na ditadura militar. Isso inclui agressões físicas, psicológicas, sexuais e contra a saúde reprodutiva.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, prevê suspensão nos seguintes casos:

  • após condenação definitiva por crimes de violência contra mulheres cometidos na ditadura;
  • quando houver reconhecimento oficial da participação do militar por comissões nacionais ou internacionais de direitos humanos.

Se a lei for aprovada, o militar terá direito de se defender em processo judicial, com acesso a todas as garantias legais. Antes da suspensão, o militar será formalmente notificado. A decisão pode ser revista, com processo legal, se houver provas claras de que ele não teve culpa.

Enquanto durar a suspensão, o militar não terá direito a receber qualquer tipo de subsídio, adicional ou gratificação relacionados ao cargo ou função pública. Se houver revisão criminal e o militar for absolvido, ele terá direito a receber os valores suspensos, com a devida correção.

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Afronta às vítimas
Autoras do projeto, as deputadas Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Luiza Erundina (Psol-SP) ressaltam que a Comissão Nacional da Verdade, em seu relatório final, destacou a prática sistemática de violações de direitos humanos, incluindo violência sexual contra mulheres, durante a ditadura. 

“A manutenção de remunerações a militares condenados por tais atos representa uma afronta à memória das vítimas e à sociedade brasileira”, avaliam. Para elas, “a aprovação deste projeto é essencial para promover a justiça e a responsabilidade institucional, garantindo que recursos públicos não sejam destinados a indivíduos que cometeram graves violações de direitos humanos”. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Jayme Campos defende fortalecimento dos municípios

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O senador Jayme Campos defendeu, em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (20), o fortalecimento dos municípios e a ampliação de medidas de apoio financeiro às prefeituras. Ao destacar a da XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, realizada de segunda (18) a esta quinta (21), o parlamentar afirmou que os governos municipais enfrentam aumento de despesas e dificuldades para manter serviços públicos essenciais. Segundo ele, os municípios assumem responsabilidades crescentes sem que os recursos acompanhem as demandas.

Defender o municipalismo é defender uma gestão pública mais eficiente, mais humana e mais próxima das necessidades do cidadão. Fortalecer os municípios é fortalecer o pacto federativo, é fortalecer a democracia, mas, acima de tudo, é fortalecer o Brasil — declarou.

O senador também defendeu a atualização dos valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), regularização fundiária, melhorias habitacionais e atualização monetária de recursos federais destinados a programas executados em parceria com as prefeituras. Segundo ele, a defasagem nos repasses compromete a execução de políticas públicas. O parlamentar ainda criticou a falta de repasses do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) aos municípios mato-grossenses nos últimos meses. 

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Muitos municípios daquele estado precisam desse repasse. E eu não sei por que motivo, por que razão, o governo do estado está deixando de transferir o recurso do Fethab, que é um fundo de que, com certeza, muitos municípios dependem para manutenção e, sobretudo, para fazer alguns serviços essenciais nas ruas e avenidas, como também nas estradas rurais de Mato Grosso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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